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ID
3040600
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, considere:


I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

III. O servidor público tem domicílio necessário.

IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Código Civil:

    I) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    II) Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    III) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    IV) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    V) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • *Domicílio da pessoa natural sem residência habitual (Art. 73) => seu domicílio será o local onde for encontrado; Ex.: andarilho, sem teto, circo, ciganos, etc.;

    *Servidor público – domicílio necessário ou legal (Art. 76) => onde exerce permanentemente a sua função pública, ainda que não resida no mesmo local, e ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso; 

    *Domicílio profissional (local do trabalho – Art. 72) => também é domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde é exercida;

    *Profissão em lugares diversos (Art. 72, § único) => cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem;

    *Domicílio dos entes políticos – pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 75, incisos I a III) => União (DF); Estados e Territórios (respectivas capitais); Municípios (o lugar onde funcione a administração municipal);

    *Demais pessoas jurídicas (Art. 75, IV):

    a) Onde fica localizada/funciona a diretoria/administração da empresa; ou

    b) Onde elegerem domicílio especial definido em estatuto/atos constitutivos;

    *Pluralidade de estabelecimentos (Art. 75, § 1º) => tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles é considerado domicílio para os atos nele praticados;

    Súmula 363/STF => A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato;

  • DOMICÍLIO – ARTS. 70 AO 78 DO CC

    - Domicílio é o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. É o local onde poderá ser cobrada ou cobrar direitos e deveres na ordem jurídica.

    - A pessoa natural, se não tiver residência habitual, será o domicílio em que ela for encontrada.

    Classificação do domicílio

    •      domicílio voluntário: é aquele fixado pela vontade da pessoa.

    •      domicílio necessário (ou legal): é o domicílio imposto pela lei. Não exclui o domicílio voluntário.

    •      Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente

    •      Domicílio do servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções Domicílio do militar: onde servir

    •      Domicílio da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    •      Domicílio do marítimo: onde o navio estiver matriculado

    •      Domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença.

    •      domicílio contratual (convencional): o art. 78 diz que, nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Nos contratos é possível eleger um domicílio. O foro competente para divergir sobre eventual divergência será aquele eleito. Denomina-se cláusula de eleição de foro.

    - O diplomata que não designar seu domicílio, quando citado no estrangeiro, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do Brasil em que esteve.

    O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.

  • Para fixar as pessoas que possuem domicílio necessário, lembre-se do mnemômico: SIM PM!

    Servidor Público

    Incapaz

    Marítimo

    Preso

    Militar

    Segundo o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

  • I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento. ( ERRADA )

    Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio. ( ERRADA )

    Art. 75.  Quanto às  pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    III. O servidor público tem domicílio necessário. ( CORRETA )

    Art. 76. Têm  domicílio necessário incapaz , o servidor público, o militar, o  marítimo e o preso.

    IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade. ( INCORRETA )

    ART. 72 CC - É TAMBÉM DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUANTO ÁS RELAÇÕES CONCERNENTES Á PROFISSÃO, O LUGAR ONDE ESTA É EXERCIDA.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE A PESSOA EXERCITAR PROFISSÃO EM LUGARES DIVERSOS, CADA UM DELES CONSTITUÍRA DOMICÍLIO PARA AS RELAÇÕES QUE LHE CORRESPONDEREM. 

    V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. ( CORRETA )

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A OPÇÃO III E V ESTÃO CORRETAS, ENTÃO A QUESTÃO PARA ASSINALAR É A LETRA C.

  • I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento. ( ERRADA )

    Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio. ( ERRADA )

    Art. 75.  Quanto às  pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    III. O servidor público tem domicílio necessário. ( CORRETA )

    Art. 76. Têm  domicílio necessário incapaz , o servidor público, o militar, o  marítimo e o preso.

    IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade. ( INCORRETA )

    ART. 72 CC - É TAMBÉM DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUANTO ÁS RELAÇÕES CONCERNENTES Á PROFISSÃO, O LUGAR ONDE ESTA É EXERCIDA.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE A PESSOA EXERCITAR PROFISSÃO EM LUGARES DIVERSOS, CADA UM DELES CONSTITUÍRA DOMICÍLIO PARA AS RELAÇÕES QUE LHE CORRESPONDEREM. 

    V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. ( CORRETA )

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A OPÇÃO III E V ESTÃO CORRETAS, ENTÃO A QUESTÃO PARA ASSINALAR É A LETRA C.

  • CC - art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • A presente questão versa sobre o domicílio, requerendo a análise das assertivas e assinalando a alternativa que contenha as corretas. Vejamos:

    I- INCORRETA.  A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

    Conforme previsão do artigo 75 do Código Civil, o domicílio da União é o Distrito Federal, estando incorreto afirmar que o domicílio é múltiplo. 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I- da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;


    II- INCORRETA. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

    No caso de a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado como domicílio para os atos nele praticados. É o que consta no artigo 75, §1º do Código Civil.


    III- CORRETA. O servidor público tem domicílio necessário.

    Assim como o incapaz, o marítimo, o preso e o militar, o servidor público tem domicílio necessário, ou seja, aquele imposto pela lei a partir de regras específicas. No caso do servidor público, que é o tratado na assertiva, seu domicílio necessário é o lugar onde exerça permanentemente suas funções. 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    IV- INCORRETA. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

    Com relação à sua profissão, o lugar onde esta é exercida é tida como o domicílio da pessoa natural. Por outro lado, se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. É o que prevê o parágrafo único do artigo 72. 


    V- CORRETA. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.

    Quando a pessoa natural não possuir uma residência habitual, ou seja, aquela de uso diário, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada, conforme previsão do artigo 73. 
     

    Assim, considerando que apenas as assertivas III e V estão corretas, a assertiva a ser assinalada é a letra D. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor

    público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

  • . Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor

    público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    Gostei (

    8

    )

    I-A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio?

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    III. O servidor público tem domicílio necessário?

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade?

    V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.

  • Letra D

    Ambos do CC

    Art. 76. Têm domicílio necessárioo incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Domicílio Necessário: MIS PM

    Militar

    Incapaz

    Servidor público

    Preso

    Marítimo

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    II - ERRADO: Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    III - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    IV - ERRADO: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    V - CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Letra D

    DOMICÍLIO - PESSOAS NATURAIS

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Fonte:http://www.normaslegais.com.br/guia/domicilio.htm

  • I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    III. O servidor público tem domicílio necessário. CERTO

    IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    V. A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. CERTO

     

  •  

    GABARITO: D (III e IV)

     

    I. A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

     

    ERRADA: 

    Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

     

    II. Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

     

    ERRADA:

    Art. 75.  Quanto às  pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    III. O servidor público tem domicílio necessário.

     

    CORRETA:

    Art. 76. Têm  domicílio necessário incapaz , o servidor público, o militar, o  marítimo e o preso.

     

    Domicílio Necessário: MIS PM

    Militar -> Onde servir (Marinha/Aeronáutica -> Sede do comando)

    Incapaz  -> representante ou Assistente

    Servidor público  -> onde exercer permanentemente suas funções

    Preso -> onde cumprir a sentença

    Marítimo  -> Onde o Navio estiver matriculado

     

    IV. Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

     

    ERRADA:

    Art. 72 cc - É também domicílio da pessoa natural, quanto ás relações concernentes á profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversoscada um deles constituíra domicílio para as relações que lhe corresponderem. 

     

    V. pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada. 

     

    CORRETA:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

     

  • Domicílio Necessário: MIS PM

    Militar

    Incapaz

    Servidor público

    Preso

    Marítimo

  • Mnemônico de domicílio necessário: MAMI, SERVIDOR É INCAPAZ DE SER PRESO!

    MArítimo

    MIlitar

    SERVIDOR público

    É

    INCAPAZ 

    DE

    SER

    PRESO

  • Este assunto tem um bom custo- benefício rsrsrsrs... é pouco assunto, fácil e cai muito em prova!

  • Para fins de complementação, o art. 73 do CC/02 cuida do domicílio aparente, também chamado de ocasional. representa, pois, uma ficção jurídica, baseada na teoria da aparência. Ex: cigano, circense...

    Fonte: Cadernos sistematizados.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    II - ERRADO: Art. 75, § 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    III - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    IV - ERRADO: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    V - CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Apenas relembrando a distinção entre o domicílio voluntário e o domicílio necessário.

    Domicílio voluntário é o local onde a pessoa reside com ânimo definitivo (art. 70, CC). É a regra geral, cabendo à pessoa, portanto, eleger o local de seu domicílio.

    Domicílio necessário é o local em que a lei considera domiciliada a pessoa para os fins de direito. Diferentemente do domicílio voluntário, não há no domicílio necessário a presença do elemento subjetivo (ânimo definitivo), razão pela qual se conclui que o domicílio decorre em tais casos de uma ficção jurídica.