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ID
3040759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos alegados e influir eficazmente na convicção do juiz.


Com relação ao direito probatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: a sistemática processual brasileira adota o entendimento de que, produzida a prova, ela passa a pertencer ao processo, não às partes. Ou seja, o requerimento de produção de prova não vincula sua permanência ao procedimento ou ao interesse da parte que o efetuou.

    B - ERRADA: CPC, art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - ERRADA: CPC, art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.   

    D - CERTA: CPC, Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.   

    E - ERRADA CPC, art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.   

    Bons estudos

  • D. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. correta

    Art. 380, CPC

  • A alternativa "a" é o princípio da aquisição processual ou comunhão da prova. Uma vez integrada ao processo, a prova será do juízo, independente da parte que a produziu. Disso resulta que ela pode até mesmo ser desfavorável à parte que a produziu.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A parte não poderá requerer o desentranhamento da prova porque a prova não lhe pertence, mas pertence ao processo. Este entendimento deriva do princípio da comunhão das provas, segundo o qual as provas produzidas no processo devem servir para embasar os fatos trazidos ao conhecimento do juízo por qualquer das partes, independentemente de qual delas as houver produzido. Nesse sentido, dispõe o art. 371, do CPC/15: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 380, do CPC/15: "Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 379, do CPC/15: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; III - praticar o ato que lhe for determinado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a)A parte que requereu a produção de determinada prova poderá requerer sua desconsideração ou desentranhamento, caso lhe seja desfavorável. 

    Art. 412- Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

     b)O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo em caso de convenção processual. 

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     c)A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência independentemente de determinação judicial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     d)Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.(correta)

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

     e)Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial. 

    Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

  • Sobre a letra E(incorreta).

    e) Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial.

    Art. 483, parágrafo único: "As partes têm sempre direito a assistir a inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa".

  • Vejo conflito dessa previsão do art. 380, II do CPC com o art. 404, I a IV, por conseguinte:

    Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

    I ­ concernente a negócios da própria vida da família;

    II ­ sua apresentação puder violar dever de honra;

    III ­ sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos

    ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

    IV ­ sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar

    segredo;

    V ­ subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da

    exibição;

    VI ­ houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

    O citado artigo desobriga a apresentação de documentos por parte do terceiro, sendo que não poderia ser aceita como absoluta a previsão do art. 380, II.

    Caso eu tenha feito alguma confusão, peço desculpas. A situação realmente me causa estranheza.

  • Respondendo ao colega Alex,

    Não há conflito entre os dispositivos do 380 e do 404, o que ocorre é que um traz a regra geral e o outro as exceções.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 412; Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    b) ERRADO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    c) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) CERTO: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    e) ERRADO: Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

  • GABARITO D

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Concordo com o colega Alex e, com todo respeito, discordo do colega Orlei.

    O art. 380 ao trazer a expressão "em relação a qualquer causa" sugere ser esta a regra única (e não apenas a regra geral), o que de fato não ocorre em virtude das exceções do art. 404, em que a parte e o terceiro podem se escusar de exibir tal documento ou coisa.

    A meu ver houve uma atecnia legislativa na redação do art. 380 do CPC.

  • Sobre a Letra A: Trata-se do princípio da Comunhão da Prova. Há, sobre o assunto, o Enunciado 50 do FPPC:

    "(art. 369; art. 370, caput) Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz. (Grupo: Direito Probatório)."

  • Apesar de ser a descrição fiel do inc. II do art. 380, faz confusão com as exceções do art. 404 simmmm!!!

  • Sobre a letra A:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Gabarito : D

    CPC

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Chamaria apenas atenção para a disposição do incidente de falsidade de documento: art. 432, par. único "não se fará perícia caso a parte que o produziu concordar em retirá-lo.

  • A parte pode até requerer, só não vai ser deferido. Mas não está errado que ela poderá requerer.

  • A respeito, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar".

    ERRO: independentemente de determinação judicial

  • LETRA D

    ERRO LETRA A - princípio da aquisição processual ou comunhão da prova.

  • Gabarito: D

    A) O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram. (P.Ú do Art 412)

    B) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório (Art 372)

    C) A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. (Art 376)

    D) Gabarito - Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. (Art. 380, II)

    E) Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. (Art 378)

  • Não confunda: alegar direito e provar vigência com provar feriado local na interposição de recurso.

  • A - A parte que requereu a produção de determinada prova poderá requerer sua desconsideração ou desentranhamento, caso lhe seja desfavorável.

      Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    B - O juiz só poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo em caso de convenção processual.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência independentemente de determinação judicial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    D - Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    E - Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial.

    Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.