-
GABARITO D
CPC
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
-
A) INCORRETA
art. 356. § 5.º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
B) INCORRETA
art. 356. § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
C) INCORRETA
art. 356. § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
D) CORRETA
art. 356, I e II.
E) INCORRETA
art. 356 § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
--------------
Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros.
Tudo gratuito, para te ajudar. Segue lá e gabarite CPC na sua prova.
Procure por: "Estude com quem passou"
-
Alternativa "D".
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito
quando um ou mais dos pedidos formulados
ou parcela deles:
I – mostrar-se incontroverso;
-
GABARITO:D
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso; [GABARITO]
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 . [GABARITO]
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
-
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO:
a) Julgamento antecipado do mérito: julga todos os pedidos logo após a conclusão da fase postulatória, sem abrir a fase instrutória.
b) Julgamento antecipado PARCIAL do mérito: julga um ou alguns dos pedidos, ou parcela deles.
Há quatro possibilidades:
a) De que o juiz extinga o processo, nas hipóteses dos arts. 485 e 487, II e III, “a”, “b” e “c” [extinção sem resolução do mérito, renúncia do direito, transação, reconhecimento jurídico do pedido ou reconhecimento de prescrição ou decadência];
b) De que promova o julgamento antecipado do mérito [desnecessidade de outras provas/há elementos suficientes nos autos + sem proferir decisão saneadora, necessária apenas para a abertura da fase de instrução]. A sentença pode ser procedente ou improcedente; É cabível em 2 hipóteses:
• Quando o réu não contestar e a revelia fizer presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 355, II, do CPC). Cabe APELAÇÃO; Prova: PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP: Sobre as disposições do atual CPC acerca do julgamento antecipado do processo, assinale a alternativa correta: Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo. C.
• Quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Cabe APELAÇÃO;
Obs.: Não se confunde com a improcedência liminar do pedido (332), pq nela o réu sequer é citado.
c) De que promova o julgamento antecipado PARCIAL do mérito [decisão interlocutória de mérito; cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO];
Obs.1: Essa decisão interlocutória tem caráter definitivo e em cognição exauriente, tal qual uma sentença.
OBS.2: Proferido o julgamento parcial, a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida, independetemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Se houver agravo, e enquanto houver recurso pendente, a execução será provisória; se não, será definitiva.
Obs.3:
• Liquidação de decisão PARCIAL do mérito (art. 356): autos suplementares.
• Liquidação de SENTENÇA (art. 512): autos apartados.
d) De que, verificando a necessidade de provas, determine a abertura da fase de instrução, depois de proferir a decisão de saneamento e organização do processo.
-
LGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO:
a) Julgamento antecipado do mérito: julga todos os pedidos logo após a conclusão da fase postulatória, sem abrir a fase instrutória.
b) Julgamento antecipado PARCIAL do mérito: julga um ou alguns dos pedidos, ou parcela deles.
Há quatro possibilidades:
a) De que o juiz extinga o processo, nas hipóteses dos arts. 485 e 487, II e III, “a”, “b” e “c” [extinção sem resolução do mérito, renúncia do direito, transação, reconhecimento jurídico do pedido ou reconhecimento de prescrição ou decadência];
b) De que promova o julgamento antecipado do mérito [desnecessidade de outras provas/há elementos suficientes nos autos + sem proferir decisão saneadora, necessária apenas para a abertura da fase de instrução]. A sentença pode ser procedente ou improcedente; É cabível em 2 hipóteses:
• Quando o réu não contestar e a revelia fizer presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 355, II, do CPC). Cabe APELAÇÃO; Prova: PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP: Sobre as disposições do atual CPC acerca do julgamento antecipado do processo, assinale a alternativa correta: Se o réu for revel e ocorrer os efeitos da revelia, não havendo requerimento para produção de outras provas, o juiz poderá proceder ao julgamento antecipado do mérito do processo. C.
• Quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Cabe APELAÇÃO;
Obs.: Não se confunde com a improcedência liminar do pedido (332), pq nela o réu sequer é citado.
c) De que promova o julgamento antecipado PARCIAL do mérito [decisão interlocutória de mérito; cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO];
Obs.1: Essa decisão interlocutória tem caráter definitivo e em cognição exauriente, tal qual uma sentença.
OBS.2: Proferido o julgamento parcial, a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida, independetemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. Se houver agravo, e enquanto houver recurso pendente, a execução será provisória; se não, será definitiva.
Obs.3:
• Liquidação de decisão PARCIAL do mérito (art. 356): autos suplementares.
• Liquidação de SENTENÇA (art. 512): autos apartados.
d) De que, verificando a necessidade de provas, determine a abertura da fase de instrução, depois de proferir a decisão de saneamento e organização do processo.
-
A lei processual, por meio do art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349".
Alternativa A) A decisão que julga antecipadamente e parcialmente o mérito é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15, que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 356, §4º, do CPC/15, que "a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 356, §2º, do CPC/15: "A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
-
Letra: D
-
Gabarito: D
Alguém saberia dizer se as hipóteses dos incisos do art. 356 são cumulativas ou alternativas?
A questão diz:
"O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles se mostrar incontroverso e não houver necessidade de produção de outras provas."
"Estabelece o art. 356 que o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso OU estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355."
Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. p. 463
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 356. § 5.º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
b) ERRADO: Art. 356. § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
c) ERRADO: Art. 356. § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
d) CERTO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
e) ERRADO: Art. 356. § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
-
----> (ART. 355, I) + (ART. 356, I) CPC/15.
-
a) INCORRETA. A decisão proferida com base em julgamento antecipado parcial do mérito, por possuir natureza de decisão interlocutória, é impugnável por agravo de instrumento.
Art. 356 (...) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
b) INCORRETA. A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
Art. 356 (...) § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
c) INCORRETA. A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito deverão ser processados em AUTOS SUPLEMENTARES, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
d) CORRETA. De fato, o juiz decidirá parcialmente o mérito...
→ quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles se mostrar incontroverso
e
→ não houver necessidade de produção de outras provas.
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
e) INCORRETA. A parte poderá liquidar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de prestar caução.
Art. 356 (...) § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
Resposta: D
-
Gabarito: D
Aqui a questão considerou: tanto a disposição do art 355 como a do 356.
O juiz julgará antecipadamente o pedido (355)
O juiz decidirá parcialmente o mérito (356)
já na questão Q974670 o entendimento da banca foi diferente.