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ID
3043549
Banca
IBFC
Órgão
CGE - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 303/2005 do Estado do Rio Grande do Norte dispõe sobre normas gerais pertinentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual estabelecendo normas gerais para os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. A respeito do processo administrativo estadual, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em 5 (cinco) anos, contados – via de regra – da data em que foram expedidos.

II. A decisão em um recurso administrativo é um ato administrativo que deve ser motivado.

III. O processo administrativo se inicia apenas de ofício, ou seja, por interesse da Administração Pública.

IV. As atividades de instrução probatória no processo administrativo destinadas à averiguação e à comprovação dos dados necessários à decisão final devem ser realizadas de ofício ou mediante impulsão do agente responsável pelo processo, não sendo permitido a interessados proporem atuações probatórias.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    LEI 9784:

    I. "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    II. "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos;"

    III. "Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    IV. "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

  • LEI 9.784

    Alternativas I) Art 54 - A ANULAÇÁO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS decai em 5 ANOS, Salvo comprovada MÁ-FÉ. Após esse Prazo, o exercício da AUTOTUTELA se torna incabível.

    II) Art 50 - MOTIVAÇAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS com indicaçao dos Fatos e Fundamentos Jurídicos.

    MOTIVAÇAO ALIUNDE - Diz-se da declaraçao de concordancia com fundamentos a remissao aquela constante em PARECERES , INFORMAÇOES, DECISOES anteriores.

    DOUTRINA MAJORITÁRIA - Todos os Atos Administrativos DEVEM SER MOTIVADOS, sejam eles VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS.

    EXCEÇAO - STF declarou que o Ato de Nomeaçao e Exoneraçao AD NUTUM dos ocupantes de CARGOS EM COMISSAO - NAO NECESSITAM DE MOTIVAÇAO.

    III) Art 5 - O Processo Administrativo pode iniciar-se de OFÍCIO (Princípio da Oficialidade) ou a PEDIDO DO INTERESSADO.

    IV) Art 29 - .....sem prejuízo do DIREITO DOS INTERSSADOS PROPOR AÇOES PROBATÓRIAS.

    Art 36 - O Onus da Prova cabe ao interessado quanto aos FATOS por ele alegados.