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ID
3041482
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que instituiu no território nacional, entre outras, normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, atualmente é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.883 proposta pela Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil, ainda não julgada.


Sobre as disposições da referida lei em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A) Art. 9, §2°, Lei n° 13.465/17: "A REURB promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016".

    B) Art. 13, Lei n° 13.465/17: "A REURB compreende duas modalidades: I - REURB de Interesse Social (REURB-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; II - REURB de Interesse Específico (REURB-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo".

    C) Art. 14, §3°, Lei n° 13.465/17: "§3º. O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal".

    D) Art. 16, parágrafo único, Lei n° 13.465/17: "Parágrafo único. As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz".