QUESTÃO 44 – anulada. Há divergência na doutrina acerca do tema. A doutrina moderna
constitucionalista confere ao poder Judiciário um papel muito mais atuante e politizado do que houvera
em outros tempos, já que os juízes exercem também uma parcela da soberania do Estado (cf. Hely
Lopes Meirelles, 2003, e Maria Sylvia Zanella di Pietro, 2006). No entanto, nos manuais de alguns
doutrinadores do Direito Administrativo, a exemplo de José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes
Gasparini, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros, essa visão mais moderna não é
compartilhada, dado que entendem que os juízes não seriam agentes políticos em razão de não terem a
atribuição de definir as políticas públicas ou a possibilidade de serem eleitos. A anulação da questão
não tem por finalidade mudar o entendimento de que os juízes seriam agentes políticos, mas evitar
prejuízo àqueles que estudaram os manuais mais conhecidos de Direito Administrativo.