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ID
3042325
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESP.  e) o exercício do poder de polícia fiscalizatório pode ser remunerado por meio da cobrança de taxa.

     

    O art. 145, II da Constituição Federal de 1988 trouxe expressamente a possibilidade de serem instituídas taxas pelo exercício do poder de polícia e pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.

  • GAB:E

  • Por que a C está errada?

  • Debora Dutra... A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

    Letra E), CORRETA.

  • GABARITO - E.

    Débora Dutra Pinheiro Câmara - A letra C tá errado por conta da questão falar que não é atributo a autoexecutoriedade.

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

    Qualquer erro avise-me.

  • ATRIBUTOS da PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • (E)

    Débora Dutra Pinheiro Câmara, a (C) está errada justamente pela negação (NÃO).

    Ademais,seguem os atributos do poder de polícia:

    Coercibilidade,Autoexecutoriedade e Discricionariedade. Famoso (C.A.D)

    Espero ter ajudado.

  • A) Ciclo do poder de polícia: Edição de normas, Consentimento, Fiscalização e Sanção.

    B) A polícia administrativa atua, basicamente, sobre bens e direitos. A polícia judiciária atua, basicamente, sobre pessoas.

    C) Atributos do poder de polícia (DICA): Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Estão presentes em todos os atos do poder? Não.

    D) No âmbito administrativo, ela pode exercer o poder de polícia. Ex: O policial que fiscaliza se seu farou está aceso ou não.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Querida Débora! <3

    A letra C erra ao dizer que a autoexecutoriedade NÃO é um atributo do poder de polícia. O poder de polícia tem como características o DAC (Discricionariedade, Autoexecutoriedade Coercibilidade.)

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A autoexecutoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    Um bj no seu coração!

  • A - a polícia administrativa não envolve atos de fiscalização. (é o poder instrumental posto à disposição da Administração Pública para regulamentar, fiscalizar e punir as atividades, serviços e bens de particulares, que coloquem em risco à coletividade e o próprio Estado.)

    B - não há distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária. ( polícia administrativa incide sobre atividades, serviços e utilização de bens e direitos que possam colocar em risco a coletividade. Já a polícia judiciária incide sobre pessoas que tenham praticado condutas delituosas.)

    C - a autoexecutoriedade não é atributo do poder de polícia administrativa. (claro que é meu fi)

    D - a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. (o poder de polícia é amplo e atinge os mais variados setores.)

    E - o exercício do poder de polícia fiscalizatório pode ser remunerado por meio da cobrança de taxa.(é isso produção!)

  • Talvez em outra circunstância erraria. Mas, por eliminação da demais (muito erradas) acertei.

  • GABARITO: E

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Gabarito: Letra E

    Previsão legal: Constituição Federal/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • taxaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • MEIOS DE ATUAÇÃO

    A doutrina divide os meios de atuação do poder de polícia em dois, são eles: Poder de polícia originário e poder de polícia delegado. cabendo ressalvar que a doutrina em sua grande maioria não admite a delegação do poder de polícia segundo o doutrinador Marcelo Alexandrino (ALEXANDRINO,2007), pois o poder de império (ius imperii) é próprio e privativo do Poder Público.

    AS FASES DE ATUAÇÃO:

    -ORDEM

    -CONSENTIMENTO

    -FISCALIZAÇÃO

    -SANÇÃO

    OBS: O CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO PODEM SER DELEGADOS para P.J de Direito Privado (inclusive particulares)

    Prof THALLIUS.

  • A questão em tela verso sobre o poder de polícia. Podemos conceituá-lo, resumidamente, da seguinte forma:

    Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a polícia administrativa (poder de polícia) envolve atos de fiscalização, sim. Ressalta-se que a doutrina divide o poder de polícia em 4 ciclos, quais sejam: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois há distinção, sim, entre a polícia administrativa e a judiciária. A polícia administrativa incide, precipuamente, sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária atua, precipuamente, sobre as pessoas A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar..

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois os atributos do poder de polícia são os seguintes: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia. Ademais, conforme o inciso II, do artigo 145, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Gabarito: letra "e".

  • A questão indicada está relacionada com a polícia administrativa.

    A) INCORRETA. A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, que fazem parte de diferentes setores da Administração Pública.
    B) INCORRETA. A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, já a polícia judiciária incide sobre pessoas.

    C) INCORRETA. A polícia administrativa adota medidas que são autoexecutórias. São atributos do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.

    D)  INCORRETA. Pode-se dizer que a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas, tais como a polícia civil e militar. A polícia administrativa, por sua vez, divide-se entre órgãos da Administração Pública, incluindo a Polícia Militar.
    E)  CORRETA. Podem ser cobradas taxas em virtude do exercício do Poder de Polícia.

    Com base no artigo 78 do Código Tributário Nacional, pode ser conceituado como poder de polícia a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em virtude de interesse público no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, entre outros.

    Gabarito do Professor: E)