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ID
3042358
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A conduta prevista na alternativa "E" está expressa no artigo 140 do Código Penal e refere-se a injuria qualificada por preconceito, vejamos:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    As demais alternativas estão todas previstas na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

  • O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

    O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

  • Letra E

    Injúria :

    injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    PM/BA 2020

  • Parece bobo, mas tome cuidado:

    7.716/89: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    Pode não c re r

    Procedência nacional

    etnia

    Cor

    Raça

    Religião

    Atualmente : Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo

    Del 2848/40: CP, ART. 140, §3º Injúria racial:

    raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • Gab: E

  • A) PENA DE RECLUSÃO DE 2 - 5 A

    B) PENA DE RECLUSÃO DE 2- 5 A

    C) PENA DE RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    D)PENA DE RECLUSÃO DE 3 - 5 A

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei nº 7.716/89. Lembrando que o enunciado pede a alternativa que não é entendida como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    A alternativa A está incorreta porque se encontra prevista no Artigo 3º, caput, da Lei 7.716/89.

    A alternativa B também está incorreta porque está prevista no Artigo 4º, da Lei 7.716/89.

    A alternativa C está incorreta porque ela é a literalidade do Artigo 5º, da Lei 7.716/89.

    A alternativa D está incorreta porque ela está prevista no Artigo 7º, da Lei 7.716/89.

    A alternativa E é a única correta porque ela fala na verdade do delito de injúria racial prevista no Artigo 140,§ 3º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A)   ART 3 LEI 7.716/89

    B)   ART 4 LEI 7.716/89

    C)  ART 5 LEI 7.716/89

    D)  ART 7 LEI 7.716/89

    E)   Art. 140 CP

  • Bizu que talvez ajude : Grave os verbos ( Impedir. negar , recusar )

  • GABARITO (E)

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • 140 Par. 3° do CP. Chamado pela da doutrina de Racismo Impróprio, ou Injúria Racial.

    GAB E

  • GABARITO E

    É crime tipificado no art.140 do Código Penal Brasileiro e não crime da Lei 7.716 (racismo). Esse tipo de injúria, quando envolve cor, raça, etnia, religião ou condição de pessoa idosa é também chamada pela doutrina de "Injúria qualificada" (art.140,§3º).

  • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem, trata-se de uma forma qualificada da injúria constante no art 140 do CP.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • CURIOSIDADE: STJ CONSIDEROU IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL CRIME DE INJÚRIA RACIAL!

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”

  • RACISMO

    Atinge a coletividade.

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

  • GABARITO E.

    Injúria - Crimes contra a Honra

    L9459 - Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • A ação de injuriar alguém com conotação da raça, é conduta que se enquadra no crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3º do CP. Isto porque o crime em destaque caracteriza quando a ofensa é dirigida a pessoa ou grupo determinado, ao passo que o crime de racismo é praticado de forma generalizada contra todos de uma raça; cor; etnia etc.

  • LETRA E - injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem. [INJURIA RACIAL]

    ATENÇÃO!

    ~> O STF decidiu pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo.

    ~> Deve-se levar em consideração essa decisão somente quando o enunciado pedir para responder conforme o STF

  • Assertiva E

    injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem.

  • Racismo Próprio - Lei 7716 Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .E

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Amigo/a, tem um estranho no ninho das alternativas chamado crime de injúria racial (alternativa E), previsto no Código Penal Brasileiro, não na nossa Lei n° 7.716, de 1989!

    CÓDIGO PENAL. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.       (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Confira os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional a que correspondem o restante das alternativas:

    a) impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    b) negar ou obstar emprego em empresa privada:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    c) recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador:

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    d) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Resposta: E

  • Crime de racismo: negar/delimitar/suprimir/restringir direitos

    Injúria racial: ofender

  • totalmente incoerente, visto que a injúria racial é uma espécie de racismo...

  • totalmente incoerente, visto que a injúria racial é uma espécie de racismo...

  • OBS:

    Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.

  • Polêmico... mAs, sendo AOCP , não duvidem de nada....

    O crime de injúria racial não está na lei de racismo, sendo este a justificativa da banca,.

    Contudo, o STF já equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Contudo, no caso em tela, requereiram apenas o entendimento da letra da lei.

  • Questão muito mal feita..

  • gab e

    segundo letra de lei: injúria racial.

  • A assertiva "e" se refere ao crime de injúria qualificada

    pena de reclusão de 1 - 3 anos.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
  • Não confundir os crimes da lei de no preconceito com injúria(que é crime do CP)

  • essa banca é doente. Dá pra acertar, mas é cada coisa que pelo amor

  • RACISMO: é direcionada a coletividade.

    INJÚRIA RACIAL: é direcionada a pessoa (individual).

  • PC-PR 2021

  • Vale ressaltar a observação nos verbos que a lei tipifica como crime.

  • letras A, B, C e D são racismo. Letra E é injúria racial

  • banca horrivel

  • A, B,C e D São racismo, mas a letra E é injúria racial. Só olhar a questão e o que ela pede. A banca é ruim e todos sabemos, mas se tiver um pouco de atenção dá pra matar a questão.

    Bons estudos!!!

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional têm o mnemônico re.cor.ra pro etin, onde:

    re.ligião,

    cor,

    ra.ça,

    pro.cedência nacional,

    etin.(etnia).

  • Crime de racismo: negar/delimitar/suprimir/restringir direitos

    Injúria racial: ofender

  • QUESTÃO ABSURDA!!

    Em 2015 o STJ equiparou a injúria racial ao crime de racismo da lei 7.716/89, e em 2018 o STF ratificou a decisão, ou seja, assinou em baixo no

    Rec Extraordinário 983.53. Ou seja, injuria racial seria uma espécie de racismo....

    OBS: Por meio de maioria do plenário o relator Celso de Melo, pela ADO e M.I 4733 consideraram o crime de homofobia ou trasnfobia como equiparada ao racismo desta lei. Decisão polêmica e bem criticada pelo ativismo judicial, mas segue o baile, mô pirraia.

    (fonte: minhas anotações. Confia, comparsa, SALVE RECIFE)

  • Saber muito atrapalha, olhem o que a questão quer, e deixem de choro

  • Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    GAB E

    Rapaziada, pega o bizuuu:

    Proibida a entrada de negros, índios, gente pobre e paraíba = RACISMO

  • Injuriar - Conduta individualizada

    Discriminação - Conduta não direcionada a uma pessoa, mas a uma classe, grupo....

    Todas as condutas são de discriminação, exceto Injuriar!

  • ADENDO

    ==> A discriminação, ao  contrário do preconceito, que é estático, consiste em uma atitude dinâmica de separação, apartação ou segregação, seria a concretização do preconceito. (2R + CEP)

    • Raça;
    • Religião:
    • Cor;
    • Etnia;
    • Procedência nacional.

  • LETRA E

    injuria racial

  • STF já reconhece a INJÚRIA RACIAL como crime amparado pela lei 7716/89 ( LEI DO RACISMO). SE LIGA.

  • DESATUALIZADA

  • nao entendi a pergunta

  • os verbos são === -obstar

    -impedir

    -negar

    -recusar

  • Condutas da lei de 7.716/89: "RONI" - rol taxativo

    Recusar

    Obstar

    Negar

    Impedir

    +

    STF: injuriar

    valeu pela aula, Almir!

  • A) impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. (ERRADA)

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    B) negar ou obstar emprego em empresa privada. (ERRADA)

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    C) recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. (ERRADA)

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    D) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    E) injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem. (CORRETA)

    Injúria - Código Penal:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.