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ID
3043264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à retratação nos crimes contra a honra, tema tratado no art. 143 do CP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

  • Gabarito C

    A exceção da verdade só tem cabimento na calúnia e na difamação, e nesta última somente quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Na injúria não é possível.

  • GAB 'C'

    Crimes contra a honra

    *Calúnia - imputar fato criminoso sabidamente falso.

    *Difamação - imputar fato não criminoso, porém desonroso, sendo falso ou não

    *Injúria - atribuir qualidade negativa.

    Honra Objetiva (admitem exceção da verdade):

    Calúnia e Difamação - ambos afetam a reputação

    Honra Subjetiva (não admitem exceção da verdade):

    Injúria - afeta a dignidade/decoro/autoestima

    Retratação:

    É a possibilidade de 'rever' a imputação atribuída, ou seja, a retratação só eh válida quando quando se é atribuído um fato e não a emissão de opinião desqualificadora (adjetivos negativos).

    Nessa esteira, retratar-se não significa apenas negar ou confessar a prática da imputação. É mto mais que isso. É escusar-se, retirando do mundo o que afirmou.

    Por fim, só se admite retratação quando algo é atribuído como fato e não como qualidade. quando se atribui qualidade, só há PEDIDO DE EXPLICAÇÕES e este pedido será feito em juízo.

    Exemplo:

    Fulano roubou aquele carro - Calúnia (Objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + criminoso + sabidamente falso

    Fulano, na roda de bar, diz q ciclano está sendo adultero - Difamação (objetiva)

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + n criminoso + verdadeiro ou não

    Fulano, na roda de bar, diz que ciclano é ladrão - Injúria (subjetiva)

    Requisitos/Elementares: atribuir qualidade + negativa

  • Pensem simples, a calúnia e a difamação, referem-se a imputação de fatos, sejam definidos como crime ou ofensivos à sua reputação (respectivamente), desta forma, uma retratação, desde que seja oferecida antes da sentença e, seja eficaz, torna o agente isento de pena.

    A injúria não, a ofensa proferida tem o condão de macular a dignidade e o decoro da vítima, uma retratação não conseguirá diminuir o evento.

  • É importante compreender o bem jurídico tutelado pelas normas penais. Quem compreende isso não precisa decorar, jamais vai errar essa questão.

    A Calúnia e a Difamação ofendem a honra OBJETIVA da vítima, ou seja, o que a sociedade, comunidade, demais pessoas pensam a respeito do indivíduo. Assim sendo, se uma pessoa se retrata, ela mostra ao público que as informações lançadas sobre a vítima não procedem. É um ato que pode ser revertido;

    Já a injúria ataca a honra SUBJETIVA da vítima, ou seja, a ideia de si próprio, seu sentimento mais intimo sobre sua própria pessoa. Uma vez realizada essa conduta com tal resultado, o ofensor não tem como reverter a ação, pois aquela ofensa sentida na intimidade sobre os atributos pessoais e ideia da própria existência da vítima já foram maculados...

    Compreendendo isso, fica fácil. Vamos adiante!

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Regra: Privada.

    Crime contra o PR ou PR estrangeiro: APP condicionada à requisição do MJ.

    Crime contra servidor: concorrente com o MP (Privada ou condicionada).

    Injúria Real com violência real: APP Pública (condicionada ou incondicionada, a depender das lesões).

    Injúria qualificada (racial): APP condicionada à representação.

    EXCEÇÃO DA VERDADE: 

    Exclui a tipicidade. Calúnia

    Exclui a ilicitude. Difamação (SOMENTE QUANDO O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    RETRATAÇÃO: Isenta de pena. CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO. ANTES DA SENTENÇA RECORRÍVEL.

    Deve ocorrer pelos mesmos meios de comunicação. [GABARITO]

    PERDÃO JUDICIAL: Extingue a punibilidade. INJÚRIA. (Não cabe na injúria racial.)

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA: calúnia, injúria e difamação.

    1)           Contra o PR ou PR estrangeiro;

    2)           Contra funcionário público, no exercício das funções;

    3)           Na presença de várias pessoas ou meio de divulgação em massa;

    4)           Maior de 60 ou deficiente, exceto na injúria.

    5)           Paga ou promessa de recompensa: aumenta-se em dobro

  • Síntese:

    exceção da verdade: calunia e difamação

    retratação: calunia e difamação

  • Gab. "C"

    Na Injúria não admite retratação!!

  • caput e o parágrafo do 143 do Código Penal tratam da retratação nas hipóteses de calúnia e difamação, senão vejamos: 
    "Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. 
    Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa". 
    De acordo com os dispositivos normativos mencionados, é possível verificar que a retratação é admitida apenas nos crimes de calúnia e a difamação. A alternativa correta é, portanto, a constante do item (C).

    Gabarito do professor: (C)


  • admitem retratação porque afetam a honra objetiva, já a injúria afeta a honra subjetiva, razão pela qual não a admite.

  • 1) Calúnia:

    Atinge a honra objetiva;

    É a falsa imputação de fato criminoso a outrem;

    Não cabe a pessoa jurídica;

    Consumação: quando alguém da sociedade fica sabendo

    Exceção da verdade: possibilidade de provar que é verdade o fato imputado a pessoa

    Quem propaga ou divulga o fato também é punido

    .

    2) Difamação

    Não importa se o fato imputado é verdadeiro ou falso

    É uma imputação de fato desonroso

    Consumação: quando terceiro fica sabendo

    Não cabe Exceção da verdade, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    .

    3) Injúria

    É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem

    Mero xingamento, rotulação, palavreado ofensivo.

    Consumação: quando o sujeito passivo toma conhecimento da ofensa

    Nunca cabe exceção da verdade

    Injúria real: bofetão, rasgar a roupa, cortar a barba, atirar ovos ---> com intuito de humilhar

    Injúria preconceituosa: utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

    Perdão judicial:

    I) O ofendido provocou diretamente a injúria

    II) Retorsão imediata que que consista em outra injúria

  • GABARITO C

    → A exceção da verdade funciona da seguinte forma:

    ˃ Calúnia: Em regra é admissível, não sendo possível nas seguintes situações:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    ˃ Difamação: Em regra não admite, salvo se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa

    ao exercício de suas funções.

    ˃ Injúria: Não admite.

    FONTE.: ALFACON

  • Bizu:

    É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.

    Retratação = Calúnia e Difamação

    Fonte: Algum colega aqui do QC. Desculpe-me por não lembrar do nome.

  • GABARITO C

    DA RETRATAÇÃO – art. 143:

    1.      O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena – não cabe à injuria. À injuria cabe o predisposto no art. 140, § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    a.      Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    b.     No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ➡️ CALÚNIA: imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado CRIME (fato criminoso), sabidamente falso. A falsa imputação de CONTRAVENÇÃO PENAL não caracteriza calúnia e sim difamação.

    ➡️ DIFAMAÇÃO: imputação de FATO determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui.

    ➡️ INJÚRIA: INSULTAR ou OFENDER pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Não há imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima. Fatos vagos, genéricos, difusos também configuram injúria. Por se tratar de crime contra a honra subjetiva (autoestima), somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo o dano à sua dignidade ou decoro (é crime formal).

    Ao contrário da calúnia e da difamação, na INJÚRIA tutela-se a HONRA SUBJETIVA do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro).

    CP, art. 143: "O querelado que, antes da sentença, se RETRATA cabalmente da CALÚNIA ou da DIFAMAÇÃO, fica isento de pena."

    ➡️ Por que a retração não extingue a punibilidade na injúria? Fundamentos:

    (i) Por falta de previsão legal;

    (ii) A retratação extingue a punibilidade nos crimes de calúnia e de difamação porque em ambos há a imputação de um FATO. Assim, o agente, ao retratar-se, removerá a imputação.

    (iii) No entanto, a injúria se esgota na atribuição de uma QUALIDADE NEGATIVA. A retratação poderia causar um estrago ainda maior do que própria injúria.

    Gabarito: C

  • Só é preciso decorar que, nós crimes contra a honra a retratação é pública. Sabendo que ela é pública, fica óbvio que a intenção do legislador era a reparação da honra objetiva.
  • GABARITO - LETRA C

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    Logo temos no Código Penal:

     Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Lembre também que retratação é na CAMA.

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • RESUMO PARA VOCE COLAR NO SEU ARMÁRIO:

    Exceção da verdade - Calúnia e Difamação

    Retratação - Calúnia e Difamação

    Perdão Judicial - Injúria (Retorsão Imediata e Provocado)

    OBS:

    ~ Honra OBJETIVA é CD : Calúnia e Difamação

    ~ Honra SUBJETIVA : Injúria

  • O réu que se retratar da calúnia ou difamação, fica isento de pena.

    Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.    

  • EXCEÇÃO DA VERDADE e RETRATAÇÃO somente em Crimes contra a HONRA OBJETIVA (Calúnia e Difamação).

    Por quê não à Injúria? Porque a injúria não se constitui em um fato mentiroso, mas em uma ofensa pessoal, que não admite retratação.

    Ex: "Marcelo chama Pedro de 'cor de asfalto' com a intenção de humilhá-lo. Será que se Marcelo posteriormente dissesse para Pedro que ele não tinha essa cor, iria reparar o dano causado? (Caso de Injúria racial, inadmissível retratação)

    Por esse motivo, a injúria não cabe a retratação, não há fato a ser desmentido." ()

    Assim, vai bem o resumo apresentado pelo colega Bernardo Franco:

    ~ Honra OBJETIVACalúnia e Difamação: Cabe☆ Exceção da verdade | Retratação 

    ~ Honra SUBJETIVA : Injúria: Cabe ☆ Perdão Judicial -

    Fonte:

    h t t p s : / / semtempoparaler . blogspot . com /2016/05/crimes-contra-honra-retratacao-parte . html

    e comentário do colega Bernardo

  • GABARITO: C

    O CD armazena RETRATos

    Retratação = Calúnia e Difamação

  • Retratação

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da

    difamação, fica isento de pena

  • RETRATAÇÃO.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

  • retratação somente para imputação de fatos:

    (calunia e difamação).

  • Art. 143: O querelado que, antes da sentença, se RETRATA cabalmente, na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

    Em um CD cabe RETRATOS.

    Calúnia

    Difamação

    cabe

    Retratação

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    Nesse caso deve ser recordado que quanto a injúria esta não admite retratação do querelado, somente pode ser admitida no caso da prática do injusto de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO.

  • Só caberá retratação diante da CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • Retratação

    Calúnia e difamação

    Nos casos de Imunidades só é admitida:

    Difamação e Injúria.

  • Nos crimes contra a honra somente admite exceção da verdade e retratação no crime de calunia e difamação.

  • Calunia e Difamação atinge a honra objetiva,ou seja,o que as pessoas acham da vitima e no crime de injuria atinge a honra subjetiva o que a vitima acha de si mesma.

  • Para nunca mais esquecer: Sá há retratação diante a fatos, isto é, nos crimes de calúnia e difação. 

  • Gabarito: C.

    Calúnia aceita retratação via de regra. Difamação aceita, mas excepcionalmente.

    Bons estudos!

  • Retratação é na CA MA

    CAlúnia e difaMAção

  • somente cabe retratação se o crime for de ação pena privada

  • É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.

    Retratação = Calúnia e Difamação

    *** Makswell gomes da silva , valeeeeu pelo bizu

  • Injúria: Difere da difamação porque não é um FATO, é qualquer coisa, verdadeira ou não (PORTANTO, não aceita exceção da verdade). Ofende a honra SUBJETIVA, o que a pessoa pensa de si, logo NÃO HÁ COMO SE RETRATAR.

    NÃO ACEITA: Retratação ou exceção da verdade.

    Calúnia: É punível a calúnia irrogada em juízo. Pense que dos três ela é a mais grave, é a atribuição de um crime, logo o advogado não se isenta dela.

    Aceita a exceção da verdade, porque se a pessoa fala que a outra praticou algo que ela praticou, bem, não há o que punir.

    ACEITA: Retratação e exceção da verdade (exceto em alguns casos).

    Difamação: FATO.

    Via de regra: Aceita retratação, PORÉM, NÃO ACEITA, EXCEÇÃO DA VERDADE - e não aceita porque não importa, se é verdade ou mentira, já que ninguém tem o direito de ficar falando de fatos moralmente desabonadores do outro.

    No caso do funcionário público se aceita a exceção da verdade.

    OBS: O único crime punível contra os mortos é a calúnia (novamente o mais grave).

  • Retratação Injuria Não.

    Gabarito C.

  • A retratação só funciona em:

    1- CALÚNIA

    2 - DIFAMAÇÃO

  • Retrata o meu CD.

  • Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da CALÚNIA OU DA DIFAMAÇÃO, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.    

  • LETRA C

    Justamente pq são a calúnia e a difamação que ferem a honra OBJETIVA da pessoa.

    HONRA OBJETIVA: O que os outros pensam sobre determinada pessoa.

    HONRA SUBJETIVA: O que a pessoa pensa sobre si.

  • Retratação e Exceção da Verdade

    somente em Calúnia e Difamação

    _________________________________

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    #Força e honra guerreiros.

  • MACETE:

    CADE A RETRATAÇÃO? (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO)

    EXCLUSÃO DI: DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

    EXCEÇÃO DA VERDADE: DIFAMAÇÃO E CALÚNIA.

  • ☆ Retratação : Calúnia e Difamação = DICA

    Não cabe Retratação na Injúria.

  • Honra Objetiva = é a forma como as pessoas enchergam um individuo, formando um juizo de valores sobre tal. 

    Calunia -> Fere a Honra Objetiva, mostrando ás pessoas que tal pessoa cometeu crime (ainda que não seja) portanto a retratação serve também para que essas pessoas saibam que o individuo de fato não é criminoso (por este ato lhe imputado) 

    Difamação -> Fere a Honra Objetiva, da mesma forma falamos sobre o que terceiros pensam, só que dessa vez não é fato considerado crime, cabendo sim a retratação.

    Injuria -> Por sua vez fere a honra SUBJETIVA, aquilo que a propria vitima pensa sobre sim mesma, sendo essa honra ferida, não há que se falar em retratação.

    De forma breve e bem superficial, mas que para questão ja se qualifica como justificativa. 

  • Só cabe retratação para a calúnia e para a difamação porque estes crimes "sujam" o indivíduo perante a sociedade (retrata-se para a sociedade, portanto). Enquanto que a injúria só afeta o indivíduo em seu âmago, não havendo porquê se retratar à sociedade..

  •  Artigo 143 do CP===" O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".

  • CADI

    CALUNIA E DIFAMAÇÃO

  • Retratação e Exceção da verdade: Difamação e calúnia

    Exclusão do crime: Difamação e injúria

  • Pense que a injúria não tem como se retratar, tipo você xingou o cara kkkk

  • Dica: Retratação só será possível nos crimes contra a honra que ferem a honra objetiva, ou seja, a reputação do indivíduo perante a sociedade, que são calúnia e difamação.

  • *A representação, em regra, é irretratável depois do oferecimento da denúncia (art. 120, do CP). Contudo, nos crimes contra a honra, o art. 143, do CP, admite retratação antes da sentença (atenção porque é antes da sentença e não "a qualquer tempo").

    * Na difamação não há imputação de fato definido como crime, mas sim a imputação de fato aviltante, que ofende a sua reputação. 

    Calúnia: fatos definidos como criminoso (CC=calúnia-crime)

    Difamação: fatos desonroso (DD= difamação-desonra)

    Injúria: circunstancia negativa (honra subjetiva)

     

    * É cabível a exceção da verdade na difamação e na calúnia. Mas não cabe na injúria, haja vista que na injuria se tutela a honra subjetiva, a qual é impossível de ser provada no caso concreto.

    * Isenção de pena só cabe na calunia e difamação, não entra injuria. Art. 143 do Código Penal. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    *A ação penal será condicionada à representação do ofendido nos crimes de injúria preconceituosa.

  • Para revisar

    É só vc lembrar que o CD armazena RETRATOS.

    Retratação = Calúnia e Difamação

    Fonte: Algum colega aqui do QC. Desculpe-me por não lembrar do nome

  • De acordo com os dispositivos normativos mencionados, é possível verificar que a retratação é admitida apenas nos crimes de calúnia e a difamação.

    GAB. C

  • Resolução: a partir da redação do artigo 143 do nosso Código Penal, exaustivamente por nós estudado, somente poderemos aplicar a retratação nos crimes de calúnia e difamação, e não para a injúria.

    Gabarito: Letra C. 

  • EM RESUMO:

     

    EXCEÇÃO DA VERDADE:

     

    CALUNIA (REGRA)

    DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO)

    INJURIA

     

    RETRATAÇÃO:

     

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

    *FALSO TESTEMUNHO

    INJURIA

     

    EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:

     

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA

     

    Simboraaa... A vitória está logo ali...

  • Tô ficando bom nesse trem...Hahaha #RUMOPC-CE

  • Uma dicazinha

    Injúria é honra subjetiva, diferente de calúnia e difamação

    Logo muita coisa é diferente

    A honra subjetiva, atinge o seu eu com você mesmo. Quem perdoa é Deus. A lei pega pesado com esses xingamentos, bullying, "zoeira never ends" e talz

    Não há retratação, pois como diz o ditado: "Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida"

    Não há exceção da verdade, pois como o ofensor vai provar que ele estava certo? procurando historiadores pré-históricos, doutrinas nazistas? Não há nada que diga que o sem vergonha estava certo

    Acho que pegando esse meu pensamento, te fará acertar muitas questões

    Wakanda Forever

  • Difamação (objetiva) Calúnia (objetiva) e Injúria (subjetiva)

    são todos crimes formais, ou seja, é prescindível o resultado.

  • Gab c! não da para se retratar da injúria, pois injúria é xingar alguém. Honra subjetiva. (cristal quebrado não se cola kk)

    Diferentemente da calúnia e difamação, que são fatos narrados (dia, hora ,local)..Honra objetiva perante a terceiros. Aqui ele pode desdizer os fatos.