Art. 53. O controle externo, a cargo da Assembleia
Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores dos três
Poderes do Estado e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, inclusive das fundações, empresas
públicas, autarquias, sociedades de economia mista e
demais sociedades instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, e as contas daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário;
Art. 53 O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores dos três Poderes do Estado e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;