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Usucapião especial de imóvel urbano
1-Requisitos
Possuir como sua Área ou Edificação ATÉ 250 m².
5 anos ininterruptamente e sem oposição
Sua moradia/familia.
Preenchidos esses requisitos, adquirir-lhe-á o DOMÍNIO (cuidado nesse aspecto, as bancas tendem a trocar por "propriedade") desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
2- Não será reconhecido +1 vez ao mesmo possuidor
Núcleos urbanos informais
1-Requisitos
existentes há mais de 5 anos sem oposição
Área total dividida pelo nº de possuidores inferior a 250m²
os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural
Preenchidos esses requisitos surge a possibilidade de serem usucapidos coletivamente.
Contagem do prazo: É possível acrescentar a posse do antecessor, desde que contínuas
Efeitos da Sentença: Serve de titulo para registro no cartório de registro de imóveis;
Divisão: Igual Fração do terreno, salvo acordo escrito estabelecendo frações diferentes.
Partes legítimas p/ propositura da ação: o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;os possuidores, em estado de composse; como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
Art.11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
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Gabarito D)
em razão da acessio possessionis
A soma de posse, também conhecida como accessio possessionis, permite que o possuidor junte a sua posse à de seu antecessor, para fins de contagem do lapso temporal exigido para a implementação da usucapião
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GABARITO: D
A) Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
B) Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
C) Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
D) Art. 10 [...] § 1O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
E) Art. 10 [...] § 3Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
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Apenas para complementar os comentários:
"3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 422.349/RS, após reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, cuja norma está reproduzida no art. 1.240 do Código Civil, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)."
(REsp 1360017/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 27/05/2016)
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rt. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
B) Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
C) Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
D) Art. 10 [...] § 1O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
E) Art. 10 [...] § 3Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
pião especial de imóvel urbano
1-Requisitos
Possuir como sua Área ou Edificação ATÉ 250 m².
5 anos ininterruptamente e sem oposição
Sua moradia/familia.
Preenchidos esses requisitos, adquirir-lhe-á o DOMÍNIO (cuidado nesse aspecto, as bancas tendem a trocar por "propriedade") desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
2- Não será reconhecido +1 vez ao mesmo possuidor
Núcleos urbanos informais
1-Requisitos
existentes há mais de 5 anos sem oposição
Área total dividida pelo nº de possuidores inferior a 250m²
os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural
Preenchidos esses requisitos surge a possibilidade de serem usucapidos coletivamente.
Contagem do prazo: É possível acrescentar a posse do antecessor, desde que contínuas
Efeitos da Sentença: Serve de titulo para registro no cartório de registro de imóveis;
Divisão: Igual Fração do terreno, salvo acordo escrito estabelecendo frações diferentes.
Partes legítimas p/ propositura da ação: o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;os possuidores, em estado de composse; como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
Art.11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
Gostei (
12
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GABARITO LETRA 'D'
A o imóvel em questão não é passível de usucapião especial em razão da sua metragem, superior a 250 metros quadrados.
Art. 10. Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
B a substituição processual das famílias pela associação de moradores em questão poderá ocorrer ainda que a associação não esteja regularmente constituída, quando explicitamente autorizada pelos representados.
Art. 12. Lei 10.257 (Estatuto da Cidade)São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
C a proposição da ação de reintegração de posse pela empresa tem por resultado sobrestar o andamento da ação de usucapião até o término do julgamento da ação possessória.
Art. 11. Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
D apesar da existência de mercado informal de transferência da posse de frações do terreno ocupado por diferentes famílias, estas podem, para fins da contagem de prazo da usucapião, acrescentar sua posse à de seus antecessores, contanto que ambas sejam contínuas.
Art. 10 [...] § 1 Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
E a decisão do juiz foi incorreta, pois, caso se tratasse de hipótese de provimento da ação, cada família deveria receber seu próprio título, individualizado, abrindo-se tantas matrículas de imóvel quanto o número de famílias existentes, cada título equivalendo à desigual dimensão de terreno ocupada por cada família.
Art. 10 [...] § 3 Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas
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Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 10, § 1º, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.
Resposta: Letra D
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Gab. D
a) o imóvel em questão não é passível de usucapião especial em razão da sua metragem, superior a 250 metros quadrados.❌
Se for o total da área, a metragem é superior a 250 metros, porém quando se divide em frações iguais, a metragem fica abaixo de 250 metros por possuidor.
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor (...)
b) a substituição processual das famílias pela associação de moradores em questão poderá ocorrer ainda que a associação não esteja regularmente constituída❌ , quando explicitamente autorizada pelos representados.
Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
c) a proposição da ação de reintegração de posse pela empresa tem por resultado sobrestar o andamento da ação de usucapião até o término do julgamento da ação possessória.❌
Na verdade é a ação de usucapião que terá o efeito de deixar sobrestada a ação de reintegração de posse pela empresa.
Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
d) apesar da existência de mercado informal de transferência da posse de frações do terreno ocupado por diferentes famílias, estas podem, para fins da contagem de prazo da usucapião, acrescentar sua posse à de seus antecessores, contanto que ambas sejam contínuas.✅
Art. 10. (...)
§ 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
e) a decisão do juiz foi incorreta, pois, caso se tratasse de hipótese de provimento da ação, cada família deveria receber seu próprio título, individualizado, abrindo-se tantas matrículas de imóvel quanto o número de famílias existentes, cada título equivalendo à desigual dimensão de terreno ocupada por cada família.❌
Art. 10 (...)
§ 3Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
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Sobre a alternativa "C", lembrar que primeiro deve-se analisar a AÇÃO DE USUCAPIÃO para verificar, se, de fato, o autor da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO ou PETITÓRIA deixou transcorrer o prazo da prescrição aquisitiva da propriedade. Por isso, é que ficam sobrestadas estas últimas ações. Não o contrário.
Sobre a "D", lembrar que a LEI, mesmo sabendo que a transferência informal de posse é extremamente comum nesse tipo de situação, resolveu tutelar os direitos dos ocupantes do imóvel, garantindo-se a CONTINUIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO, somando-se o tempo do ANTECESSOR.
No entanto, para esse tipo de usucapião COLETIVA a lei NÃO conferiu a contagem continua ao HERDEIRO LEGÍTIMO que JÁ RESIDIA NO IMÓVEL (Art. 9º, § 3º do Estatuto da Cidade). Regra esta que se aplica SOMENTE à usucapião INDIVIDUAL.
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Complementando sobre a D: o art. 10, par. 1, não exatamente responde a pergunta. Ele não fala nada sobre a transferência de direitos possessórios. O candidato precisava saber que, apesar do que a questão sugere, não há ilegalidade na transferência de posse por ato contratual. Na verdade, a cessão de direitos possessórios é comum na praxis forense. Ela não desobriga a prova da posse para fins de usucapião, mas uma vez demonstrada, soma-se normalmente o tempo.