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LETRA A
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Correta A. A suspeição do juiz deve ser arguida logo no inicio, antes de qualquer alegação. Mas nada impede que a mesma seja suscitada em sede de tribunal. Qualquer uma das partes poderá arguir a suspeição, inclusive o juiz. Se o juiz se declarar suspeito deve motivar o por que e imediatamente enviar ao juiz substituto para que se dê prosseguimento ao feito. A parte querendo alegar a suspeição deve fazer uma petição direcionada ao juiz, e deve fundamentar seu pedido com as provas que julgar necessarias, sejam elas documentais ou testemunhais. Como no caso anterior se o juiz reconhecer a suspeição, deverá remeter os autos ao juiz substituto.
Se um juiz reconhecer a suspeição mas mesmo assim você deseja que ele seja o juiz da causa não será possivel, uma vez que trata-se de uma questão de foro pessoal, não cabendo recurso. Se em caso contrário o juiz não se declara suspeito, deve ter autuada essa exceção em autos apartados. A partir daí o juiz remeterá os autos da exceção ao tribunal o juiz que for competente para julgar o mesmo no prazo máximo de 3 dias. Se a alegação for considerada improcedente será liminarmente rejeitada pelo juiz ou relator. Caso tenha sido considerada maliciosa a suspeição, o requerente da mesma será multado. Se julgada procedente serão considerados nulos todos os atos realizados no processo.
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O importante para acertar esta questão era lembrar o seguinte:
A amizade íntima com o advogado não é causa de suspeição, o que, todavia, não impede que o magistrado se afaste do processo por razões de foro íntimo; (lembrar que o advogado não é parte, mas sim representante processual)
A banca buscou confundir o candidato em virtude do disposto no art 254 I do CPP
Art. 254.O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes (o Advogado não é parte):
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
Bons Estudos
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Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
diferente de :
a) tiver funcionado seu amigo íntimo como defensor do acusado.
Na minha opinião a banca não quis confundir ninguém. Deu 4 causas de Impedimento nas outras alternativas. Na A, quando li a primeira vez, parecia causa de Suspeição, mas me parece não ser nem isso. O amigo íntimo do juiz não é parente dele, e pode ser que isso ocorra bastante, pois nada impede o juiz de ter advogados ou defensores como amigos. Nesse caso, o tal amigo defendia o acusado, mas e daí. Nas questões de capacidade postulatória sempre cai isso, como se somente o advogado pudesse declarar a suspeição, mas qualquer das PARTES podem, então me parece que o JUIZ tem que ser amigo ou inimigo capital de qualquer das PARTES, não do defensor do acusado.
Se tiver errado, por favor me corrijam.
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A banca cespe neste tópico adota a posição do STJ sobre este ponto: vale a literalidade da lei.
O juiz pode funcionar em processo que o defensor (quando não réu) é seu amigo ou inimigo.
Até passar, se matar...
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As alternativas B, C D e E são causas de impedimento sendo a alternativa A causa de suspenão
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O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que:
A PERGUNTA ESTÁ ESCRITA ERRADA.