-
rt. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)
-
Gabarito C
A exceção da verdade só tem cabimento na calúnia e na difamação, e nesta última somente quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Na injúria não é possível.
-
GAB 'C'
Crimes contra a honra
*Calúnia - imputar fato criminoso sabidamente falso.
*Difamação - imputar fato não criminoso, porém desonroso, sendo falso ou não
*Injúria - atribuir qualidade negativa.
Honra Objetiva (admitem exceção da verdade):
Calúnia e Difamação - ambos afetam a reputação
Honra Subjetiva (não admitem exceção da verdade):
Injúria - afeta a dignidade/decoro/autoestima
Retratação:
É a possibilidade de 'rever' a imputação atribuída, ou seja, a retratação só eh válida quando quando se é atribuído um fato e não a emissão de opinião desqualificadora (adjetivos negativos).
Nessa esteira, retratar-se não significa apenas negar ou confessar a prática da imputação. É mto mais que isso. É escusar-se, retirando do mundo o que afirmou.
Por fim, só se admite retratação quando algo é atribuído como fato e não como qualidade. quando se atribui qualidade, só há PEDIDO DE EXPLICAÇÕES e este pedido será feito em juízo.
Exemplo:
Fulano roubou aquele carro - Calúnia (Objetiva)
Requisitos/Elementares: imputação de fato + criminoso + sabidamente falso
Fulano, na roda de bar, diz q ciclano está sendo adultero - Difamação (objetiva)
Requisitos/Elementares: imputação de fato + n criminoso + verdadeiro ou não
Fulano, na roda de bar, diz que ciclano é ladrão - Injúria (subjetiva)
Requisitos/Elementares: atribuir qualidade + negativa
-
Pensem simples, a calúnia e a difamação, referem-se a imputação de fatos, sejam definidos como crime ou ofensivos à sua reputação (respectivamente), desta forma, uma retratação, desde que seja oferecida antes da sentença e, seja eficaz, torna o agente isento de pena.
A injúria não, a ofensa proferida tem o condão de macular a dignidade e o decoro da vítima, uma retratação não conseguirá diminuir o evento.
-
É importante compreender o bem jurídico tutelado pelas normas penais. Quem compreende isso não precisa decorar, jamais vai errar essa questão.
A Calúnia e a Difamação ofendem a honra OBJETIVA da vítima, ou seja, o que a sociedade, comunidade, demais pessoas pensam a respeito do indivíduo. Assim sendo, se uma pessoa se retrata, ela mostra ao público que as informações lançadas sobre a vítima não procedem. É um ato que pode ser revertido;
Já a injúria ataca a honra SUBJETIVA da vítima, ou seja, a ideia de si próprio, seu sentimento mais intimo sobre sua própria pessoa. Uma vez realizada essa conduta com tal resultado, o ofensor não tem como reverter a ação, pois aquela ofensa sentida na intimidade sobre os atributos pessoais e ideia da própria existência da vítima já foram maculados...
Compreendendo isso, fica fácil. Vamos adiante!
-
AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA
Regra: Privada.
Crime contra o PR ou PR estrangeiro: APP condicionada à requisição do MJ.
Crime contra servidor: concorrente com o MP (Privada ou condicionada).
Injúria Real com violência real: APP Pública (condicionada ou incondicionada, a depender das lesões).
Injúria qualificada (racial): APP condicionada à representação.
EXCEÇÃO DA VERDADE:
Exclui a tipicidade. Calúnia
Exclui a ilicitude. Difamação (SOMENTE QUANDO O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO).
RETRATAÇÃO: Isenta de pena. CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO. ANTES DA SENTENÇA RECORRÍVEL.
Deve ocorrer pelos mesmos meios de comunicação. [GABARITO]
PERDÃO JUDICIAL: Extingue a punibilidade. INJÚRIA. (Não cabe na injúria racial.)
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA: calúnia, injúria e difamação.
1) Contra o PR ou PR estrangeiro;
2) Contra funcionário público, no exercício das funções;
3) Na presença de várias pessoas ou meio de divulgação em massa;
4) Maior de 60 ou deficiente, exceto na injúria.
5) Paga ou promessa de recompensa: aumenta-se em dobro
-
Síntese:
exceção da verdade: calunia e difamação
retratação: calunia e difamação
-
Gab. "C"
Na Injúria não admite retratação!!
-
O caput e o parágrafo do 143 do Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão vejamos:
"Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa".
De acordo com os dispositivos normativos mencionados, é possível verificar que a retratação é admitida apenas nos crimes de calúnia e a difamação. A alternativa correta é, portanto, a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
-
admitem retratação porque afetam a honra objetiva, já a injúria afeta a honra subjetiva, razão pela qual não a admite.
-
1) Calúnia:
Atinge a honra objetiva;
É a falsa imputação de fato criminoso a outrem;
Não cabe a pessoa jurídica;
Consumação: quando alguém da sociedade fica sabendo
Exceção da verdade: possibilidade de provar que é verdade o fato imputado a pessoa
Quem propaga ou divulga o fato também é punido
.
2) Difamação
Não importa se o fato imputado é verdadeiro ou falso
É uma imputação de fato desonroso
Consumação: quando terceiro fica sabendo
Não cabe Exceção da verdade, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
.
3) Injúria
É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem
Mero xingamento, rotulação, palavreado ofensivo.
Consumação: quando o sujeito passivo toma conhecimento da ofensa
Nunca cabe exceção da verdade
Injúria real: bofetão, rasgar a roupa, cortar a barba, atirar ovos ---> com intuito de humilhar
Injúria preconceituosa: utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
Perdão judicial:
I) O ofendido provocou diretamente a injúria
II) Retorsão imediata que que consista em outra injúria
-
GABARITO C
→ A exceção da verdade funciona da seguinte forma:
˃ Calúnia: Em regra é admissível, não sendo possível nas seguintes situações:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
˃ Difamação: Em regra não admite, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa
ao exercício de suas funções.
˃ Injúria: Não admite.
FONTE.: ALFACON
-
Bizu:
É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.
Retratação = Calúnia e Difamação
Fonte: Algum colega aqui do QC. Desculpe-me por não lembrar do nome.
-
GABARITO C
DA RETRATAÇÃO – art. 143:
1. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena – não cabe à injuria. À injuria cabe o predisposto no art. 140, § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
a. Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
b. No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVFVitorio
-
➡️ CALÚNIA: imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado CRIME (fato criminoso), sabidamente falso. A falsa imputação de CONTRAVENÇÃO PENAL não caracteriza calúnia e sim difamação.
➡️ DIFAMAÇÃO: imputação de FATO determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui.
➡️ INJÚRIA: INSULTAR ou OFENDER pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Não há imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima. Fatos vagos, genéricos, difusos também configuram injúria. Por se tratar de crime contra a honra subjetiva (autoestima), somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo o dano à sua dignidade ou decoro (é crime formal).
Ao contrário da calúnia e da difamação, na INJÚRIA tutela-se a HONRA SUBJETIVA do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro).
CP, art. 143: "O querelado que, antes da sentença, se RETRATA cabalmente da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena."
➡️ Por que a retração não extingue a punibilidade na injúria? Fundamentos:
(i) Por falta de previsão legal;
(ii) A retratação extingue a punibilidade nos crimes de calúnia e de difamação porque em ambos há a imputação de um FATO. Assim, o agente, ao retratar-se, removerá a imputação.
(iii) No entanto, a injúria se esgota na atribuição de uma QUALIDADE NEGATIVA. A retratação poderia causar um estrago ainda maior do que própria injúria.
Gabarito: C
-
Só é preciso decorar que, nós crimes contra a honra a retratação é pública. Sabendo que ela é pública, fica óbvio que a intenção do legislador era a reparação da honra objetiva.
-
GABARITO - LETRA C
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
Logo temos no Código Penal:
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
-
Lembre também que retratação é na CAMA.
CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
-
RESUMO PARA VOCE COLAR NO SEU ARMÁRIO:
☆ Exceção da verdade - Calúnia e Difamação
☆ Retratação - Calúnia e Difamação
☆ Perdão Judicial - Injúria (Retorsão Imediata e Provocado)
OBS:
~ Honra OBJETIVA é CD : Calúnia e Difamação
~ Honra SUBJETIVA : Injúria
-
O réu que se retratar da calúnia ou difamação, fica isento de pena.
Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
-
EXCEÇÃO DA VERDADE e RETRATAÇÃO somente em Crimes contra a HONRA OBJETIVA (Calúnia e Difamação).
Por quê não à Injúria? Porque a injúria não se constitui em um fato mentiroso, mas em uma ofensa pessoal, que não admite retratação.
Ex: "Marcelo chama Pedro de 'cor de asfalto' com a intenção de humilhá-lo. Será que se Marcelo posteriormente dissesse para Pedro que ele não tinha essa cor, iria reparar o dano causado? (Caso de Injúria racial, inadmissível retratação)
Por esse motivo, a injúria não cabe a retratação, não há fato a ser desmentido." ()
Assim, vai bem o resumo apresentado pelo colega Bernardo Franco:
~ Honra OBJETIVA: Calúnia e Difamação: Cabe☆ Exceção da verdade | Retratação
~ Honra SUBJETIVA : Injúria: Cabe ☆ Perdão Judicial -
Fonte:
h t t p s : / / semtempoparaler . blogspot . com /2016/05/crimes-contra-honra-retratacao-parte . html
e comentário do colega Bernardo
-
GABARITO: C
O CD armazena RETRATos
Retratação = Calúnia e Difamação
-
Retratação
Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da
difamação, fica isento de pena
-
RETRATAÇÃO.
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.
-
retratação somente para imputação de fatos:
(calunia e difamação).
-
Art. 143: O querelado que, antes da sentença, se RETRATA cabalmente, na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.
Em um CD cabe RETRATOS.
Calúnia
Difamação
cabe
Retratação
-
ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''
Nesse caso deve ser recordado que quanto a injúria esta não admite retratação do querelado, somente pode ser admitida no caso da prática do injusto de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO.
-
Só caberá retratação diante da CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
-
Retratação
Calúnia e difamação
Nos casos de Imunidades só é admitida:
Difamação e Injúria.
-
Nos crimes contra a honra somente admite exceção da verdade e retratação no crime de calunia e difamação.
-
Calunia e Difamação atinge a honra objetiva,ou seja,o que as pessoas acham da vitima e no crime de injuria atinge a honra subjetiva o que a vitima acha de si mesma.
-
Para nunca mais esquecer: Sá há retratação diante a fatos, isto é, nos crimes de calúnia e difação.
-
Gabarito: C.
Calúnia aceita retratação via de regra. Difamação aceita, mas excepcionalmente.
Bons estudos!
-
Retratação é na CA MA
CAlúnia e difaMAção
-
somente cabe retratação se o crime for de ação pena privada
-
É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.
Retratação = Calúnia e Difamação
*** Makswell gomes da silva , valeeeeu pelo bizu
-
Injúria: Difere da difamação porque não é um FATO, é qualquer coisa, verdadeira ou não (PORTANTO, não aceita exceção da verdade). Ofende a honra SUBJETIVA, o que a pessoa pensa de si, logo NÃO HÁ COMO SE RETRATAR.
NÃO ACEITA: Retratação ou exceção da verdade.
Calúnia: É punível a calúnia irrogada em juízo. Pense que dos três ela é a mais grave, é a atribuição de um crime, logo o advogado não se isenta dela.
Aceita a exceção da verdade, porque se a pessoa fala que a outra praticou algo que ela praticou, bem, não há o que punir.
ACEITA: Retratação e exceção da verdade (exceto em alguns casos).
Difamação: FATO.
Via de regra: Aceita retratação, PORÉM, NÃO ACEITA, EXCEÇÃO DA VERDADE - e não aceita porque não importa, se é verdade ou mentira, já que ninguém tem o direito de ficar falando de fatos moralmente desabonadores do outro.
No caso do funcionário público se aceita a exceção da verdade.
OBS: O único crime punível contra os mortos é a calúnia (novamente o mais grave).
-
Retratação Injuria Não.
Gabarito C.
-
A retratação só funciona em:
1- CALÚNIA
2 - DIFAMAÇÃO
-
Retrata o meu CD.
-
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA OU DA DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
-
LETRA C
Justamente pq são a calúnia e a difamação que ferem a honra OBJETIVA da pessoa.
HONRA OBJETIVA: O que os outros pensam sobre determinada pessoa.
HONRA SUBJETIVA: O que a pessoa pensa sobre si.
-
Retratação e Exceção da Verdade
somente em Calúnia e Difamação
_________________________________
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
#Força e honra guerreiros.
-
MACETE:
CADE A RETRATAÇÃO? (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO)
EXCLUSÃO DI: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
EXCEÇÃO DA VERDADE: DIFAMAÇÃO E CALÚNIA.
-
☆ Retratação : Calúnia e Difamação = DICA
Não cabe Retratação na Injúria.
-
Honra Objetiva = é a forma como as pessoas enchergam um individuo, formando um juizo de valores sobre tal.
Calunia -> Fere a Honra Objetiva, mostrando ás pessoas que tal pessoa cometeu crime (ainda que não seja) portanto a retratação serve também para que essas pessoas saibam que o individuo de fato não é criminoso (por este ato lhe imputado)
Difamação -> Fere a Honra Objetiva, da mesma forma falamos sobre o que terceiros pensam, só que dessa vez não é fato considerado crime, cabendo sim a retratação.
Injuria -> Por sua vez fere a honra SUBJETIVA, aquilo que a propria vitima pensa sobre sim mesma, sendo essa honra ferida, não há que se falar em retratação.
De forma breve e bem superficial, mas que para questão ja se qualifica como justificativa.
-
Só cabe retratação para a calúnia e para a difamação porque estes crimes "sujam" o indivíduo perante a sociedade (retrata-se para a sociedade, portanto). Enquanto que a injúria só afeta o indivíduo em seu âmago, não havendo porquê se retratar à sociedade..
-
Artigo 143 do CP===" O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".
-
CADI
CALUNIA E DIFAMAÇÃO
-
Retratação e Exceção da verdade: Difamação e calúnia
Exclusão do crime: Difamação e injúria
-
Pense que a injúria não tem como se retratar, tipo você xingou o cara kkkk
-
Dica: Retratação só será possível nos crimes contra a honra que ferem a honra objetiva, ou seja, a reputação do indivíduo perante a sociedade, que são calúnia e difamação.
-
*A representação, em regra, é irretratável depois do oferecimento da denúncia (art. 120, do CP). Contudo, nos crimes contra a honra, o art. 143, do CP, admite retratação antes da sentença (atenção porque é antes da sentença e não "a qualquer tempo").
* Na difamação não há imputação de fato definido como crime, mas sim a imputação de fato aviltante, que ofende a sua reputação.
Calúnia: fatos definidos como criminoso (CC=calúnia-crime)
Difamação: fatos desonroso (DD= difamação-desonra)
Injúria: circunstancia negativa (honra subjetiva)
* É cabível a exceção da verdade na difamação e na calúnia. Mas não cabe na injúria, haja vista que na injuria se tutela a honra subjetiva, a qual é impossível de ser provada no caso concreto.
* Isenção de pena só cabe na calunia e difamação, não entra injuria. Art. 143 do Código Penal. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
*A ação penal será condicionada à representação do ofendido nos crimes de injúria preconceituosa.
-
Para revisar
É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.
Retratação = Calúnia e Difamação
Fonte: Algum colega aqui do QC. Desculpe-me por não lembrar do nome
-
De acordo com os dispositivos normativos mencionados, é possível verificar que a retratação é admitida apenas nos crimes de calúnia e a difamação.
GAB. C
-
Resolução: a partir da redação do artigo 143 do nosso Código Penal, exaustivamente por nós estudado, somente poderemos aplicar a retratação nos crimes de calúnia e difamação, e não para a injúria.
Gabarito: Letra C.
-
EM RESUMO:
EXCEÇÃO DA VERDADE:
CALUNIA (REGRA)
DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO)
INJURIA
RETRATAÇÃO:
CALUNIA
DIFAMAÇÃO
*FALSO TESTEMUNHO
INJURIA
EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:
INJURIA
DIFAMAÇÃO
CALUNIA
Simboraaa... A vitória está logo ali...
-
Tô ficando bom nesse trem...Hahaha #RUMOPC-CE
-
Uma dicazinha
Injúria é honra subjetiva, diferente de calúnia e difamação
Logo muita coisa é diferente
A honra subjetiva, atinge o seu eu com você mesmo. Quem perdoa é Deus. A lei pega pesado com esses xingamentos, bullying, "zoeira never ends" e talz
Não há retratação, pois como diz o ditado: "Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida"
Não há exceção da verdade, pois como o ofensor vai provar que ele estava certo? procurando historiadores pré-históricos, doutrinas nazistas? Não há nada que diga que o sem vergonha estava certo
Acho que pegando esse meu pensamento, te fará acertar muitas questões
Wakanda Forever
-
Difamação (objetiva) Calúnia (objetiva) e Injúria (subjetiva)
são todos crimes formais, ou seja, é prescindível o resultado.
-
Gab c! não da para se retratar da injúria, pois injúria é xingar alguém. Honra subjetiva. (cristal quebrado não se cola kk)
Diferentemente da calúnia e difamação, que são fatos narrados (dia, hora ,local)..Honra objetiva perante a terceiros. Aqui ele pode desdizer os fatos.