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ID
3043120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo dispensada a intervenção do Poder Executivo, muito menos a do Poder Judiciário, são materializadas por

Alternativas
Comentários
  • conceito de decreto legislativo corresponde à forma em que as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regulamentadas.

    Nesse sentido, o artigo 49 da  de 1988 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Alguém poderia diferenciar decreto legislativo de Resolução? Não entendi muito bem.. Decreto legislativo seria apenas para competência exclusiva do Congresso? E as resoluções ?

    Desde já agradeço.

  • A principal diferença entre um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução é o fato de que o primeiro, por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: tratados, acordos ou atos internacionais), precisa ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, enquanto a aprovação do segundo, por ser um projeto de competência privativa do Senado (ex.: operações de crédito interno e externo), ocorre apenas nesta Casa.

    Fonte - https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/canais-de-atendimento/atividade-legislativa/o-que-sao-projetos-de-lei-de-decreto-legislativo-e-de-resolucao

  • Gabarito: A

    O decreto legislativo (DL) é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, a exemplo das matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal (CF). Mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF). É também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.

    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, como no caso em que a aprovação seja bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e autorizar o Executivo a elaboração de lei delegada.

     

    Como DL é de competência exclusiva do Congresso, em regra não se submente a veto ou sanção do poder Executivo e apenas excepcionalmente pode sofrer controle de legalidade pelo Judiciário.

     

    Fonte: https://questoesdeprovaoral.blogspot.com/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html

  • As matérias previstas no artigo 49 da CF/88 são de competência exclusiva do Congresso Nacional e como possuem efeitos esternos são exercidas por meio de Decretos Legislativos. Já as matérias previstas nos artigos 51 (competências privativa da Câmara dos Deputados) e 52 (Competência privativa no Senado Federal) são materializadas por meio de Resoluções, tendo em vista que possuem efeitos, em regra, interna corporis. Vejam o que diz o site do Senado sobre o tema:

    O que são projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução?

    São propostas para a criação de normas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei, um decreto legislativo ou uma resolução. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo poder legislativo, nas duas Casas, seja submetido à aprovação do chefe do poder executivo. Já o decreto legislativo e a resolução, uma vez que tenham sido aprovados, precisam apenas ser promulgados pelo presidente do Senado Federal para entrar em vigor. A principal diferença entre um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução é o fato de que o primeiro, por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: tratados, acordos ou atos internacionais), precisa ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, enquanto a aprovação do segundo, por ser um projeto de competência privativa do Senado (ex.: operações de crédito interno e externo), ocorre apenas nesta Casa.

  • Decreto legislativo é o ato normativo previsto no art. 59, VI, da Constituição Federal e, em regra, é o ato destinado a concretizar a “competência exclusiva do Congresso Nacional”, que está prevista no art. 49 da Constituição Federal. Assim, todas as competências previstas no mencionado artigo serão exercidas por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional.

    Ao passo que, "Resolução é o ato normativo destinado a disciplinar a competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51 da Constituição Federal), a competência privativa do Senado Federal (art. 52 da Constituição Federal) e, em alguns casos, a competência do Congresso Nacional, nas hipóteses previstas na Constituição ou no Regimento Comum do Congresso Nacional.

    (Páginas 1868-1869 da obra Nunes Júnior, Flávio Martins Alves Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • A) No decreto legislativo são competências exclusivas e todas começam com verbos; já nas competências legislativas, as referentes ao art. 48, são as que dependem de sanção do Presidente.

  • Decreto legislativo: EXCLUSIVO CONGRESSO

    Resolução: Competência privativa da Câmara ou do Senado.

  • Art. 48 - atribuições do Congresso Nacional com sanção do presidente: ATRAVÉS DE LEI

    Art. 49 - atribuições do Congresso Nacional sem sanção do presidente : ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

    Arts. 51 e 52 - atribuições da câmara dos deputados e do senado federal: ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO

  • GABARITO A

     

    DECRETO: ato com efeitos externos (Congresso Nacional).

    RESOLUÇÃO: ato com efeitos internos (Câmara dos Deputados/Senado Federal).

  • O legislador nem sempre é muito técnico. No caso, o art. 68, §2º da CR/88 prevê uma competência exclusiva do congresso, de efeitos externos e que é materializada na forma de resolução.

    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    (...)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."

    Em suma, não me parece um tema muito bom para cobrar em concurso público.

  • DECRETO LEGISLATIVO: Ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional (Ex: autorizar saída do presidente, aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional)

    RESOLUÇÃO: Ato destinado a disciplinar a competência privativa da Câmara Deputados e do Senado Federal (Ex: Regimento interno da CD, sentença do Senado de Impeachment, Leis Delegadas)

  • Decretos legislativo é a espécie normativa primária utilizada pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas constantes do artigo 49, CF/88, para regulamentação dos assuntos ali dispostos. Segundo a doutrina, os decretos legislativos são "atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (artigo 49) que tenham efeitos externos a ele".

    Pontos importantes sobre os decretos legislativos:

    1) em regra, seguindo os termos do artigo 47 da CF/88, esses decretos são aprovados por maioria simples; no entanto, é de 2/5 o quórum necessário para desautorização da renovação de concessão ou permissão de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (artigo 223, § 2º do CF).

    2) Eles são promulgados pelo Presidente do Senado Federal que, em sendo o Presidente do Congresso Nacional, é responsável, também, pela publicação.

    3) Inexiste sanção ou veto presidencial para formação dessa espécie normativa, já que é um instrumento normativo que traduz competências que são exclusivas do Congresso Nacional, vale dizer, fora do campo de ingerência do Presidente da República.

    Resoluções são espécies normativas primárias, editadas pelo Poder Legislativo (em âmbito federal, tanto pelo Congresso Nacional ,quanto pelas duas Casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados) no uso de suas atribuições fixadas pela Constituição. Em regra, possuem efeitos internos, frisando-se a existência de exceções, em que a resolução é editada com efeitos externos (como é o caso da resolução editada pelo Congresso Nacional para delegar ao Presidente da República poderes para editar leis delegadas, nos termos do artigo 68, § 3º, CF.

    Fonte: Nathalia Masson - Manual de Direito Constitucional.

  • Gabarito: A

    "Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples - art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando, pela própria natureza do ato (pois versa sobre matérias de competência do Congresso, conferindo subjetividadeao regulamentar o art. 49), bem como em virtude de expressa previsão constitucional (art. 48, caput)."

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. p. 718.

  • Gabarito A.

    Competência do CN - com sanção do Presidente da República (depende de edição de lei).

    Competência exclusiva do CN - é por meio de decreto legislativo (dispensa sanção do Presidente da República).

  • Não pode ser resolução porque essa não é exclusiva do Congresso Nacional. Existe resolução do Senado Federal, por exemplo, fixando alíquotas mínimas e máximas do ICMS.

  • GABARITO: A

    Decreto legislativo -> competência do CN.

    Resolução -> competência de cada Casa separadamente (Câmara e Senado). 

    Sic mundus creatus est

  • A

    ERREI