O servidor só pode ser promovido a cada dois anos:
Art. 22 Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.
Ademais, de acordo com o art.21 da lei 122/94, o servidor adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício.
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento efetivo e confirmado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público após 02 (dois) anos de efetivo exercício.
Portanto, não é admissível antes de dois anos de exercício a promoção de servidor em estágio probatório.