ID 304342 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RJ Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-RJ - Analista Judiciário Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ação Penal Denúncia e Queixa Quanto à ação penal, assinale a opção correta. Alternativas Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado. A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado. Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo. Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito. Responder Comentários LETRA DArt. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo. Aproveito para lembrar que o MP tem legitimidade para retomar a ação penal privada somente em um caso, qual seja, quando ocorrer da ação penal ser subsidiária da pública.Quanto a ação penal privada propriamente dita, o motivo do MP poder aditar a queixa, bem como intervir nos atos processuais de se dá pois, neste caso sua atuação busca a efetiva aplicação da lei penal, motivo pelo qual, neste caso o MP é órgão especial, agindo como fiscal da lei e buscando a punição do eventual acusado. "Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Representação. Decadência. Punibilidade extinta. 1. Nos crimes de lesão corporal leve ou culposa, o Ministério Público somente estará legitimado para iniciar a persecução em juízo (art. 88 da Lei 9.099/95) se o ofendido ou seu representante legal oferecer representação no prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP). 2. A representação não exige forma sacramental – basta que o ofendido, ou seu representante legal, manifeste espontaneamente o desejo de ver instaurada a ação penal contra o autor do crime. 3. Entende-se que o simples registro da ocorrência policial legitima o Ministério Público para a ação penal. Deve, no entanto, ser espontâneo. Se a vítima, notificada para prestar declarações no inquérito, deixou de externar seu interesse em ver processado o autor do delito e somente compareceu a exame de corpo de delito por determinação da autoridade policial, não podem ser tais atos equiparados à representação." (fl. 121). Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.Para os tribunais não há necessidade de formalismo quanto a representação.c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada.Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.Uma das características do IP é a disponibilidade, ou seja, contendo elementos necessário o promotor deve oferecer a denúncia, mesmo sem a instauração do IP. Complementando a resposta acima, a questão não está incorreta apenas em relação ao termo inicial de contagem do prazo para exercer o direito de representação, mas porque se trata de DECADÊNCIA, e não PRESCRIÇÃO. E a) Salvo disposição em contrário, em caso de ação penal pública condicionada à representação, o direito de representação prescreve, para o ofendido, se ele não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime foi praticado.Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.E b) A representação é ato formal, exigindo a lei forma especial, isto é, deve ser feita por procurador especial, em documento em que conste o crime, o nome do autor do fato e da vítima, além da assinatura do representante e do advogado legalmente habilitado.Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.E c) Nos crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal ou se requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz não concordar com o pedido, será admitida ação penal privada. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.C d) A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.E e) Ainda que a representação contenha elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, não poderá o promotor oferecer denúncia imediatamente, devendo remeter a representação à autoridade policial para que esta proceda ao inquérito.O inquérito não é imprescindível para a propositura da açao penal. A dispensabilidade é uma das características do IP. Letra E (Errado)Art. 39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. A) Errado . Será contado do dia em que o mesmo tomar ciência de quem foram os autores do delitoB) Errado . Poderá ser feita por procurador com poderes especiais , não há obrigatoriedade C) Errada . A ação penal subsidiária da pública somente será admitida em caso de inércia do MP , o pedido de arquivamento não caracteriza inércia D) Corretoe) Errado . Vige a característica da dispensabilidade do IP , tendo indícios suficientes de autoria e materialidade produzidos por outra forma que não o IP , poderá ser oferecida a denúncia imediatamente Tipo de questão que, de fato, abrange uma quantidade de informações consideráveis, mas que avalia realmente quem estudou ou não..Diferentemente das questões de penal que cobram quantum de pena ou frações de majorantes e etc!