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ID
3042673
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da resposta do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC - Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • A -  Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. (CORRETA)

    B - Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    C - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    D - Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    E - Art. 343,§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 339 –  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • GABARITO:A
     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA CONTESTAÇÃO

     

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

     

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. [GABARITO]

     

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .

     

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 339, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A contestação também poderá ser protocolada no foro do domicílio do réu se a alegação for de incompetência relativa, senão vejamos: "Art. 340, caput, CPC/15. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A impugnação ao benefício da gratuidade da justiça será processado nos próprios autos, senão vejamos: "Art. 100, caput, CPC/15. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15: "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • B) quando da incompetência relativa ou absoluta, a ação poderá ser proposto no foro de domicílio do réu.

    ART.340 NCPC

  • Letra: A

  • Gente, a incompetência absoluta pode ser por instrumento separado?

  • a) CORRETA. Se tiver conhecimento, o réu deverá indicar o sujeito passivo nessa situação, sob pena de arcar com as despesas e prejuízos que o autor teve com a não indicação.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    b) INCORRETA. Nos casos de incompetência relativa ou incompetência absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    c) INCORRETA. A alegação de incompetência relativa deve ser alegada como preliminar de contestação, não em peça autônoma:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) INCORRETA. A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça será processada nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    e) INCORRETA. A reconvenção poderá ser proposta também contra terceiro:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...)

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    Resposta: a)

  • GABARITO: A

    a) CERTO:  Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    b) ERRADO: Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) ERRADO: Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    e) ERRADO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • Sobre a B (ERRADO)

    Art. 340, CPC

    Já caiu assim sobre o caput desse artigo que é bastante recorrente nas provas:

    VUNESP. 2019. B) ERRADO.  ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶s̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶a̶l̶e̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶b̶s̶o̶l̶u̶t̶a̶, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. ERRADO. Incompetência relativa ou absoluta. Art. 340, CPC.

     

     

    VUNESP. 2020. ERRADO. C) Na hipótese de haver alegação de  ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶b̶s̶o̶l̶u̶t̶a̶, a contestação  ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶o̶t̶o̶c̶o̶l̶a̶d̶a̶ ̶j̶u̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶ ̶f̶o̶r̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶é̶u̶ ̶e̶n̶t̶e̶n̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶c̶a̶b̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶r̶ ̶o̶ ̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶p̶e̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶t̶r̶a̶m̶i̶t̶a̶r̶á̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    FGV. 2018. Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado. Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta. A) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação. CORRETO. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Art. 340, §3º e §4º, CPC. A incompetência territorial em razão do estabelecimento de foro de eleição corresponde a uma hipótese de incompetência relativa, que, em regra, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Tratando-se de incompetência relativa, deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). A incompetência deverá ser alegada pela defesa, em sede preliminar, na contestação, sob pena de preclusão.

    A incompetência de foro (territorial) é uma regra de competência relativa e não absoluta.

     

    CONTINUA EMBAIXO NAS RESPOSTAS...