Alternativas
O estágio experimental pressupõe prévia habilitação nas provas e no exame de sanidade físico-mental.
O estagiário receberá, desde o início do estágio, retribuição correspondente a 100% dos vencimentos do cargo, independentemente de ser, ao final do estágio, efetivamente nomeado.
O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo em órgão da administração estadual direta, não precisará se afastar do cargo, se houver compatibilidade de horários.
O estágio experimental não inabilita o candidato no concurso público, pois tem o caráter meramente classificatório.
O início do exercício do cargo ocorre com a convocação para o estágio experimental, publicada na imprensa oficial local.