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Gabarito B
A- é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, conforme as hipóteses taxativamente previstas em lei. ( é rol exemplificativo)
C- demonstrada a hipótese de inexigibilidade da licitação, fica a Administração Pública dispensada de justificar o preço ou a escolha do fornecedor ou executante. (errado, pois é preciso justificar ainda assim. Art. Art. 55 da lei 8666. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor)
D - é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a prestação de serviços ou fornecimento de bens entre entidades integrantes da Administração Pública ( é hipotese de licitação dispensada vide art. 17 da lei 8666)
de acordo com a Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016) é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a comercialização, prestação ou execução de serviços ou obras especificamente relacionados às atividades-fins das sociedades estatais contratantes
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Sobre a letra E: Lei 13.303. CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES Seção I Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade
Art. 28 § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da a observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:
I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;
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se a licitação foi dispensada, como seria "assegurado algum grau de competitividade"?
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INEXIGÍVEL: Ocorre a inviabilidade de competição (impossibilidade de licitar) – Lista EXemplificativa art. 25
DISPENSÁVEL: Poderá licitar ou dispensar (DISCRICIONÁRIO). Aquisições (regra) – Lista exaustiva/ taxativa art. 24
DISPENSADA: Não poderá licitar (VINCULADO). Alienações – Lista exaustiva/taxativa art. 17
Fonte: Meu caderno
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Alguém pode dar exemplos do que diz a letra B?
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Não é taxativo?
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Normal errar
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"Procedimentos que assgurem alguem grau de competitividade"; me pegou nisso, quando é inexigível , nao hpa competiçao. alguem ajuda??
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Esse final da alternativa B "assegurado algum grau de competitividade"...como o colega falou acima realmente não faz o menor sentido. tanto que deixei essa alternativa por último para caso ñ houvesse outra melhor. mas se é inexigível por ex não faz sentido assegurar a competitividade.
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Gabarito: B
A inaplicabilidade de licitação não desobriga o gestor público de fundamentar e motivar a sua decisão, que fica vinculada às hipóteses previstas em lei. Sua discricionariedade não é ilimitada. Tanto na licitação dispensada - a exemplo da venda de bens pertencentes à Administração - como na licitação dispensável, a exemplo da contratação de serviço abaixo de R$ 17.600,00 (Art. 24, II, da Lei 8.666); assim como na licitação inexigível, a exemplo da contratação de serviço técnico especializado de treinamento de pessoal (Art. 25, II; e Art. 13, VI); a autoridade licitadora permanece obrigada a respeitar os princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição e aos próprios princípios específicos contidos no art. 3º da Lei de licitações. Mesmo nas hipóteses de inaplicabilidade do regime licitatório é expressamente proibido ao agente público responsável admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. (Art. 3º, § 1º, I, da Lei 8666)
Mesmo havendo inexigibilidade de licitação pela notória especialização da empresa contratada para o treinamento de pessoal, o gestor terá a obrigação de justificar, motivar e fundamentar a sua opção, comprovando ainda a sua notória especialização. Em tese todas estas atribuições permitem aos preteridos algum grau de embasamento para contestação, assegurando assim, mesmo abstratamente, algum grau de competitividade.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/11996/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-uma-visao-geral
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A ressalva da alternativa que transforma ela em correta :"(...) conforme permitam as circunstâncias, assegurem algum grau de competitividade."
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Pra aprender e não errar mais: o rol é exemplificativo no caso de inexigibilidade porque o embasamento deste instituto é principiológico. Se não há um dos requisitos para uma licitação (a competição) logo, esta não pode acontecer. Então o rol vai ser meramente exemplificativo, diferente do que ocorre no caso de dispensa, que a licitação tem todos os requisitos presentes, mas a lei concede a dispensa por refletir o melhor interesse da administração pública no determinado caso. É questão de lógica do legislador.
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A) é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, conforme as hipóteses taxativamente previstas em lei.
(Errada)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (Rol NÃO É taxativo)
B) a inaplicabilidade (dispensa ou inexigibilidade) de licitação pela Administração Pública não afasta a necessidade de adoção de procedimentos que observem os princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição, inclusive procedimentos que, conforme permitam as circunstâncias, assegurem algum grau de competitividade.
(Certa)
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
C) demonstrada a hipótese de inexigibilidade da licitação, fica a Administração Pública dispensada de justificar o preço ou a escolha do fornecedor ou executante.
(Errada)
Art. 26. (...)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
(...)
III - justificativa do preço.
D) é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a prestação de serviços ou fornecimento de bens entre entidades integrantes da Administração Pública.
(Errada)
Art. 24 É dispensável a licitação:
(...)
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
E) de acordo com a Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016) é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, para a comercialização, prestação ou execução de serviços ou obras especificamente relacionados às atividades-fins das sociedades estatais contratantes.
(Errada)
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e (...)
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b
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Ao meu entender faltou um "quando couber" ao fim da alternativa B, mas é a certa por exclusão.
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Questão com uma redação sofrível.
Bons estudos a todos!
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GAB 'B'
Bizu
Dispensas de Licitação:
1 - Licitação Dispensada;
2 - Licitação Dispensável; e
3 - Inexigibilidade de Licitação.
1 - Licitação Dispensada
Rol taxativo
tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;
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2 - Licitação dispensável
Rol taxativo
limites de valores dispensáveis por modalidade
tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL
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3 - Inexigibilidade de Licitação
Rol meramente exemplificativo
Somente 3 possibilidades:
1 - aquisição exclusiva;
2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)
3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.
Ou seja, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.
Obs.: nenhuma delas afasta, dos procedimentos, a observação aos princípios constitucionais e os da própria 8.666.
Audaces Fortuna Juvat
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Para quem não entendeu a Letra B ("algum grau de competitividade"):
A ideia de assegurar algum grau de competitividade não é absolutamente incompatível com a dispensa. Pensemos no caso de deslizamento de terra que demande intervenção imediata do Poder Público para a retirada de escombros e volume de terra deslocado. A licitação será dispensável por conta da emergência/calamidade pública, pois o processo licitatório é demorado; porém, em situação de normalidade, a simples remoção de material viabilizaria uma licitação, pois há várias empresas que prestam esse serviço. Logo, havendo emergência, nada impede que o administrador público dispense a licitação, mas dispare telefonemas para algumas empresas solicitando um preço e, com base nele, contrate aquela que oferecer o menor valor.
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A questão aborda as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. As hipóteses dispostas no art. 25 da Lei 8.666/93 não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Assim, mesmo que a circunstância não esteja descrita no rol do art. 25, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre os interessados.
Alternativa "b": Correta. As situações de contratação direta devem seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei 8.666/93. Ressalte-se que ausência de respeito ao referido procedimento enseja a nulidade da contratação.
Alternativa "c": Errada. O art. 26, parágrafo único, II e III, da Lei 8.666/93 estabelece que o processo de inexigibilidade de licitação será instruído, no que couber, com justificativa do preço e razão da escolha do fornecedor ou executante.
Alternativa "d": Errada. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de
bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico
em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado.
Alternativa "e": Errada. O Tribunal de Contas da União firmou entendimento no sentido de que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não precisam realizar procedimento licitatório para contratações referentes à sua atividade fim, tendo em vista que a obrigatoriedade de licitação, nesse caso, impediria a concorrência em igualdade de condições no mercado.
Gabarito do Professor: B
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Alternativa "a": Errada. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. As hipóteses dispostas no art. 25 da Lei 8.666/93 não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Assim, mesmo que a circunstância não esteja descrita no rol do art. 25, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre os interessados.
Alternativa "b": Correta. As situações de contratação direta devem seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei 8.666/93. Ressalte-se que ausência de respeito ao referido procedimento enseja a nulidade da contratação.
Alternativa "c": Errada. O art. 26, parágrafo único, II e III, da Lei 8.666/93 estabelece que o processo de inexigibilidade de licitação será instruído, no que couber, com justificativa do preço e razão da escolha do fornecedor ou executante.
Alternativa "d": Errada. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Alternativa "e": Errada. O Tribunal de Contas da União firmou entendimento no sentido de que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não precisam realizar procedimento licitatório para contratações referentes à sua atividade fim, tendo em vista que a obrigatoriedade de licitação, nesse caso, impediria a concorrência em igualdade de condições no mercado.
Gabarito do Professor: B
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Letra e
L 13365
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;
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Não dá pra defender uma questão dessa.
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Como será assegurada algum grau de competitividade em se tratando de fornecedor exclusivo? A alternativa indicada como correta pode ser questionada...
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LETRA B
"a inaplicabilidade (dispensa ou inexigibilidade) de licitação pela Administração Pública não afasta a necessidade de adoção de procedimentos que observem os princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da Constituição, inclusive procedimentos que, conforme permitam as circunstâncias, assegurem algum grau de competitividade."
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no mínimo estranho, mas a primeira também não era a correta, mas marquei mesmo assim. fiquei pensando nesse grau de competitividade. ora, se é possível um grau de competitividade, quer dizer que tem mais de um fornecedor que pode prestar o serviço. logo, a administração pública deve utilizar um dos procedimentos licitatórios aptos a favorecer este requisito fundamental nas licitações.
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"conforme permitam as circunstâncias", assegurem algum grau de competitividade.
O próprio teor da alternativa é flexível quanto ao tal grau de competitividade.
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c) Lei 8.666/93
Art. 26 (...)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
e) Lei 13.303/16
Art. 28. (...)
§ 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:
I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;