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Acho que o comentário do Michel está um pouco equivocado, visto que:
REPÚBLICA é FORMA DE GOVERNO e não sistema de governo.
PRESIDENCIALISMO é SISTEMA DE GOVERNO.
FEDERAÇAO é FORMA DE ESTADO.
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Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários equivocados...
I A República é uma forma de Estado. ERRADO: a República é forma de GOVERNO
II A federação é uma forma de governo. ERRADO: a Federação é forma de ESTADO
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADO: O pacto que une a nossa federação é indissolúvel, não tendo os Estados, direito de separar-se, vide art 1º da CF " Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito(...)"
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF " XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"
V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. CORRETO
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A IV está errada pela simples literalidade:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Sobre o item IV, é sempre bom lembrar que o Poder Judiaciário do DF e dos Territórios é organizado e mantido pela União!
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I A República é uma forma de Estado.
Forma de Estado : Federação
Forma de Governo: República
Regime de governo: Democrácia
Sistema de governo: Presidencialista
II A federação é uma forma de governo.
Forma de Estado : Federação
Forma de Governo: República
Regime de governo: Democrácia
Sistema de governo: Presidencialista
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
Via de regra, a forma de Estado federativa não admite secessão. O direito de secessão é característica da forma de Estado confederativa.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
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alguém dicas para não se confundir essas classificações: Forma de Governo.. Forma de Estado.. Sistema de Governo.. Regime.. ?
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Forma de Estado: Federação (E-F = sequência do alfabeto)
Forma de Governo: República (FOGRE = Forma de Governo - República)
Sistema de Governo: Presidencialismo (PS = Presidencialismo - Sistema de Governo)
Regime: Democrático (REDE)
Espero q ajude... =)
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Eu tenho um bom:
Estado brasileiro é a República FEDERATIVA do Brasil. fácil: Federativo.
"o" Sistema: "o" presidencialismo e "o" parlamentarismo.
"a" Forma: "a" monarquia e "a" república.
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No ínicio dos estudos eu guardei assim:
Forma de Estado : FEderação
Sistema de governo: Presidencialista
Os outros eu nem me recordo.
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Complementando o que o colega colocou:
Forma de Estado : FEderação
Sistema de governo: Presidencialista
Forma de Governo(3): República ( Rés pública = coisa do povo) - (4) "onde tem mais a letra o"
Regime Político: Democrático ( Demos Kratus = Poder do Povo) -Onde tem er junto
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Aprendi assim e nunca esqueci:
Lembre-se de duas frases que vc já ouviu muito, uma em qualquer obra de qualquer estado(vou usar o meu) e a outra o nome oficial do nosso país ASSOCIE A DE CIMA COM A DE BAIXO ASSIM:
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ou seja: Forma de GOVERNO: REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
Lembrem-se que as frases falam sempre das FORMAS(estado e governo)
Todo mundo que faz REGIME sabe que é muito ruim, é tão ruim que com certeza não vem de Deus, só pode ser coisa do DEMO
Assim: REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA
Agora só faltou o SISTEMA de governo e só sobrou o PRESIDENCIALISMO
Bons estudos!!
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Contribuindo nas mnemônicas:
Fundamentos do art. 1º - O fundamento é SOCI DIG VAL PLU POVO
Objetivos do art. 3º - O objetivo é construir, garantir, erradicar, reduzir e promover sem preconceitos
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I) A República é uma forma de Estado. (Forma de governo)
II) A federação é uma forma de governo. (Forma de estado)
III) A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. (União indissolúvel dos estados)
IV) São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.)
V) A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. (corretíssimo)
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Alguém postou esse método em uma outra questão:
Forma de governo = FOGO - é uma coisa pública. República.
Sistema de governo = SIGO - eu sigo na empresa até chegar à Presidência. Presidencialismo
Forma de Estado = FOREST. O Forrest Gump correu tanto que ficou fedendo. Federalismo.
Regime de Estado = REGO. Cada um tem o seu rego, logo é algo bem democrático. Democracia
Achei engraçado e bem criativo. Acho que foi por isso que decorei.
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DICA
GReve Em São Paulo
GR - Forma de Governo - República
EF - Forma de Estado - Federativo
SP - Sistema de Governo - Presedencialista.
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Eu gravei assim (Bizú do Profº Vítor, do ponto):
Constitucionalmente, como somos FORMADOS: "República Federativa do Brasil"
Nesse trecho há apenas FORMAS, sejam elas:
- Formas de Governo=Républica
- Formas de Estado= Federativa
Sobra apenas Sistema de Governo: Presidencialista (que aliás, foi ratificado em PLEBISCITO popular)
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Só adicionando algo a um comentário acima:
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF " XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"
Emenda 69/2012 RECENTE:
Pàssou ao DF a prerrogativa de manter e organizar a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF!
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Imagem retirada do site www.mapeandodireito.com. Espero que auxilie!
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Alguém sabe explicar os dados atualizados sobre o Poder Judicial no DF;
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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SiGo o Presidente = Sistema de Governo Presidencialismo
FoGo na República = República é a Forma de Governo
FodE o Federalismo = Forma de Estado é o Federalismo
ReGo Democrácito = Regime de Governo Democrático
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A República é uma forma de governo. Incorreta a assertiva I.
A federação é uma forma de Estado. Incorreta a assertiva II.
A República Federativa do Brasil não admite o direito de secessão. Incorreta a assertiva III.
De acordo com o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.
A República brasileira constitui-se em um Estado
Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano
de forma direta ou por meio de representantes eleitos. Correta a assertiva V.
Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: B
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Macete: Republica Federativa do Brasil República é a forma de governo e Federalismo é a forma de Estado
Governo Estadual de MG
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Letra A
Itens I e II estão com os conceitos invertidos entre si;
Não se admite o direito de secessão no Brasil, pois isso viola os fundamentos básicos do princípio federativo; Contudo, note-se que em uma Confederação é permitido o direito de secessão (de separar-se);
O texto da CF menciona: São poderes da União independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
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I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.
II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.
III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).
IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
V - CORRETO - DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).
GABARITO ''A''
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Emenda 69/2012
O DF tem a prerrogativa de manter e organizar a Defensoria Pública .
Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
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Poeminha para memorização
”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”
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I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.
II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.
III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).
IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
V - CORRETO - DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).
GABARITO ''A'
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Concordo com o gabarito do professor! letra B.
Pelo mesmo fundamento apresentado pelo professor comentarista, considero as assertivas IV e V corretas.
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Pessoal, quanto além do item V que está correto, considero o IV também correto, sendo assim o Gabarito da banca estaria errado ou desatualizado.
Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.
portanto gabarito correto ao meu ver seria a letra "B"
Vide comentário do professor.
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O DF não tem poder judiciário, ele possui comarcas para funções da justiça (MPDFT)
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LODF:
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
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Viajei nessa questão meu pai...
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"Gabarito da Banca: A
Gabarito do Professor: B"
Até o professor errou essa kkkkkkkkk
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Acredito que a banca está correta sim, pois no item IV fala que são poderes da União, Estados e do DF sem mencionar o município... está incompleto mas não está errado. Já se tivesse a palavra "somente" aí sim estaria errado... Cespe é assim, não adianta. Portanto item IV incorreto. Somente o item V está correto.
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CESPE DO CÃO!
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Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. A quantidade de itens certos é igual a letra A) 1.
I A República é uma forma de Estado. A forma de Estado é a Federação.
II A federação é uma forma de governo. A forma de governo é a República.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. A RFB "NÃO" admite o direito de separação.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. CF88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CORRETA: V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
obs: Municípios não têm poder judiciário
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BANCA COVARDAAA!
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meuamigo