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ID
3043024
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelece a Lei n° 4.320/64 que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    B) Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. 

    C) Art. 108 [...] § 2º As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.

    D) Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    E) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • GABARITO:E
     

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Fundos Especiais

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. [GABARITO]

     

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

     

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.


    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • OBS IMPORTANTE: o art. 107 da Lei 4.320 (fundamento legal para descartar a alternativa B) não foi recepcionado pela Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da unidade do orçamento.

  • Trata-se de uma questão sobre despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Na verdade, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço SERÁ transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo segundo o art. 73 da Lei 4320/64:

    “Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".


    B) ERRADO. Na verdade, as entidades autárquicas ou paraestatais, INCLUSIVE de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por lei do Poder Legislativo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Executivo segundo o art. 107 da Lei 4320/64:

    “Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, INCLUSIVE de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo".  


    C) ERRADO. Na verdade, as previsões para depreciação SERÃO computadas para efeito de apuração do saldo líquido das entidades autárquicas e paraestatais segundo o art. 108 da Lei 4320/64:

    Art. 108, § 2º: “As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades".


    D) ERRADO. Na verdade, o controle da execução orçamentária não compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços segundo o art. 75da Lei 4.320/64:

    “Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: [...]
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços".



    E) CORRETO. Realmente, constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação segundo o art. 71 da Lei 4320/64:

    “Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".