Correta: B
Primeira alternativa:
Art. 3o. São vedados: II - o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das
inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade que o autorizar.
Segunda alternativa:
Art.131. Ressalvadas as exceções previstas na Constituição, é vedada
a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que
temporários, na administração direta ou indireta do Estado, observado, ainda,
o disposto nos artigos 70, §3o e 223.
Terceira alternativa:
Art.142. As penalidades de advertência e de suspensão tem seus
registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de
efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período,
praticado nova infração disciplinar.
Quarta alternativa:
Art. 7o. A investidura em cargo ou função ocorre com a posse,
preenchidos os seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.
(V) É vedado o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar.
Art. 3º São vedados:
(...)
o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar
(F) É vedada, em todas as hipóteses, a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Estado.
Art. 131 Ressalvadas as exceções previstas na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Estado, observado, ainda, o disposto nos artigos 70, § 3º e 223.
(F) As penalidades de advertência e de suspensão não terão seus registros cancelados em nenhuma hipótese.
Art. 142 As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
(V) A investidura em cargo ou função ocorre com a posse.
Art. 7º A investidura em cargo ou função ocorre com a posse, preenchidos os seguintes requisitos
LETRA B - VFFV