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GABARITO A
A. CERTO.
Art. 4º, CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B. FALSO. Há uma sequência de erros. Título de crédito, ser sanção, decorrente de serviço público...
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C. FALSO. Há uma mistura de conceitos. O de imposto é do art. 16 do CTN: Há
Art. 16, CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
D. FALSO. O erro está no limite individual. Veja:
Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E. FALSO. Não é qualquer serviço que justifica a taxa. Deve ser específico e divisível.
Art. 77, caput, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação.
Se o fato se referir a uma manifestação de riqueza do contribuinte, será um imposto. Tal manifestação dar-se-á por meio de renda, propriedade ou consumo.
Art. 4º CTN
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
É importante mencionar que o CTN, segundo o seu artigo 5º, adotou a teoria da tripartição das espécies tributárias (os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Partindo dessa premissa, o CTN prevê em seu art. 4º que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Contudo, o STF, ao analisar a CF/88, passou a entende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição das espécies tributárias, ou seja, os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A partir desse entendimento, a Suprema Corte considera que a normatividade do art. 4º do CTN foi parcialmente não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não sendo mais aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios (estes só se distinguem das demais espécies pelo fato de serem - ou, ao menos, deverem ser - restituíveis pelo destino da arrecadação).
Observem o enunciado da questão no concurso, pois se perguntar:
Segundo o CTN, quantas são as Espécies Tributárias? vão ser 3 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)
Mas se a questão perguntar, segundo a CF ou não mencionar segundo ninguém, vão ser 5 PentaPartite ou QuinPartite, como o próprio nome já diz
5 espécies: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria + Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.
Outra detalhe:
Espécies Tributárias é diferente de Espécies de Tributos.
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais.
ESPÉCIES DE TRIBUTOS: IPI, IPTU, ICMS, IPVA, CSLL...
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Gabarito A
B incorreta, Não pode ser sanção por ato ilícito
C incorreta, imposto é atividade não vinculada à atividades estatais
D incorreta, pode ser cobrado também por Municípios e União
E incorreta, pode ser cobrado também pela União
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(A) a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
ART. 4º, CTN.
(B) tributo é toda obrigação compulsória de pagar, em moeda ou título de crédito, inclusive as decorrentes de sanção de ato ilícito ou de utilização de rodovias e serviços públicos de transporte, instituída em ato normativo, e arrecadada na rede bancária ou em escritórios próprios da Administração pública.
ART. 3º, CTN - Sanção não é imposto.
(C) imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador qualquer atividade do poder público em prol do sujeito passivo e que não constitua sanção de ato ilícito.
Imposto não está vinculado a contraprestação do Estado em favor do contribuinte - Art. 16, CTN
(D) contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor, que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado, ou um décimo do valor do imóvel após a obra.
Contribuição de melhoria também pode ser cobrada pela União e Municípios - Art. 81, CTN
(E) as taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade a coletividade em geral de serviço público, prestado pela Administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios.
As taxas podem ser cobradas também pela União - art. 77, CTN.
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A letra E possui dois erros:
1 - O serviço público deve ser específico e divisível, e não geral (como já colocado pela Clarissa)
2 - Municípios, DF e Estados não podem cobrar por serviço público prestado pela União!
Alguns comentários colocam como erro o fato de a alternativa não citar a União como apta a cobrar taxas. Porém, não há nenhuma palavra delimitativa (como "apenas") restringindo a cobrança de taxas apenas a Municípios, DF e Estados. Logo, a alternativa estaria correta se fosse redigida dessa forma:
As taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade de serviço público específico e divisível.
Abraços
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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O art.4ª do CTN fala apenas em fato gerador para determinar a natureza jurídica do tributo.
Porém, hoje, para a doutrina o fato gerador do tributo e a base de cálculo são importantes para averiguar a natureza jurídica do tributo.
Vale lembrar que não se aplicam ao empréstimo compulsório e as contribuições e especiais o art.4 do CTN, pois para eles o que importa é a finalidade/destinação legal e não a destinação pratica
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Código Tributário Nacional
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Código Tributário Nacional
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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A prestação que constitui sanção de ato ilícito é a multa.
Quanto a "c": o fato gerador do imposto não é uma atividade do Estado, é o contrário: é uma manifestação economica do contribuinte. Senão, vejamos:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Letra A
Esta assertiva foi retirada da literalidade do art. 4º, do CTN. Portanto, está correta.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O art. 3º, do CTN, prevê que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O Imposto é, na verdade, o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A contribuição de melhoria pode ser instituída e cobrada por todos os entes federativos. Ademais, o limite total é o valor da despesa realizada com a obra pública. O valor mencionado na assertiva se refere ao seu limite individual, isto é, o valor máximo cobrado em relação a cada imóvel valorizado em decorrência da obra pública
As taxas podem ser instituídas e cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, e têm como fato gerador apenas o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf-4-direito-tributario-analista-judiciario/
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GABARITO A
DA NATUREZA JURÍDICA (art. 4º do CTN):
1. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Por essa razão, não se leva em conta para qualifica-los sua denominação e demais características formais adotadas pela lei nem a destinação legal do produto de sua arrecadação, tão somente seu fato gerador (art. 4º, “a” e “b”).
OBS – contudo, quanto a destinação, cabe ressaltar que há tributos prescritos na Carta Magna que levam em consideração essa qualidade para definir a natureza jurídica tributaria, como, por exemplo, as contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Dessa feita, há determinados tributos, prescritos na Constituição, que têm suas receitas vinculadas a determinadas atividades específicas, de forma que o preceito trazido pelo art. 4º do CTN só tem validade aos impostos, taxas e contribuições melhorias (teoria tripartida).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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GABARITO: A
a) a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
CERTO:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
b) tributo é toda obrigação compulsória de pagar, em moeda ou título de crédito, inclusive as decorrentes de sanção de ato ilícito ou de utilização de rodovias e serviços públicos de transporte, instituída em ato normativo, e arrecadada na rede bancária ou em escritórios próprios da Administração pública.
ERRADO:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
c) imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador qualquer atividade do poder público em prol do sujeito passivo e que não constitua sanção de ato ilícito.
ERRADO:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
d) contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor, que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado, ou um décimo do valor do imóvel após a obra.
ERRADA:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
e) as taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade a coletividade em geral de serviço público, prestado pela Administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios.
ERRADO:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Curioso de se notar que a FCC demandou do candidato a natureza jurídica de tributo segundo o CTN, (Art. 4º); todavia a referida definição só foi parcialmente acolhida pela Constituição Federal, haja vista que a DESTINAÇÃO LEGAL da arrecadação é, sim, relevante para qualificá-la.
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Artigo 16º do CTN, imposto:
“é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da caracterização da natureza tributária da obrigação. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Trata-se de transcrição do art. 4º, incisos I e II, CTN. Correto.
b) A alternativa distorce a definição de tributo, que está prevista no art. 3º, CTN. Errado.
c) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, nos termos do art. 16, CTN. Errado.
d) Nos termos do art. 81, CTN, o limite total é o custo da obra pública. Errado.
e) Os serviços que podem ser cobrados por meio de taxa devem ser específicos e divisíveis, nos termos do art. 77, CTN. Errado.
Resposta do professor = A
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gabarito A
resolução:
https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=8267
fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra
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Letra A
Trata-se de transcrição do art. 4º, incisos I e II, CTN
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A) Correta- CTN, Art, 4º- A natureza jurídica e específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I- a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II- a destinação legal do produto de sua arrecadação.
B) CTN, Art. 3º- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) CTN, Art. 16- Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
D) CTN, Art. 81- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como LIMITE TOTAL a despesa realizada e como LIMITE INDIVIDUAL o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) CTN, Art. 77- As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Vamos lá meus caros, apenas para explicar a correta;
A- É precisamente o que prevê o artigo 4 do Código Tributário Nacional, se abstém para a definição da natureza jurídica do tributo suas denominações e demais características formais transcritas em lei ( inciso I) e a destinação do produto arrecadado pelo tributo (inciso II).
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A) Correto, pois conforme art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B) Errado, pois não pode ser sanção por ato ilícito. Também não é previsto o pagamento mediante título de crédito. Não decorre da utilização de rodovias e serviços públicos de transporte. Não pode ser instituído por ato normativo.
C) Errado, pois imposto é atividade não vinculada à atividades estatais.
D) Errado, pois a contribuição de melhoria tem que decorrer de obra PÚBLICA, pode ser cobrado também por Municípios e União, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) Errado, pois a taxa deve ser específica e divisível.
Gabarito: A
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Vejamos cada uma das alternativas:
a) a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
CORRETO. É o que dispõe o artigo 4º do CTN:
CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
b) tributo é toda obrigação compulsória de pagar, em moeda ou título de crédito, inclusive as decorrentes de sanção de ato ilícito ou de utilização de rodovias e serviços públicos de transporte, instituída em ato normativo, e arrecadada na rede bancária ou em escritórios próprios da Administração pública.
INCORRETO. A definição correta de tributo está no artigo 3º do CTN:
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
c) imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador qualquer atividade do poder público em prol do sujeito passivo e que não constitua sanção de ato ilícito.
INCORRETO. De fato o imposto (e qualquer outro tipo de tributo) não constitui sanção de ato ilícito (CTN, art. 3º), mas a definição correta de imposto é:
CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
d) contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor, que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado, ou um décimo do valor do imóvel após a obra.
INCORRETO. De fato a contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, mas também pode ser cobrada pela União e pelos Municípios. Todavia, o erro da questão está nos limites trazidos. O correto é:
CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
e) as taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade a coletividade em geral de serviço público, prestado pela Administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios.
INCORRETO. As taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e também pela União. Mas o erro da questão está na definição dos seus fatos geradores, a saber:
CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Resposta: A
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Letra A : dentro de tributos está taxa e contribuições e essas são vinculadas , então não pode citar que é irrelevante sua destinação .
Errei por isso
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Carlos Rezende | Direção Concursos
A) Correto, pois conforme art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B) Errado, pois não pode ser sanção por ato ilícito. Também não é previsto o pagamento mediante título de crédito. Não decorre da utilização de rodovias e serviços públicos de transporte. Não pode ser instituído por ato normativo.
C) Errado, pois imposto é atividade não vinculada à atividades estatais.
D) Errado, pois a contribuição de melhoria tem que decorrer de obra PÚBLICA, pode ser cobrado também por Municípios e União, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) Errado, pois a taxa deve ser específica e divisível.
Gabarito: A