a) Art. 141- § 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.
b) § 2º - Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Militar e de seus integrantes, servidores militares estaduais, respeitadas as leis federais concernentes.
c) Artigo 139 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio.
§ 1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado.
§ 3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros, é força auxiliar, reserva do Exército.
d) § 3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros, é força auxiliar, reserva do Exército.
e) Artigo 141 - À Polícia Militar, órgão permanente, incumbem, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. (correta)
A) terá o seu Comandante Geral nomeado pelo Comandante Geral do Exército Brasileiro dentre oficiais da ativa. (Nomeado pelo Governador do Estado)
C) Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros são subordinados ao Governador do Estado.
Ademais:
Polícia Militar: Polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Corpo de Bombeiros (PM): É força auxiliar, reserva do Exército.
Polícia Civil: Polícia Judiciária.