A) Compete a ela processar e julgar os militares do Estado nos crimes sujeitos ao Tribunal do Júri quando a vítima for civil. ERRADO.
Artigo 79 - B – Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
B) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, colegiadamente, os crimes militares cometidos contra civis. ERRADO
Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
§ 2º - Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
C) será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar. CERTO
Artigo 79 - A – A Justiça Militar do Estado será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.
D) o Tribunal de Justiça Militar do Estado compor-se-á de onze juízes. ERRADO
Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.
E) os serviços de correição permanente sobre as atividades do presídio militar serão realizados diretamente pelo Tribunal Militar. ERRADO
Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
§ 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz de Direito do juízo militar designado pelo Tribunal.
GAB-C
Artigo 79-A - A Justiça Militar do Estado será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar. (NR)
Artigo 79-B - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (NR).
O LEÃO DA MONTANHA, DESEJA POSITIVIDADE PARA TODOS OS CONCURSEIROS.!!