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                                	Acho que o comentário do Michel está um pouco equivocado, visto que:
 
 REPÚBLICA é FORMA DE GOVERNO e não sistema de governo.
 
 PRESIDENCIALISMO é SISTEMA DE GOVERNO.
 
 FEDERAÇAO é FORMA DE ESTADO.
 
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                                Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários equivocados...
 
 I A República é uma forma de Estado.  ERRADO:  a República é forma de GOVERNO
 II A federação é uma forma de governo. ERRADO: a Federação é forma de ESTADO
 III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. ERRADO: O pacto que une a nossa federação é indissolúvel, não tendo os Estados, direito de separar-se, vide art 1º da CF  " Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito(...)"
 IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"
 V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  CORRETO
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                                A IV está errada pela simples literalidade: 
 
 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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                                Sobre o item IV, é sempre bom lembrar que o Poder Judiaciário do DF e dos Territórios é organizado e mantido pela União!
                            
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                                I A República é uma forma de Estado.
 
 Forma de Estado : Federação
 Forma de Governo: República
 Regime de governo: Democrácia
 Sistema de governo: Presidencialista
 
 II A federação é uma forma de governo.
 
 Forma de Estado : Federação
 Forma de Governo: República
 Regime de governo: Democrácia
 Sistema de governo: Presidencialista
 
 III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
 
 Via de regra, a forma de Estado federativa não admite secessão. O direito de secessão é característica da forma de Estado confederativa.
 
 IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
 
 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
 
 
 V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
 
 
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                                alguém dicas para não se confundir essas classificações: Forma de Governo.. Forma de Estado.. Sistema de Governo.. Regime.. ?
                            
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                                	Forma de Estado: Federação (E-F = sequência do alfabeto)
 Forma de Governo: República (FOGRE = Forma de Governo - República)
 Sistema de Governo: Presidencialismo  (PS = Presidencialismo - Sistema de Governo)
 Regime: Democrático (REDE)
 
 Espero q ajude... =)
 
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                                Eu tenho um bom:
 Estado brasileiro é a República FEDERATIVA do Brasil. fácil: Federativo.
 
 "o" Sistema: "o" presidencialismo e "o" parlamentarismo.
 "a" Forma: "a" monarquia e "a" república.
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                                No ínicio dos estudos eu guardei assim:
 
 Forma de Estado : FEderação
 Sistema de governo: Presidencialista
 
 Os outros eu nem me recordo.
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                                Complementando o que o colega colocou:
 
 Forma de Estado : FEderação
 Sistema de governo: Presidencialista
 Forma de Governo(3): República ( Rés pública = coisa do povo) - (4) "onde tem mais a letra o"
 Regime Político: Democrático ( Demos Kratus = Poder do Povo) -Onde tem er junto
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                                Aprendi assim e nunca esqueci:
 Lembre-se de duas frases que vc já ouviu muito, uma em qualquer obra de qualquer estado(vou usar o meu) e a outra o nome oficial do nosso país ASSOCIE A DE CIMA COM A DE BAIXO ASSIM:
 
 GOVERNO         DO         ESTADO      DO     CEARÁ
 REPÚBLICA               FEDERATIVA       DO  BRASIL
 
 
 Ou seja: Forma de GOVERNO: REPÚBLICA
 FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
 Lembrem-se que as frases falam sempre das FORMAS(estado e governo)
 
 
 Todo mundo que faz REGIME sabe que é muito ruim, é tão ruim que com certeza não vem de Deus, só pode ser coisa do DEMO
 Assim: REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA
 
 Agora só faltou o SISTEMA de governo e só sobrou o PRESIDENCIALISMO
 
 Bons estudos!!
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                                Contribuindo nas mnemônicas:
 
 Fundamentos do art. 1º - O fundamento é SOCI DIG VAL PLU POVO
 
 Objetivos do art. 3º - O objetivo é construir, garantir, erradicar, reduzir e promover sem preconceitos
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                                I)  A República é uma forma de Estado. (Forma de governo)
 II) A federação é uma forma de governo. (Forma de estado)
 III) A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.  (União indissolúvel dos estados)
 IV) São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.)
 V) A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.  (corretíssimo)
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                                Alguém postou esse método em uma outra questão:
 
 Forma de governo = FOGO - é uma coisa pública. República.
 
 Sistema de governo = SIGO - eu sigo na empresa até chegar à Presidência. Presidencialismo
 
 Forma de Estado = FOREST. O Forrest Gump correu tanto que ficou fedendo. Federalismo.
 
 Regime de Estado = REGO. Cada um tem o seu rego, logo é algo bem democrático. Democracia
 
 Achei engraçado e bem criativo. Acho que foi por isso que decorei.
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                                DICA
 
 GReve Em São Paulo
 
 GR -  Forma de Governo - República
 
 EF -  Forma de Estado -  Federativo
 
 SP - Sistema de Governo -  Presedencialista.
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                                Eu gravei assim (Bizú do Profº Vítor, do ponto):
 
 Constitucionalmente, como somos FORMADOS: "República Federativa do Brasil"
 
 Nesse trecho há apenas FORMAS, sejam elas:
 
 - Formas de Governo=Républica
 - Formas de Estado= Federativa
 
 Sobra apenas Sistema de Governo: Presidencialista (que aliás, foi ratificado em PLEBISCITO popular)
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                                Só adicionando algo a um comentário acima:
 
 IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. ERRADO : O DF não possui poder judiciário próprio, sendo este, organizado e mantido pela União. vide art. 21, XIII da CF  "  XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios"
 
 Emenda 69/2012 RECENTE:
 
 Pàssou ao DF a prerrogativa de manter e organizar a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF!
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                                Imagem retirada do site www.mapeandodireito.com. Espero que auxilie!
 
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                                Alguém sabe explicar os dados atualizados sobre o Poder Judicial no DF;
 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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                                SiGo o Presidente = Sistema de Governo Presidencialismo
 FoGo na República = República é a Forma de Governo
 FodE o Federalismo = Forma de Estado é o Federalismo
 ReGo Democrácito = Regime de Governo Democrático
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                                A República é uma forma de governo. Incorreta a assertiva I. A federação é uma forma de Estado. Incorreta a assertiva II.  A República Federativa do Brasil não admite o direito de secessão. Incorreta a assertiva III. De acordo com o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV. A República brasileira constitui-se em um Estado
Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano
de forma direta ou por meio de representantes eleitos. Correta a assertiva V. Gabarito da Banca: A Gabarito do Professor: B 
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                                Macete: Republica Federativa do Brasil             República é a forma de governo e Federalismo é a forma de Estado               Governo  Estadual de MG 
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                                Letra A Itens I e II estão com os conceitos invertidos entre si; Não se admite o direito de secessão no Brasil, pois isso viola os fundamentos básicos do princípio federativo; Contudo, note-se que em uma Confederação é permitido o direito de secessão (de separar-se); O texto da CF menciona: São poderes da União independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. 
 
 
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                                I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS.
 
 II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO.
 
 
 III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão).
 
 
 IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
 
 
 V - CORRETO -  DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA  EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa).
 
 
 
 
 GABARITO ''A''
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                                Emenda 69/2012 
 O  DF tem a prerrogativa de manter e organizar a Defensoria Pública .
   Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados. 
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                                Poeminha para memorização ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.” 
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                                I - ERRADO - REPÚBLICA É FORMA DE GOVERNO. RESPONDE ENTRE A RELAÇÃO ENTRE GOVERNANTES E GOVERNADOS. 
 
 
 
 
 
 II - ERRADO - FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO. 
 
 
 
 III - ERRADO - A FORMA DE ESTADO É A FEDERAÇÃO, OU SEJA, NÃO ADMITE SECESSÃO, ISTO É, NÃO HÁ DIREITO DE SEPARAÇÃO, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO, CASO HOUVESSE SECESSÃO. A FEDERAÇÃO É FORMA DE ESTADO ONDE O PODER POLÍTICO ESTÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS DOTADOS DE CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, E NÃO DE APENAS UM ENTE SOBERANO DE CAPACIDADE ILIMITADA, O QUE CONFIGURARIA UMA CONFEDERAÇÃO QUE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO. (o processo legislativo das emendas - mencionado na assertiva - está correto, maas nem mesmo por emenda se admite o direito de secessão). 
 
 
 
 IV - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (como disse o enunciado desta questão) NÃO MENCIONA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. ELES VÊM SER MENCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DO SEU RESPECTIVO ESTADO E A PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 
 
 
 
 V - CORRETO - DEMO=GOVERNO / GRÁTICO=DO POVO = REGIME DE GOVERNO NO QUAL O POVO EXERCE O PODER. COM A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EFETIVA. DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa). 
 
 
 
 
 
 
 
 GABARITO ''A' 
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                                Concordo com o gabarito do professor! letra B. Pelo mesmo fundamento apresentado pelo professor comentarista, considero as assertivas IV e V corretas. 
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                                Pessoal, quanto  além do item V que está correto, considero o IV também correto, sendo assim o Gabarito da banca estaria errado ou desatualizado.   Pelo princípio da simetria o mesmo serve para os Estados-membros. Discute-se se o DF possui poder Judiciário. Já em 2007, o STF afirmou no julgamento do HC 72774 que "o Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros." A EC 69/2012, por sua vez, transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Portanto, considero correta a assertiva IV.   portanto gabarito correto ao meu ver seria a letra "B" Vide comentário do professor. 
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                                O DF não tem poder judiciário, ele possui comarcas para funções da justiça (MPDFT) 
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                                  	LODF: Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo. 
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                                Viajei nessa questão meu pai... 
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                                "Gabarito da Banca: A Gabarito do Professor: B"   Até o professor errou essa kkkkkkkkk 
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                                Acredito que a banca está correta sim, pois no item IV fala que são poderes da União, Estados e do DF sem mencionar o município... está incompleto mas não está errado. Já se tivesse a palavra "somente" aí sim estaria errado... Cespe é assim, não adianta. Portanto item IV incorreto. Somente o item V está correto. 
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                                CESPE DO CÃO! 
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                                Acerca dos princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. A quantidade de itens certos é igual a letra A) 1.   I A República é uma forma de Estado. A forma de Estado é a Federação. II A federação é uma forma de governo. A forma de governo é a República. III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. A RFB "NÃO" admite o direito de separação. IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. CF88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. CORRETA: V A expressão “Estado Democrático de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.     
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                                	Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   obs: Municípios não têm poder judiciário 
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                                BANCA COVARDAAA! 
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                                meuamigo