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Gabarito D
Código Civil:
I) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
II) Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
IV) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
V) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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*Domicílio da pessoa natural sem residência habitual (Art. 73) => seu domicílio será o local onde for encontrado; Ex.: andarilho, sem teto, circo, ciganos, etc.;
*Servidor público – domicílio necessário ou legal (Art. 76) => onde exerce permanentemente a sua função pública, ainda que não resida no mesmo local, e ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso;
*Domicílio profissional (local do trabalho – Art. 72) => também é domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde é exercida;
*Profissão em lugares diversos (Art. 72, § único) => cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem;
*Domicílio dos entes políticos – pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 75, incisos I a III) => União (DF); Estados e Territórios (respectivas capitais); Municípios (o lugar onde funcione a administração municipal);
*Demais pessoas jurídicas (Art. 75, IV):
a) Onde fica localizada/funciona a diretoria/administração da empresa; ou
b) Onde elegerem domicílio especial definido em estatuto/atos constitutivos;
*Pluralidade de estabelecimentos (Art. 75, § 1º) => tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles é considerado domicílio para os atos nele praticados;
Súmula 363/STF => A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato;
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DOMICÍLIO – ARTS. 70 AO 78 DO CC
- Domicílio é o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. É o local onde poderá ser cobrada ou cobrar direitos e deveres na ordem jurídica.
- A pessoa natural, se não tiver residência habitual, será o domicílio em que ela for encontrada.
Classificação do domicílio
• domicílio voluntário: é aquele fixado pela vontade da pessoa.
• domicílio necessário (ou legal): é o domicílio imposto pela lei. Não exclui o domicílio voluntário.
• Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente
• Domicílio do servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções Domicílio do militar: onde servir
• Domicílio da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
• Domicílio do marítimo: onde o navio estiver matriculado
• Domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença.
• domicílio contratual (convencional): o art. 78 diz que, nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Nos contratos é possível eleger um domicílio. O foro competente para divergir sobre eventual divergência será aquele eleito. Denomina-se cláusula de eleição de foro.
- O diplomata que não designar seu domicílio, quando citado no estrangeiro, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do Brasil em que esteve.
O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.
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Para fixar as pessoas que possuem domicílio necessário, lembre-se do mnemômico: SIM PM!
Servidor Público
Incapaz
Marítimo
Preso
Militar
Segundo o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento. ( ERRADA )
Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio. ( ERRADA )
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III. O servidor público tem domicílio necessário. ( CORRETA )
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz , o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade. ( INCORRETA )
ART. 72 CC - É TAMBÉM DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUANTO ÁS RELAÇÕES CONCERNENTES Á PROFISSÃO, O LUGAR ONDE ESTA É EXERCIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE A PESSOA EXERCITAR PROFISSÃO EM LUGARES DIVERSOS, CADA UM DELES CONSTITUÍRA DOMICÍLIO PARA AS RELAÇÕES QUE LHE CORRESPONDEREM.
V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. ( CORRETA )
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
A OPÇÃO III E V ESTÃO CORRETAS, ENTÃO A QUESTÃO PARA ASSINALAR É A LETRA C.
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I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento. ( ERRADA )
Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio. ( ERRADA )
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III. O servidor público tem domicílio necessário. ( CORRETA )
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz , o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade. ( INCORRETA )
ART. 72 CC - É TAMBÉM DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUANTO ÁS RELAÇÕES CONCERNENTES Á PROFISSÃO, O LUGAR ONDE ESTA É EXERCIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE A PESSOA EXERCITAR PROFISSÃO EM LUGARES DIVERSOS, CADA UM DELES CONSTITUÍRA DOMICÍLIO PARA AS RELAÇÕES QUE LHE CORRESPONDEREM.
V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. ( CORRETA )
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
A OPÇÃO III E V ESTÃO CORRETAS, ENTÃO A QUESTÃO PARA ASSINALAR É A LETRA C.
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CC - art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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A presente questão versa sobre o domicílio, requerendo a análise das assertivas e assinalando a alternativa que contenha as corretas. Vejamos:
I- INCORRETA. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.
Conforme previsão do artigo 75 do Código Civil, o domicílio da União é o Distrito Federal, estando incorreto afirmar que o domicílio é múltiplo.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I- da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
II- INCORRETA. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.
No caso de a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado como domicílio para os atos nele praticados. É o que consta no artigo 75, §1º do Código Civil.
III- CORRETA. O servidor público tem domicílio necessário.
Assim como o incapaz, o marítimo, o preso e o militar, o servidor público tem domicílio necessário, ou seja, aquele imposto pela lei a partir de regras específicas. No caso do servidor público, que é o tratado na assertiva, seu domicílio necessário é o lugar onde exerça permanentemente suas funções.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
IV- INCORRETA. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.
Com relação à sua profissão, o lugar onde esta é exercida é tida como o domicílio da pessoa natural. Por outro lado, se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. É o que prevê o parágrafo único do artigo 72.
V- CORRETA. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.
Quando a pessoa natural não possuir uma residência habitual, ou seja, aquela de uso diário, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada, conforme previsão do artigo 73.
Assim, considerando que apenas as assertivas III e V estão corretas, a assertiva a ser assinalada é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor
público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença
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. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor
público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença
Gostei (
8
)
I-A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio?
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III. O servidor público tem domicílio necessário?
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade?
V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.
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Letra D
Ambos do CC
Art. 76. Têm domicílio necessárioo incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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Domicílio Necessário: MIS PM
Militar
Incapaz
Servidor público
Preso
Marítimo
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
II - ERRADO: Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
IV - ERRADO: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
V - CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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Letra D
DOMICÍLIO - PESSOAS NATURAIS
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Fonte:http://www.normaslegais.com.br/guia/domicilio.htm
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I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III. O servidor público tem domicílio necessário. CERTO
IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. CERTO
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GABARITO: D (III e IV)
I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.
ERRADA:
Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.
ERRADA:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III. O servidor público tem domicílio necessário.
CORRETA:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz , o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Domicílio Necessário: MIS PM
Militar -> Onde servir (Marinha/Aeronáutica -> Sede do comando)
Incapaz -> representante ou Assistente
Servidor público -> onde exercer permanentemente suas funções
Preso -> onde cumprir a sentença
Marítimo -> Onde o Navio estiver matriculado
IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.
ERRADA:
Art. 72 cc - É também domicílio da pessoa natural, quanto ás relações concernentes á profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituíra domicílio para as relações que lhe corresponderem.
V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.
CORRETA:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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Domicílio Necessário: MIS PM
Militar
Incapaz
Servidor público
Preso
Marítimo
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Mnemônico de domicílio necessário: MAMI, SERVIDOR É INCAPAZ DE SER PRESO!
MArítimo
MIlitar
SERVIDOR público
É
INCAPAZ
DE
SER
PRESO
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Este assunto tem um bom custo- benefício rsrsrsrs... é pouco assunto, fácil e cai muito em prova!
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Para fins de complementação, o art. 73 do CC/02 cuida do domicílio aparente, também chamado de ocasional. representa, pois, uma ficção jurídica, baseada na teoria da aparência. Ex: cigano, circense...
Fonte: Cadernos sistematizados.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
II - ERRADO: Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
III - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
IV - ERRADO: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
V - CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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Apenas relembrando a distinção entre o domicílio voluntário e o domicílio necessário.
Domicílio voluntário é o local onde a pessoa reside com ânimo definitivo (art. 70, CC). É a regra geral, cabendo à pessoa, portanto, eleger o local de seu domicílio.
Domicílio necessário é o local em que a lei considera domiciliada a pessoa para os fins de direito. Diferentemente do domicílio voluntário, não há no domicílio necessário a presença do elemento subjetivo (ânimo definitivo), razão pela qual se conclui que o domicílio decorre em tais casos de uma ficção jurídica.