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ID
3041455
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relacionadas à anuidade devida para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, conforme o disposto na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências”, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU pagarão anuidade no valor fixado em ato do CAU / BR, no importe mínimo de R$ 300,00.

( ) Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU / BR.

( ) A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU / BR.

( ) O CAU / BR poderá outorgar isenção do pagamento da anuidade aos profissionais formados há menos de um ano e aos que tenham mais de 30 anos de formados.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (F) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU pagarão anuidade no valor fixado em ato do CAU / BR, no importe mínimo de R$ 300,00. -------------->Art.42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

     

    (V) § 1 Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU / BR.

     

    (V) § 2 A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU/BR. 

     

    (F)O CAU / BR poderá outorgar isenção do pagamento da anuidade aos profissionais formados há menos de um ano e aos que tenham mais de 30 anos de formados.

    § 3 Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.  

     

     

  • (FALSO) Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00

    (VERDADEIRO) Art. 42., § 1 Literalidade da lei.

    (VERDADEIRO Art. 42., § 2 Literalidade da lei.

    (FALSO) Art. 42., § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    Fonte: Lei LEI Nº 12.378/2010

  • (FALSO) Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00

    (VERDADEIRO) Art. 42., § 1 Literalidade da lei.

    (VERDADEIRO Art. 42., § 2 Literalidade da lei.

    (FALSO) Art. 42., § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    Fonte: Lei LEI Nº 12.378/2010

  • Complementando....

    Pagarão METADE do valor da anuidade =>

    formado há menos de 2 anos

    formado há mais de 30 anos

    OBS1: ANOS de formado - e não de inscrição

    Anuidade deixará de ser cobrada-> 40 anos de contribuição!!!!!!

    OBS2: Não é "anos de formado", também não precisa ser "efetivo exercício". Por exemplo, ele pode contribuir e não estar em efetivo exercício.

  • GABARITO: LETRA A

    I. R$ 350,00

    IV. Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    @arquitetaconcurseira.va

  • LEI 12.378/2010:

    Anuidade devida para os CAUs

    Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

    § 1° Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.

    § 2° A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos

    pelo CAU/BR.

    § 3° Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.

    § 4° A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.

    GABARITO A.