Cuidado! Mantenha-se atualizado com o Direito Constitucional!
No meu último post, divulguei a promulgação de uma nova Emenda à Constituição Federal (“PEC da música”).
Eu sei que é óbvio o que vou dizer em seguida, mas, acredite: cada vez mais, as bancas examinadoras querem saber se o candidato está atualizado com as alterações legislativas e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
Vejam este exemplo, quentíssimo: no dia 6/8/2013 foi promulgada a EC 74, que outorgou autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (na época, eu publiquei, aqui na Fanpage, dois textos sobre essa alteração legislativa); menos de uma semana depois (12/8/2013) foi publicado o edital do concurso de Auditor Federal de Controle Externo do TCU; no domingo passado (13/10/2013), na prova desse concurso do TCU, o Cespe/UnB já cobrou essa novidade, nestes termos:
(2013/CESPE/AFCE/TCU) Diferentemente das defensorias públicas estaduais, a Defensoria Pública da União não dispõe de autonomia funcional e administrativa.
Pois é, fácil, fácil - para quem estava atualizado! (A questão está ERRADA, pois, desde a mencionada EC 74/2013, a DPU também passou a dispor de autonomia funcional e administrativa).