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ID
304342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  • Aproveito para lembrar que o MP tem legitimidade para retomar a ação penal privada somente em um caso, qual seja, quando ocorrer da ação penal ser subsidiária da pública.

    Quanto a ação penal privada propriamente dita, o motivo do MP poder aditar a queixa, bem como intervir nos atos processuais de se dá pois, neste caso sua atuação busca a efetiva aplicação da lei penal, motivo pelo qual, neste caso o MP é órgão especial, agindo como fiscal da lei e buscando a punição do eventual acusado.
  • "Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Representação. Decadência. Punibilidade extinta. 1. Nos crimes de lesão corporal leve ou culposa, o Ministério Público somente estará legitimado para iniciar a persecução em juízo (art. 88 da Lei 9.099/95) se o ofendido ou seu representante legal oferecer representação no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP). 2. A representação não exige forma sacramental – basta que o ofendido, ou seu representante legal, manifeste espontaneamente o desejo de ver instaurada a ação penal contra o autor do crime. 3. Entende-se que o simples registro da ocorrência policial legitima o Ministério Público para a ação penal. Deve, no entanto, ser espontâneo. Se a vítima, notificada para prestar declarações no inquérito, deixou de externar seu interesse em ver processado o autor do delito e somente compareceu a exame de corpo de delito por determinação da autoridade policial, não podem ser tais atos equiparados à representação." (fl. 121). Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

    Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.

    Para os tribunais não há necessidade de formalismo quanto a representação.

    c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada.

    Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.

    Uma das características do IP é a disponibilidade, ou seja, contendo elementos necessário o promotor deve oferecer a denúncia, mesmo sem a instauração do IP.
  • Complementando a resposta acima, a questão não está incorreta apenas em relação ao termo inicial de contagem do prazo para exercer o direito de representação, mas porque se trata de DECADÊNCIA, e não PRESCRIÇÃO.
  • E a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    E c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada.

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    C d) A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    E e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.

    O inquérito não é imprescindível para a propositura da açao penal. A dispensabilidade é uma das características do IP.
  • Letra E (Errado)
    Art. 39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • A) Errado . Será contado do dia em que o mesmo tomar ciência de quem foram os autores do delito

    B) Errado . Poderá ser feita por procurador com poderes especiais , não há obrigatoriedade

    C) Errada . A ação penal subsidiária da pública somente será admitida em caso de inércia do MP , o pedido de arquivamento não caracteriza inércia

    D) Correto

    e) Errado . Vige a característica da dispensabilidade do IP , tendo indícios suficientes de autoria e materialidade produzidos por outra forma que não o IP , poderá ser oferecida a denúncia imediatamente

  • Tipo de questão que, de fato, abrange uma quantidade de informações consideráveis, mas que avalia realmente quem estudou ou não.

    .

    Diferentemente das questões de penal que cobram quantum de pena ou frações de majorantes e etc!