-
Erro da A e B . - A pessoalidade tem lugar quando o prestador de serviços é sempre o mesmo,no caso exposto Sherazade exercia pessoalmente o trabalho, havendo, então, prestação de serviço intuitu personae. A pessoalidade se faz presente quando o prestador de serviços não pode se fazer substituir por terceiros, o que confere vÌnculo com caráter de infungibilidade.
Gabarito letra C - ''Na relação de emprego o trabalhador coloca sua força de trabalho á disposição do empregador para receber contraprestação„o salarial. Deste modo, a relação empregatícia é onerosa.
Nos casos onde o empregador não paga salários, ou até mesmo impõe uma situação de servidão disfarçada deve-se analisar o animus contrahendi. Podemos definir o animus contrahendi como a intenção das partes (notadamente do prestador dos serviços) ao firmar a relação de trabalho: o empregado disponibilizou sua força de trabalho com interesse econômico, objetivando receber salário? Se a resposta for positiva, configurar-se-· a onerosidade (mesmo que no caso fático o empregador não tenha cumprido sua parte'
No caso exposto, Sherazade ofereceu seus serviços gratuitamente
''A subordinação se verifica quando o empregador tem poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação„o dos serviços executados pelo trabalhador
Atualmente há um consenso doutrinário de que a subordinação„o da relação„o empregatícia tem viés jurídico''
No caso em tela, entendo que a diretora ao especificar o s dias da semana em que o trabalho deveria ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes exerceu poder diretivo, no entanto por não ter sido pleno pois não houve fiscalização do trabalho , foi dado como gabarito pela banca
Fonte dos trechos : resumo Estratégia concursos
Erro D e E - não é elemento indispensável o instrumento contratual para sua caracterização , sendo que o Direito do trabalho prioriza a realidade em detrimento da forma.
-
Gabarito: C
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Requisitos da relação de emprego:
1) pessoa física
2) pessoalidade
3) subordinação
4) onerosidade e
5) não eventualidade
A e B) erradas. A pessoalidade está caracterizada
D e E) instrumento contratual não é requisito da relação de emprego.
-
Péssima questão! Inicialmente, ainda que o regime jurídico do ente público municipal fosse celetista, seria impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, ainda que existentes todos os elementos para o reconhecimento dessa relação jurídica, por ausência de aprovação em concurso público (art. 37, II, CF). Questão com gabarito fácil já que apenas uma opção excluía a onerosidade. Agora, tivesse uma alternativa apenas constando a onerosidade e outra com onerosidade + subordinação seria um problema, pois pela descrição da questão a subordinação estava presente ("A Diretora da escola aceita a proposta, especificando os dias da semana em que o trabalho deverá ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes a serem observadas pela ofertante". Se isso não é subordinação, o que seria?
-
Relação de emprego: bizu top
SHOPP
Subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física....
-
joao vitor alves ferreira junior, não acha que a Pessoa Física já está contida no elemento "pessoalidade"? Desse modo, basta o SHOP.
-
Gabarito:"C"
CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
-
É possível deduzir a questão apenas visualizando que ela oferece gratuitamente o serviço. Logo, falta o requisito da onerosidade.
-
Se contrapondo ao argumento do caro colega; a subordinação jurídica é um requisito indispensável ao reconhecimento do vínculo empregatício; desse modo, deve estar presente nessa relação do empregador com o empregado os seguintes poderes: Diretivo, Disciplinar, Fiscalizatório e Regulamentar.
Na questão em tela, a mera indicação de especificação de dias da semana que o 'trabalho deverá ser desenvolvido' não gera a subordinação, ante a ausência dos demais poderes.
Em um remota hipótese, caberia a Orientação Jurisprudencial 366 SDI/TST + Súmula 363 TST, a qual dispõe do seguinte texto:
CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Portanto, creio que a questão esteja em consonância com o gabarito. Abraços ""
-
Péssima questão - Restou evidente que era subordinada.
Quanto ao debate dos colegas entre os requisitos da relação de emprego: PESSOALIDADE X PESSOA FÍSICA.
Godinho - Distingue a questão da pessoalidade e pessoa física, a pessoalidade significa que o empregado não pode ser substituído por outrem, ou seja, ele é infungível. Contudo, o requisito da pessoa física estabelece que o empregado deve ser pessoa natural.
-
Deve-se pensar como Procurador do município nessa questão. É evidente que o que ele deveria sustentar era a falta de onerosidade e falta de subordinação. Não tem que entrar no mérito se ele lograria êxito em sua atuação.
ps. Senti aquela leve indireta do examinador quanto a "contadora de histórias para crianças" hahaha
-
Para conceituar a relação de
emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante
dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT,
que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles:
Ø
Trabalho
prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural,
mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo,
para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por
pessoa física ou natural.
Ø
Pessoalidade:
O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação
de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu
personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide
apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a
despersonalização.
Ø
Subordinação
jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o
empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho),
uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador,
devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus
serviços de forma autônoma.
Ø
Onerosidade:
Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou
seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador
e deverá receber um salário por isto. Assim, o trabalho voluntário no qual o
empregado nada recebe é considerado relação de trabalho porque está ausente o
requisito da onerosidade.
Ø
Não-eventualidade: O princípio da continuidade da
relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através
deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o
requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo
permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser
prestado.
Vamos analisar as alternativas da questão: De início ressalto que a questão foi mal elaborada uma vez que ao mencionar no enunciado " a Diretora da escola aceita a proposta, especificando os dias da semana em que o trabalho deverá ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes a serem observadas pela ofertante" há que se entender presente o requisito da subordinação jurídica.
Ao meu ver a banca quis que o candidato focasse em argumentos para a contestação e não no julgamento correto do caso em análise.
A) pessoalidade e não eventualidade.
A letra "A" não contempla requisitos da relação de emprego que possa ser argumentado pela defesa, uma vez que em relação à pessoalidade ela poderia fazer-se representar por outra contadora de histórias sem quaisquer obrigação de contar pessoalmente as histórias.
É oportuno frisar que Sherazade trabalhava em dias da semana especificados pela Diretora da Escola e isso poder-se ia configurar a não-eventualidade
B) subordinação e pessoalidade.
A letra "B" não contempla requisitos da relação de emprego que possa ser argumentado pela defesa, uma vez que em relação à pessoalidade ela poderia fazer-se representar por outra contadora de histórias sem quaisquer obrigação de contar pessoalmente as histórias. Porém, em relação à subordinação ressalto que poderá ser argumentado pela defesa tal requisito porque Sherazade escolhia as histórias que queria contar e, por isso, está ausente o requisito da subordinação jurídica.
C) onerosidade e subordinação.
A letra "C" está certa ( focando em argumentos para apresentar na contestação) porque Sherazade ofereceu seu trabalho de forma gratuita e, por isso está ausente o requisito da onerosidade para configuração do vínculo de emprego. Sherazade escolhia as histórias que queria contar e, por isso, está ausente o requisito da subordinação jurídica.
D) não eventualidade e instrumento contratual.
A letra "D" está errada porque Sherazade trabalhava em dias da semana especificados pela Diretora da Escola e isso poder-se ia configurar a não-eventualidade. Ao passo que instrumento contratual não é requisito da relação de emprego.
E) instrumento contratual e subordinação.
A letra "E" está errada porque em relação à subordinação ressalto que poderá ser argumentado pela defesa tal requisito porque Sherazade escolhia as histórias que queria contar e, por isso, está ausente o requisito da subordinação jurídica. Ao passo que instrumento contratual não é requisito da relação de emprego.
O gabarito é a letra "C".
-
GABARITO: LETRA C
COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof
-
se acerta o gabarito apenas pela falta de onerosidade, pois o enunciado é claro em demonstrar a subordinação pelo trecho "especificando os dias da semana em que o trabalho deverá ser desenvolvido, bem como algumas diretrizes a serem observadas pela ofertante"
-
Só em não ter havido concurso público, não pode ser caracterizado vínculo empregatício com o município.