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A) RESPOSTA
Segundo o CODJERJ:
Capítulo I - Da composição da justiça de primeira instância
Art. 68 - A Justiça de primeira instância compõe-se dos seguintes órgãos: I -Tribunais do júri; II - juízes de direito; III - conselho de justiça militar; IV - juízes de paz.
V – os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais...
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LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capítulo I
Da composição da Justiça de primeira instância
Art. 32 São órgãos judicantes de primeira instância:
I - Tribunais do Júri;
II - Juízos de Direito;
III - Conselhos de Justiça Militar;
IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
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MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!
ANTES - O CODJERJ TRAZIA NO ROL JUIZ DE PAZ, E INCLUÍA TURMAS RECURSAIS, JUIZADOS ESPECIAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA..
AGORA - a) EXCLUIU JUIZ DE PAZ b) ADICIONOU NO ROL JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER c) JUIZADOS DO TORCEDOR E GRANDE EVENTOS.
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PORTANTO,
SÃO ÓRGÃOS JUDICANTES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:
I - Tribunais do Júri;
II - Juízos de Direito;
III - Conselhos de Justiça Militar;
IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos
Abraço
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A resposta correta, hoje, seria a letra C haja vista que no art. 3º da LODERJ não se inclui, como órgão de primeira instância, o juiz de paz.