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ID
304288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ART5º CF.
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • a) Correto, cf. acima.

    b) A lei considera ilícita a INTERCEPTAÇÃO telefônica sem autorização, quando nenhum dos interlocutores sabe do ato. No caso, Solange, umas das interlocutoras, foi quem efetuou a gravação, sendo caso de GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (GRAVAÇÃO CLANDESTINA) , que não é vedado por lei. Também não é ilícito a ESCUTA telefônica, gravada por terceiro com conhecimento de um dos interlocutores.

    c) Tendo em vista que Iara tinha parecer prévio ao seu favor, deve ser garantido a ela o dto ao contraditório, penso eu.

    d) Vejamos que NÃO HOUVE PROVA da participação, neste caso a decisão do crime não comunica. Apenas comunicaria se HOUVESSE PROVA DE QUE NÃO PARCIPOU, ou seja, que fosse incontroverso a negativa de autoria. Decisão de absolvição por falta de prova não comunica.

    e) Em regra, deve o TCE oportunizar o contraditório, exceto nos casos de aprecição de legalidade na concessão de aponsentadoria, reforma e pensão (SV 3, STF)
  • Item "c" -

    Lei 9.784 -
    Art. 2º, Parágrafo único.
    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII -interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA   aplicação retroativa de nova interpretação.
      
  • Não entendi... se o interessado não ficar satisfeito com o resultado do processo administrativo, pode sim recorrer ao Judiciário... pra mim todas estão corretas.
  • I-    Está certa, é afirmação constitucional.

    II-    É permitida a interceptação telefônica para legitima defesa. No caso, a gerente estava gravando a conversa para produzir provas em sua defesa contra o ato do servidor público corruptor


    III-    A administração não poderá retirar a quantia da servidora, pois essa a ganha legalmente e de acordo com o principio da segurança jurídica, a interpretação não poderá retroagir para prejudicá-la. Ainda, não foi garantido a ela o direto a ampla defesa e contraditório que são necessários em um processo administrativo e por último, não se trata de cassação de beneficio, porque não a ilegalidade em sua concessão, mas, somente, revogação do ato concedente que neste caso, não poderá ocorrer por se tratar de direito adquirido da servidora. O que pode ocorrer é a revogação dessa concessão com a substituição por outra de menor ou igual valor garantindo a não alteração da remuneração do servidor.

    IV-    As instâncias são independentes em regra e só ocorrerá a interferência da instância criminal na administrativa caso o servidor seja absolvido por negação de autoria ou negação do fato.

    V-    Primeiramente, não há contraditório e ampla defesa no primeiro ato de concessão da aposentadoria, proventos e pensões desde que o TCU não postergue essa decisão. Caso contrário, caberá contraditório e ampla defesa de acordo com jurisprudência vigente e também, lembremos que o ato de concessão de aposentadoria, proventos e pensões é um ato complexo e por isso, só será ato quando o TCU proferir a sua decisão, assim, não há que se falar em aposentadoria em tese enquanto o TCU não decidir a respeito.
  • Justificativa da Letra E: 

    Súmula Vinculante 3 (STF)

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    A Súmula Vinculante nº 03, do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF), é aplicável, mutatis mutandis, no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados.

  • A - CORRETO - OS PROCESSOS DEVEM DURAR AQUILO QUE É COMPATÍVEL COM A SUA NATUREZA OU COMPATÍVEL COM O GRAU DE COMPLEXIDADE. (Art.5º,LXXVIII,CF/88)

    B - ERRADO - A PROVA PODE SER ADMITIDA PARA A DEFESA DE SOLANGE.

    C - ERRADO - A LEI NÃO DEVE RETROAGIR, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 

    D - ERRADO - ABSORVIÇÃO JUDICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE TIPICIDADE/CULPABILIDADE NÃO INTERFERE NA DECISÃO DAS DEMAIS ESFERAS, OU SEJA, A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO SERÁ PREJUDICADA.

    E - ERRADO - DA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA PRATICADA PELO TCU NÃO GARANTIRÁ O CONTRADITÓRIA E A AMPLA DEFESA.




    GABARITO ''A''
  • Art. 5º, LXXVIII, da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Acerca do processo administrativo, é correto afirmar que: A CF expressamente preceitua que a todos, no âmbito administrativo e judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.