ID 304288 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RJ Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-RJ - Analista Judiciário Disciplina Direito Administrativo Assuntos Definições gerais, direitos e deveres dos administrados Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Acerca do processo administrativo, assinale a opção correta. Alternativas A CF expressamente preceitua que a todos, no âmbito administrativo e judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Considere a seguinte situação hipotética. Bruno, servidor público, teve a sua conversa telefônica gravada por Solange, gerente de uma empresa prestadora de serviços, na qual Bruno solicitava R$ 15.000,00 de propina para autorizar a prorrogação do contrato dessa prestadora. Nessa situação, a referida conversa telefônica, uma vez que não foi autorizada judicialmente, não pode ser admitida em processo administrativo disciplinar instaurado contra Bruno. Considere a seguinte situação hipotética. Iara, servidora pública, passou a receber determinada quantia em seu contracheque. Em consulta formulada ao respectivo setor, foi-lhe informado que aquela quantia era de fato devida, já que fundada em uma nova interpretação da lei conferida pela administração. No entanto, dois anos depois, houve mudança na interpretação daquele dispositivo legal. Nessa situação, a administração poderá, de imediato, de acordo com a prevalência do interesse público sobre o privado, cassar o pagamento da mencionada quantia, independentemente de manifestação de Iara. Considere a seguinte situação hipotética. Breno foi punido com a pena administrativa de demissão do serviço público. No entanto, nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, a justiça absolveu Breno, sob o fundamento de que não havia provas nos autos de sua participação no mesmo evento que gerou a sua demissão. Nessa situação, Breno deverá ser reintegrado no cargo. Considere a seguinte situação hipotética. Fábio requereu a sua aposentadoria no TJRJ, a qual foi deferida em janeiro de 2006. No entanto, em março de 2007, o TCE/RJ negou registro a essa aposentadoria, sob o fundamento de que faltavam ainda 3 meses de trabalho, e determinou o retorno de Fábio. Nessa situação, o TCE/RJ violou o direito de Fábio ao contraditório e à ampla defesa. Responder Comentários LETRA AART5º CF.LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. a) Correto, cf. acima.b) A lei considera ilícita a INTERCEPTAÇÃO telefônica sem autorização, quando nenhum dos interlocutores sabe do ato. No caso, Solange, umas das interlocutoras, foi quem efetuou a gravação, sendo caso de GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (GRAVAÇÃO CLANDESTINA) , que não é vedado por lei. Também não é ilícito a ESCUTA telefônica, gravada por terceiro com conhecimento de um dos interlocutores.c) Tendo em vista que Iara tinha parecer prévio ao seu favor, deve ser garantido a ela o dto ao contraditório, penso eu.d) Vejamos que NÃO HOUVE PROVA da participação, neste caso a decisão do crime não comunica. Apenas comunicaria se HOUVESSE PROVA DE QUE NÃO PARCIPOU, ou seja, que fosse incontroverso a negativa de autoria. Decisão de absolvição por falta de prova não comunica.e) Em regra, deve o TCE oportunizar o contraditório, exceto nos casos de aprecição de legalidade na concessão de aponsentadoria, reforma e pensão (SV 3, STF) Item "c" -Lei 9.784 -Art. 2º, Parágrafo único.Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:XIII -interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação. Não entendi... se o interessado não ficar satisfeito com o resultado do processo administrativo, pode sim recorrer ao Judiciário... pra mim todas estão corretas. I- Está certa, é afirmação constitucional.II- É permitida a interceptação telefônica para legitima defesa. No caso, a gerente estava gravando a conversa para produzir provas em sua defesa contra o ato do servidor público corruptorIII- A administração não poderá retirar a quantia da servidora, pois essa a ganha legalmente e de acordo com o principio da segurança jurídica, a interpretação não poderá retroagir para prejudicá-la. Ainda, não foi garantido a ela o direto a ampla defesa e contraditório que são necessários em um processo administrativo e por último, não se trata de cassação de beneficio, porque não a ilegalidade em sua concessão, mas, somente, revogação do ato concedente que neste caso, não poderá ocorrer por se tratar de direito adquirido da servidora. O que pode ocorrer é a revogação dessa concessão com a substituição por outra de menor ou igual valor garantindo a não alteração da remuneração do servidor.IV- As instâncias são independentes em regra e só ocorrerá a interferência da instância criminal na administrativa caso o servidor seja absolvido por negação de autoria ou negação do fato.V- Primeiramente, não há contraditório e ampla defesa no primeiro ato de concessão da aposentadoria, proventos e pensões desde que o TCU não postergue essa decisão. Caso contrário, caberá contraditório e ampla defesa de acordo com jurisprudência vigente e também, lembremos que o ato de concessão de aposentadoria, proventos e pensões é um ato complexo e por isso, só será ato quando o TCU proferir a sua decisão, assim, não há que se falar em aposentadoria em tese enquanto o TCU não decidir a respeito. Justificativa da Letra E: Súmula Vinculante 3 (STF)Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.A Súmula Vinculante nº 03, do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF), é aplicável, mutatis mutandis, no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados. A - CORRETO - OS PROCESSOS DEVEM DURAR AQUILO QUE É COMPATÍVEL COM A SUA NATUREZA OU COMPATÍVEL COM O GRAU DE COMPLEXIDADE. (Art.5º,LXXVIII,CF/88) B - ERRADO - A PROVA PODE SER ADMITIDA PARA A DEFESA DE SOLANGE.C - ERRADO - A LEI NÃO DEVE RETROAGIR, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. D - ERRADO - ABSORVIÇÃO JUDICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE TIPICIDADE/CULPABILIDADE NÃO INTERFERE NA DECISÃO DAS DEMAIS ESFERAS, OU SEJA, A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO SERÁ PREJUDICADA.E - ERRADO - DA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA PRATICADA PELO TCU NÃO GARANTIRÁ O CONTRADITÓRIA E A AMPLA DEFESA. GABARITO ''A'' Art. 5º, LXXVIII, da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Acerca do processo administrativo, é correto afirmar que: A CF expressamente preceitua que a todos, no âmbito administrativo e judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.