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(F) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU pagarão anuidade no valor fixado em ato do CAU / BR, no importe mínimo de R$ 300,00. -------------->Art.42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
(V) § 1 Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU / BR.
(V) § 2 A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU/BR.
(F)O CAU / BR poderá outorgar isenção do pagamento da anuidade aos profissionais formados há menos de um ano e aos que tenham mais de 30 anos de formados.
§ 3 Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
§ 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
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(FALSO) Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00.
(VERDADEIRO) Art. 42., § 1 Literalidade da lei.
(VERDADEIRO Art. 42., § 2 Literalidade da lei.
(FALSO) Art. 42., § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
Fonte: Lei LEI Nº 12.378/2010
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(FALSO) Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00.
(VERDADEIRO) Art. 42., § 1 Literalidade da lei.
(VERDADEIRO Art. 42., § 2 Literalidade da lei.
(FALSO) Art. 42., § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
Fonte: Lei LEI Nº 12.378/2010
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Complementando....
Pagarão METADE do valor da anuidade =>
formado há menos de 2 anos
formado há mais de 30 anos
OBS1: ANOS de formado - e não de inscrição
Anuidade deixará de ser cobrada-> 40 anos de contribuição!!!!!!
OBS2: Não é "anos de formado", também não precisa ser "efetivo exercício". Por exemplo, ele pode contribuir e não estar em efetivo exercício.
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GABARITO: LETRA A
I. R$ 350,00
IV. Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
@arquitetaconcurseira.va
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LEI 12.378/2010:
Anuidade devida para os CAUs
Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1° Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.
§ 2° A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos
pelo CAU/BR.
§ 3° Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
§ 4° A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
GABARITO A.