SóProvas


ID
304297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.

I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Acho que o comentário do Michel está um pouco equivocado, visto que:

    REPÚBLICA é FORMA DE GOVERNO e não sistema de governo.

    PRESIDENCIALISMO é SISTEMA DE GOVERNO.

    FEDERAÇAO é FORMA DE ESTADO.

  • Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários equivocados...

    I A República é uma forma de Estado.  ERRADO:  a República é forma de GOVERNO
    II A federação é uma forma de governo. ERRADO: a Federação é forma de ESTADO 
    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADO: O pacto que une a nossa federação é indissolúvel, não tendo os Estados, direito de separar-se, vide art 1º da CF  " Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito(...)"
    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"
    V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  CORRETO
  • A IV está errada pela simples literalidade: 

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Sobre o item IV, é sempre bom lembrar que o Poder Judiaciário do DF e dos Territórios é organizado e mantido pela União!
  • I A República é uma forma de Estado.

    Forma de Estado : Federação
    Forma de Governo: República
    Regime de governo: Democrácia
    Sistema de governo: Presidencialista


    II A federação é uma forma de governo.

    Forma de Estado : Federação
    Forma de Governo: República
    Regime de governo: Democrácia
    Sistema de governo: Presidencialista


    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

    Via de regra, a forma de Estado federativa não admite secessão. O direito de secessão é característica da forma de Estado confederativa.

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.


  • alguém dicas para não se confundir essas classificações: Forma de Governo.. Forma de Estado.. Sistema de Governo.. Regime.. ?
  • Forma de Estado: Federação (E-F = sequência do alfabeto)
    Forma de Governo: República (FOGRE = Forma de Governo - República)
    Sistema de Governo: Presidencialismo  (PS = Presidencialismo - Sistema de Governo)
    Regime: Democrático (REDE)

    Espero q ajude... =)

  • Eu tenho um bom:
    Estado brasileiro é a República FEDERATIVA do Brasil. fácil: Federativo.

    "o" Sistema: "o" presidencialismo e "o" parlamentarismo.
    "a" Forma: "a" monarquia e "a" república.
  • No ínicio dos estudos eu guardei assim:

    Forma de Estado : FEderação
    Sistema de governo: Presidencialista


    Os outros eu nem me recordo.
  • Complementando o que o colega colocou:

    Forma de Estado : FEderação
    Sistema de governo: Presidencialista
    Forma de Governo(3): República ( Rés pública = coisa do povo) - (4) "onde tem mais a letra o"
    Regime Político: Democrático ( Demos Kratus = Poder do Povo) -Onde tem er junto
  • Aprendi assim e nunca esqueci:
    Lembre-se de duas frases que vc já ouviu muito, uma em qualquer obra de qualquer estado(vou usar o meu) e a outra o nome oficial do nosso país ASSOCIE A DE CIMA COM A DE BAIXO ASSIM:

    GOVERNO         DO         ESTADO      DO     CEARÁ
    REPÚBLICA               FEDERATIVA       DO  BRASIL


    Ou seja: Forma de GOVERNO: REPÚBLICA
    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
    Lembrem-se que as frases falam sempre das FORMAS(estado e governo)


    Todo mundo que faz REGIME sabe que é muito ruim, é tão ruim que com certeza não vem de Deus, só pode ser coisa do DEMO
    Assim: REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA

    Agora só faltou o SISTEMA de governo e só sobrou o PRESIDENCIALISMO

    Bons estudos!!
  • Contribuindo nas mnemônicas:

    Fundamentos do art. 1º - O fundamento é SOCI DIG VAL PLU POVO

    Objetivos do art. 3º - O objetivo é construir, garantir, erradicar, reduzir e promover sem preconceitos
  • I)  A República é uma forma de Estado(Forma de governo)
    II) A federação é uma forma de governo. (Forma de estado)
    III) A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.  (União indissolúvel dos estados)
    IV) São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.)
    V) A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  (corretíssimo)
  • Alguém postou esse método em uma outra questão:

    Forma de governo = FOGO - é uma coisa pública. República.

    Sistema de governo = SIGO - eu sigo na empresa até chegar à Presidência. Presidencialismo

    Forma de Estado = FOREST. O Forrest Gump correu tanto que ficou fedendo. Federalismo.

    Regime de Estado = REGO. Cada um tem o seu rego, logo é algo bem democrático. Democracia

    Achei engraçado e bem criativo. Acho que foi por isso que decorei. 
  • DICA

    GReve Em São Paulo

    GR -  Forma de Governo - República

    EF -  Forma de Estado -  Federativo

    SP - Sistema de Governo -  Presedencialista.
  • Eu gravei assim (Bizú do Profº Vítor, do ponto):

    Constitucionalmente, como somos FORMADOS: "República Federativa do Brasil"

    Nesse trecho há apenas FORMAS, sejam elas:

    - Formas de Governo=Républica
    Formas de Estado= Federativa

    Sobra apenas Sistema de Governo: Presidencialista (que aliás, foi ratificado em PLEBISCITO popular)
  • Só adicionando algo a um comentário acima:

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"

    Emenda 69/2012 RECENTE:

    Pàssou ao DF a prerrogativa de manter e organizar a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF!
  • Imagem retirada do site www.mapeandodireito.com. Espero que auxilie!
  • Alguém sabe explicar os dados atualizados sobre o Poder Judicial no DF;
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • SiGo o Presidente = Sistema de Governo Presidencialismo
    FoGo na República = República é a Forma de Governo 
    FodE o Federalismo = Forma de Estado é o Federalismo
    ReGo Democrácito = Regime de Governo Democrático 
  • A República é uma forma de governo. Incorreta a assertiva I.

    A federação é uma forma de Estado. Incorreta a assertiva II. 

    A República Federativa do Brasil não admite o direito de secessão. Incorreta a assertiva III.

    De acordo com o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.

    A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta ou por meio de representantes eleitos. Correta a assertiva V.

    Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: B

  • Macete: Republica Federativa do Brasil             República é a forma de governo e Federalismo é a forma de Estado

                  Governo  Estadual de MG

  • Letra A

    Itens I e II estão com os conceitos invertidos entre si;

    Não se admite o direito de secessão no Brasil, pois isso viola os fundamentos básicos do princípio federativo; Contudo, note-se que em uma Confederação é permitido o direito de secessão (de separar-se);

    O texto da CF menciona: São poderes da União independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

  • I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.



    II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.


    III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).


    IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.


    V - CORRETO -  DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA  EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).




    GABARITO ''A''
  • Emenda 69/2012 
    O  DF tem a prerrogativa de manter e organizar a Defensoria Pública .

     

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

  • Poeminha para memorização

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.




    II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.



    III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).



    IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.



    V - CORRETO - DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).





    GABARITO ''A'

  • Concordo com o gabarito do professor! letra B.

    Pelo mesmo fundamento apresentado pelo professor comentarista, considero as assertivas IV e V corretas.

  • Pessoal, quanto além do item V que está correto, considero o IV também correto, sendo assim o Gabarito da banca estaria errado ou desatualizado.

    Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.

    portanto gabarito correto ao meu ver seria a letra "B"

    Vide comentário do professor.

  • O DF não tem poder judiciário, ele possui comarcas para funções da justiça (MPDFT)

  • LODF:

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Viajei nessa questão meu pai...

  • "Gabarito da Banca: A

    Gabarito do Professor: B"

    Até o professor errou essa kkkkkkkkk

  • Acredito que a banca está correta sim, pois no item IV fala que são poderes da União, Estados e do DF sem mencionar o município... está incompleto mas não está errado. Já se tivesse a palavra "somente" aí sim estaria errado... Cespe é assim, não adianta. Portanto item IV incorreto. Somente o item V está correto.

  • CESPE DO CÃO!

  • Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. A quantidade de itens certos é igual a letra A) 1.

    I A República é uma forma de Estado. A forma de Estado é a Federação.

    II A federação é uma forma de governo. A forma de governo é a República.

    III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. A RFB "NÃO" admite o direito de separação.

    IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. CF88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CORRETA: V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    obs: Municípios não têm poder judiciário

  • BANCA COVARDAAA!

  • meuamigo