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ID
304363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito dos órgãos judiciários de segunda instância, assinale a opção correta com base no CODJERJ.

Alternativas
Comentários
  • a) O TJRJ compõe-se de 150 180 desembargadores e tem como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial.

    b) O TJRJ é presidido por um dos seus membros  Pelo Presidente e terá três vice-presidentes, além do corregedor-geral da justiça. Concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ, sendo facultativa a aceitação do cargo.

    c) O Órgão Especial do TJRJ é constituído de 25 membros, dele fazendo parte o presidente, os vice-presidentes e o corregedor-geral da justiça, provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo. - Correta

    d) O chefe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é o presidente do TJRJ, a quem compete dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as eleições para os cargos de direção e as sessões do Órgão Especial do TJRJ e do Conselho da Magistratura Correta até esse ponto e distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.

    e) Serão presididos pelo presidente Corregerdor-Geral os processos instaurados contra juízes, mediante determinação do Conselho da Magistratura, funcionando como escrivão o diretor-geral da Secretaria da Corregedoria.

    Bons estudos




     

  • Agradeço ao colega acima pela correção da questão, mas a explicação da letra "b" está incorreta.
    O motivo de a alternativa estar errada é por não ser facultativa a aceitação do cargo, mas sim obrigatória (salvo recusa manifestada e aceita da eleição).

    Art. 18 - O Tribunal de Justiça é presidido por um dos seus membros e terá três Vice-Presidentes, além do 
    Corregedor-Geral da Justiça.

    § 1º - O Presidente, os três Vice- Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça são eleitos, em votação, 
    secreta pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, pela forma prevista no Regimento Interno do Tribunal, 
    para servir pelo prazo de dois anos, a contar do primeiro dia útil após o primeiro período anual das férias coletivas 
    da segunda instância, permitida a reeleição por um período.
     
    § 2º  - Concorrerão à eleição para os cargos referidos no parágrafo anterior, os membros efetivos do  
    Órgão Especial, sendo obrigatória a aceitação do cargo salvo recusa manifestada e aceita da eleição.

    Abraços a todos!
    Fiquemos com Deus!
  • Comentando item a item
    a) O TJRJ compõe-se de 150 desembargadores e tem como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial. ERRADA
    De acordo com o art. 17 do CODJERJ – o TJ compõe-se de 180 desembargadores
    b) O TJRJ é presidido por um dos seus membros e terá três vice-presidentes, além do corregedor-geral da justiça. Concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ, sendo facultativa a aceitação do cargo. ERRADA
    §2º do art. 18 do CODJERJ – “ sendo obrigatória a aceitação do cargo
    c) O Órgão Especial do TJRJ é constituído de 25 membros, dele fazendo parte o presidente, os vice-presidentes e o corregedor-geral da justiça, provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo. CORRETA
    Íntegra do art. 19 do CODJERJ
    d) O chefe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é o presidente do TJRJ, a quem compete dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as eleições para os cargos de direção e as sessões do Órgão Especial do TJRJ e do Conselho da Magistratura e distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.
    Quem tem a competência de “distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.” É competência do vice-presidente e não o presidente. Arts 30 e 31 do CODJERJ
     
    e) Serão presididos pelo presidente do TJRJ os processos instaurados contra juízes, mediante determinação do Conselho da Magistratura, funcionando como escrivão o diretor-geral da Secretaria da Corregedoria.
    Serão presididos pelo Corregedor, §1º do art. 44 do CODJERJ
  • Quanto à alternativa B ainda há mais um erro. A alternativa diz que concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ. Não são todos os membros efetivos do TJRJ, mas somente os membros efetivos do Órgão Especial.

    Art. 18, 2º CODJERJ - Concorrerão à eleição para os cargos referidos no parágrafo anterior, os membros efetivos do Órgão Especial, sendo obrigatória a aceitação do cargo salvo recusa manifestada e aceita da eleição.
  • ATUALIZAÇÃO PELA LODJ LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015

    a) Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.

    b)Art. 16 Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice- Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno.

    c)Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.

    d) Art. 18 Ao 1º Vice-Presidente incumbe:

    III - distribuir, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível de competência de órgão julgador de segunda instância;

    e)Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    V - instruir representação contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;

  • Essa questão não dá pra ser resolvida com base somente na LODERJ. Você tem que ir lá no antigo CODERJ.

  • MIAIS UMA ATUALIZAÇÃO:

    agora o Tribunal de Justiã é composto por 190 desembargadores!

  • *************************ATENÇÃO!!*****************************

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) votará, na próxima segunda-feira (30/8), a promoção de oito juízes ao cargo de desembargador. Quatro magistrados serão eleitos pelo critério de merecimento e outros quatro por antiguidade. A sessão começa às 13h.

    Em julho deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.427/21, que prevê a criação de dez novas vagas para desembargador do TJRJ. Com as novas vagas, a Corte Fluminense soma 190 cargos de desembargador. As outras duas vagas são reservadas ao quinto constitucional, sendo preenchidas por indicações do Ministério Público e da OAB.

  • Órgão Especial: Constituído por 25 desembargadores, sendo 13 vagas preenchidas por antiguidade e 12 por eleição.

  • SÓ UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO:

    Conforme Cleber Masson, o CP não adotou expressamente nenhuma dessas teorias.