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GABARITO: LETRA A!
(A) CORRETA. CTN, art. 206. Tem os mesmos efeitos [da certidão negativa] previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora [crédito tributário assegurado], ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
(B) ERRADA. CTN, art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a FP, responsabiliza pessoalmente [e não solidariamente] o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. [...]
(C) ERRADA. CTN, art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
(D) ERRADA. CTN, art. 205, § único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.
(E) ERRADA. CTN, art. 206. Tem os mesmos efeitos [da certidão negativa] previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa [art. 151, CTN].
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(A) CORRETA. CTN, art. 206. Tem os mesmos efeitos [da certidão negativa] previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora [crédito tributário assegurado], ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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A questão aborda a chamada certidão positiva (o crédito tributário existe) com efeitos de negativa, porque:
(i) ainda não venceu o prazo para pagamento do crédito;
(ii) houve penhora em processo de execução; ou
(iii) o crédito está com a exigibilidade suspensa.
O prazo para fornecimento da certidão é de 10 dias, contados da entrada do requerimento na instituição.
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(D) Apenas complementando o comentário dos nobres colegas, os prazos do CTN são em dias contínuos, razão pela qual, além do prazo ser de 10 dias (e não 15) como está na alternativa, sua contagem também não poderia ser em dias úteis:
"Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento."
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Sobre a alternativa B, apenas para complementar, "a doutrina aponta que essa responsabilidade será encarada como solidária (art. 124 do CTN), chamando tanto servidor infrator quanto o sujeito passivo devedor à responsabilização dos valores exigíveis. Atribuir responsabilidade apenas ao servidor seria beneficiar o real devedor tributário".
Direito tributário facilitado / Rafael Novais. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Apesar disso, a questão cobrou a literalidade da lei, logo, a alternativa A é a correta.
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A assertiva A está incompleta, o que a torna passível de anulação, eis que na passagem "...existência de créditos..." não menciona se o crédito é vencido ou vincendo (não vencido). A opção A estaria correta se respeitasse a literalidade do art. 206 do CTN, cujo dispositivo faz menção APENAS ao crédito VINCENDO (NÃO VENCIDO). Enfim, é o tipo da questão que se deve marcar a menos errada!
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ERROS
(B) - PEGADINHA!! - Clássica tentativa de levar o candidado em assinalar a questão erroneamente, trocando uma palavra ou expressão da letra fria da lei, no caso o ARTIGO 208 do CTN.
(C) - Nessa alternativa, o aspira a um cargo público, ao estudar o assunto CERTIDÕES NEGATIVAS, deve saber qual é a REGRA e a EXCEÇÃO do assunto estudado.
(D) - PEGADINHA!! Nessa hipótese, a banca organizadora TESTA os conhecimentos do candidato com relação ao PRAZO que determina o PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 205 DO CTN.
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CTN:
Certidões Negativas
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam das certidões de regularidade fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:
a) Esse é caso da CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), prevista no art. 206, que é expedida quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou cuja exigibilidade estejam suspensas. Correto.
b) Nos termos do art. 208, CTN, nesse caso a responsabilidade é pessoal. Errado.
c) Nos termos do art. 207, se o ato for indispensável para evitar caducidade de direito, deve ser dispensada a prova de quitação de tributos. Errado.
d) O prazo para expedição é de 10 dias, conforme art. 205, parágrafo único, CTN. Errado.
e) Nos termos do art. 206, possui os mesmos efeitos. Errado.
Resposta do professor = A
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Vejamos o fundamento de cada alternativa.
a) tem efeito de negativa a certidão de que conste a existência de créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora CORRETO. CTN, art. 206
b) a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza solidariamente PESSOALMENTE o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos CTN, art. 208
c) ainda que se trate de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito não será dispensada a prova de quitação de tributos CTN, art. 207
d) a certidão negativa será expedida a requerimento de qualquer DO interessado, devendo ser fornecida no prazo máximo de 15 10 dias úteis CTN, art. 205, parágrafo único
e) a certidão de que conste a existência de créditos cuja exigibilidade esteja suspensa, não tem os mesmos efeitos de certidão negativa CTN, art. 206
Resposta: A
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Eu ouvir um amém, igreja?
Em 02/10/20 às 12:21, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 30/01/20 às 15:04, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 19/01/20 às 16:41, você respondeu a opção D.!Você errou!
Em 15/01/20 às 15:20, você respondeu a opção B.!Você errou!