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GABARITO LETRA D, PEDIDO ANULAÇÃO (TODAS INCORRETAS)
Assertiva "I": incorreta.Os valores dos benefícios previdenciários não integramo salário de contribuição, EXCETO o do salário-maternidade, conforme se pode concluir do disposto no art. 28, § 9º, "a", da Lei nº 8.212/91.
Assertiva "II": incorreta.Aajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social1, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias, não integram o salário de contribuição, de acordo como que dispõe oart. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Assertiva"III":incorreta.Considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de30 de agosto de 1974, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, o montante correspondente a 20% (vinte por cento)do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, como dispõe o §11 do art. 28 da Lei nº 8.212/91.O percentual inserido na assertiva III, de 15% (quinze por cento) está equivocado.Assertiva
"IV": incorreta.Oressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche de crianças pago em conformidadecom a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas,não integram o salário de contribuição, de acordo com o que dispõe art. 28, §9º, alínea "s", da Lei nº 8.212/91.
Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/razoes-de-recurso-prova-trf4-ajaj-questao-47-direito-previdenciario/
Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
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Só tenho uma coisa a dizer: esta tudo errado.
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Imagina o candidato que estudou bastante se deparando com essa aberração de questão na hora da prova... que desespero.
Fundamentação do professor Italo Romano:
Essa questão deve ser anulada. Não há resposta. Todos os itens estão incorretos.
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Item I – Fundamento art. 28, § 7º CC § 9º, da Lei 8.212/91:
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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Item II – Fundamento art. 28, § 9º, Lei 8.212/91:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
E ainda no Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, II:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei.
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Item III – Não é de 15% e sim de 20%. Fundamento art. 28, § 11.
§ 11. Considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.
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Item IV – Fundamento art. 28, § 9º, “s”:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;
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RESOLUÇÃO:
I – Errada – O salário-maternidade não integra o salário de contribuição (art. 28, § 9o , a, da Lei 8.212/91)
II – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
III – Errada – o percentual considerado é de 20%, nos termos do art. 22, § 15, da Lei 8.212/91.
IV – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
Gabarito: Gabarito Oficial D – questão deve ser anulada Ivan Kertzman | Direção Concursos
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Gabarito''D''.
I – Errada – O salário-maternidade não integra o salário de contribuição (art. 28, § 9o , a, da Lei 8.212/91)
II – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
III – Errada – o percentual considerado é de 20%, nos termos do art. 22, § 15, da Lei 8.212/91.
IV – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.
>Gabarito: Gabarito Oficial D – questão deve ser anulada
Estudar é o caminho para o sucesso.
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FCC de parabéns viu. Baleu!
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Quem fez essa prova pode pedir anulação da questão... Tudo errado
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Quem está se baseando na FCC p estudar para o INSS 2020.1 vai ter dor de cabeça
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Meu Deus ta só TUDO ERRADO quem formulou essa questão o cara pode ser tudo menos especialista em previdenciário...
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o pior disso tudo é que tu perde muito tempo na prova tentando resolver essa questão...
muita sacanagem.
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acho que ao invés de pedir as alternativas corretas, o examinador deveria ter pedido as INCORRETAS... só assim para salvar a questão..
Pegou pesado FCC
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Se vc acertou essa questão, estude mais!!!!
Cheguei a ter cólica renal antes de ler os comentários.
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MEU DEUS!
Não tem NENHUMA carreta!
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e obvio que ferias indenizadas NÃO integram o salario de contribuição.
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todas estao erradas
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Gente, não tem nenhuma correta. Essa vai para a minha pasta: Bizarra.
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Galera, CUIDADO:
Muita gente escrevendo que o salário-maternidade não integra o salário de contribuição, mas, segundo o artigo 28, § 9º, "a", da lei 8212, o salário-maternidade é o ÚNICO benefício previdenciário que integra o salário de contribuição.
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essa questão aí gerou abalo moral
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Imagine o quanto você estudou e se depara com uma questão dessa em prova...! Você pensa em tanta coisa , menos na resposta..
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que LIXO, fcc
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Obrigado ao pessoal dos comentários, já estava me sentindo mal por errar essa questão, ainda bem que não fui só eu que não entendi nada dessa resposta da banca.
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Com certeza a questão será anulada.A pergunta correta seria quais estão incorretas.
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"II. Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta.." ERRADA!
Conforme art. 28, IV, §9º, "b" da Lei 8212/91, NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO... as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta... portanto, nem precisaria ler as demais, visto que a alternativa II não está presente apenas na alternativa "E", contudo, a alternativa ''E'' também não pode ser, até porque já sabemos que o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite de 6 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.... NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (art. 28, IV, §9º, ''s'', Lei 8212/91).
Nenhuma salva.. ESSA FCC ESTÁ DE BRINCADEIRA!
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Não entendo essas bancas Grandes como a CESPE e a FCC, ganha uma Caralhada de dinheiro e não contratam um bom profissional para formular as questoes. ta dificil ser concurseiro no Brasil.
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Estão todas erradas!
I) 13° salário integra o SC, exceto p/ cálculo de salário de benefício, devida a contribuição na última parcela ou na rescisão do contrato. S. 688, STF.
Contudo, Benefícios previdenciários ñ são parcelas integrantes, exceto salário maternidade e auxílio acidente apenas p/ fins de cálculos do salário de benefício;
II) Parcela in natura e ajuda de custo bem como adicional mensal do aeronauta ñ são parcelas integrantes.
III) O montante da Contribuição do condutor autônomo ou auxiliar de veículo rodoviário é de 20%. (art. 28,§11, lei 8.212/91)
A questão tenta confundir com a redação do art. 201, § 20, do Decreto 3048/99- § 20. A contribuição da empresa, relativamente aos serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho na atividade de transporte rodoviário de carga ou passageiro, é de quinze por cento sobre a parcela correspondente ao valor dos serviços prestados pelos cooperados, que não será inferior a vinte por cento do valor da nota fiscal ou fatura.
IV) O reembolso creche e reembolso babá de criança até 6 anos ñ são parcelas integrantes.
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Esse é um tipo de questão que desanima qq um...erros grosseiros.
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Fiz minha parte, recorri dessa!
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Um examinador desses tinha que levar uma surra...
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HAHAHA... FCC, por favor, demita seus "mestres" em previdenciário. Não dá nem pra por a culpa nos estagiários dessa vez.
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Segundo o Professor a Correção do Estratégia Concursos (Ver Questão 47) - a questão é passível de anulação. Segue comentário do professor abaixo.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-direito-previdenciario-trf4-analista-judiciario-area-judiciaria-aja
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No dia da prova eu entrei em pânico rsrs
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Quem foi a ant@ que formulou essa questão?
Em pleno 2019......
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Cara, um concurso federal tão importante, uma banca prestigiosa como a FCC e nós aqui vendo esta comédia, uma coisa grotesca, patética, ridícula, não há uma alternativa de resposta correta. E eu ainda q me assustei, pó, pensei, estudei tanto e não consigo ver uma resposta correta.
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Cara, por um minuto achei que eu estava maluca. Eu li a lei seca minutos antes de dormir e lembro nitidamente do artigo que fala sobre a parcela in natura que não integra o salário de contribuição, e ainda diz exclusivamente.
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Não tem assertiva correta. Acredito que a banca tenha anulado.
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Só acertei porque fui pela menos errada. A quando li a I, sabia que estava errada. Eliminei A, C e E. Para desempatar a B e D, li a assertiva III e já vi que estava errada. Sobrou chutar a D.
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Vamos analisar as alternativas da questão!
I. A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas não o cálculo do benefício previdenciário, assim, como os valores de todos os benefícios previdenciários integram o salário de contribuição.
II. Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
III. Para efeitos do salário de contribuição considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.
IV. Integram o salário de contribuição o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche de crianças pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
D) II e IV apenas. corretas
Resposta: D
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Só espero que a FCC mude esse examinador no TRF 3!!!!!
Falta de respeito (pra variar, né), a gente se "mata" de tanto estudar para perder um tempo tão PRECIOSO em uma prova tão importante como essa!
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Só espero que a FCC mude esse examinador no TRF 3!!!!!
Falta de respeito (pra variar, né), a gente se "mata" de tanto estudar para perder um tempo tão PRECIOSO em uma prova tão importante como essa!
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Só uma correção no comentário da Caroline L.
Não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre nenhum benefício pago no âmbito do RGPS, exceto o salário maternidade, o único considerado como salário de contribuição.
O auxílio-acidente NÃO compõe o salário de contribuição, pois inexiste desconto de contribuição previdenciária sobre o seu valor, ocorre apenas para efeito do cálculo DA APOSENTADORIA, veja que é restrito, não são para todos os benefícios como ela mencionou, conforme artigo 31 da Lei 8.213.
Fonte Direito Previdenciário, Frederico Amado.
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Assertiva incorreta. De fato, o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos do § 7º, do art. 28, da Lei 8.213/91.
Contudo, não são todos os benefícios previdenciários integram o salário de contribuição, como afirma a presente assertiva, nos termos do item “a” do § 9º, do art. 28, da Lei 8.213/91, conforme segue:
Art. 28. (…)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
(…)
Assim sendo, como o salário maternidade integra o salário de contribuição, a presente assertiva está incorreta.
II. Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
Assertiva incorreta. Nos termos do item “b” do § 9º, do art. 28, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 28. (…)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(…)
b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;
(…)
Nos termos do item “c” do § 9º, do art. 28, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 28. (…)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(…)
c) a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
(…)
Nos termos do item “d” do § 9º, do art. 28, da Lei 8.213/91, temos que:
Art. 28. (…)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(…)
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
(…)
Como podemos perceber pela transcrição legal acima, as parcelas mencionadas na presente assertiva não integram o salário de contribuição. Por tal razão, a assertiva está incorreta.
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Essa FCC só ta fazendo questões bizarras de direito previdenciário. Banca deste porte, executando um concurso tão importante desse e ganhando rios de dinheiro pra por uma questão ridícula dessa, nem bancas que fazem concurso de prefeitura cometem um erro grotesco desses.
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A questão foi anulada pela banca.
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FOI ANULADA.
O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos do § 7º, do art. 28, da Lei 8.213/91.Contudo, não são todos os benefícios previdenciários integram o salário de contribuição, como afirma a presente assertiva, nos termos do item “a” do § 9º, do art. 28, da Lei 8.213/91.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-direito-previdenciario-trf4-analista-judiciario-area-judiciaria-ajaj/
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QUESTÃO ANULADA:
I. A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas não o cálculo do benefício previdenciário, assim, como os valores de todos os benefícios previdenciários integram o salário de contribuição.
Fundamento art. 28, § 7º CC § 9º, da Lei 8.212/91:
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
II. Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
Fundamento art. 28, § 9º, Lei 8.212/91:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.
E ainda no Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, II:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei.
III. Para efeitos do salário de contribuição considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.
Não é de 15% e sim de 20%. Fundamento art. 28, § 11.
§ 11. Considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.
CONTINUA...
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IV. Integram o salário de contribuição o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche de crianças pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
Fundamento art. 28, § 9º, “s”:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;