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ID
3043153
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • CDC

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; (E)

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;(A)

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;(C)

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;(D)

              XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (B)

  • Gabarito: B

    Nos termos do inciso XVI do art. 51 da Lei 8069, são NULAS as cláusulas contratuais que renunciem ao direito de indenização por benfeitorias necessárias. São necessárias (art. 96 do CC) as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore, a exemplo dos reparos de um telhado, contra infiltração ou para a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados.

    No entanto, pode ser acordada a não indenização das benfeitorias úteis e voluptuárias.

    É importante destacar que há divergência se a cláusula será válida nos contratos de locação feitos com o intuito de residir no imóvel, conforme o art. 35. da Lei 8.245/91 e a Súmula 335/STJ, mesmo quando fixadas pelas administradoras de imóveis:

     

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

     

    Súmula 335/STJ - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6429/Clausula-de-renuncia-a-indenizacao-das-benfeitorias-e-ao-direito-de-retencao-em-contrato-de-locacao-celebrado-com-administradora-de-imoveis

  • achei que o "sem" tava escrito errado kkkkkkkkkk

  • A questão trata de cláusulas abusivas.



    A) estabeleçam inversão do ônus da prova sem prejuízo do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova sem prejuízo do consumidor não são abusivas.

    Incorreta letra “A”.

    B) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Cláusulas que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias são abusivas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) determinem a utilização facultativa de arbitragem para a solução de litígios.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Cláusulas que determinem a utilização facultativa de arbitragem para a solução de litígios não são abusivas.

    D) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, conferindo igual direito ao consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, conferindo igual direito ao consumidor não são abusivas.

    Incorreta letra “D”.

    E) concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    Cláusulas que concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga não são abusivas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • *estabeleçam inversão do ônus da prova COM prejuízo do consumidor.

    *possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. CORRETA

    *determinem a utilização OBRIGATÓRIA de arbitragem para a solução de litígios.

    *autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, NÃO conferindo igual direito ao consumidor.

    *NÃO concedam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.

  • GABARITO: B

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    a) ERRADO: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    b) CERTO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    c) ERRADO: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    d) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    e) ERRADO: II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;