ID 304378 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RJ Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-RJ - Analista Judiciário Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) Legislação do Estado do Rio de Janeiro Com relação ao EFPCPE/RJ, assinale a opção correta. Alternativas Caso uma funcionária pública civil do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro pretenda viajar de férias para a Argentina, para que ocorra tal afastamento, o ato dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do governador do estado. Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias. Durante o período da licença para tratamento de saúde, não poderá haver suspensão da contagem do tempo de serviço para efeito de licença-prêmio. O funcionário público que for definitivamente condenado criminalmente ao cumprimento de pena privativa de liberdade, sem perda do cargo, não deixará de receber seus vencimentos e vantagens durante o cumprimento da pena. Somente se considera acidente em serviço aquele que acarrete dano físico e tenha relação imediata e direta com o exercício do cargo. Responder Comentários A) ERRADA - Nas férias não há necessidade de autorização de ninguém para viagens ao exterior ou qualquer outro local.Art. 79 ... Dec 2479/79Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.B) CORRETA - DL 220/75 Art. 19 - Conceder-se-á licença: * III - à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 (quatro) meses, prorrogável no caso de aleimento materno, por, no mínimo, mais de 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias:C) ERRADO - DL 220/75 Art 19§ 2º - Suspender-se-á, até o limite de 90 (noventa) dias, em cada caso, acontagem de tempo de serviço para efeito de Licença-Prêmio, durante aslicenças:1) para tratamento de saúde;D) ERRADO - DL 220/75Art. 21 - O funcionário deixará de receber:I - um terço do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo desuspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial nãodecorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença, seabsolvido afinal;II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perdado cargo, de pena privativa de liberdade;E) ERRADOArt. 115 – Quando a licença para tratamento de saúde for concedida emdecorrência de acidente em serviço ou de doença profissional, esta circunstânciase fará expressamente consignada.§ 1º - Considera-se acidente em serviço todo aquele que se verifique peloexercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesãocorporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte; a perda total ouparcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para otrabalho.§ 2º - Equipara-se ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre aresidência e o local do trabalho, bem como o dano resultante da agressão nãoprovocada, sofrida pelo funcionário no desempenho do cargo ou em razão dele. QUESTÃO SEM RESPOSTA!Atualmente, a licença à gestante é de seis meses segundo a nova redação dada pela LC 128/09.Bons estudos! Questão sem resposta.“Art. 19(...)(...) III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo.” (NR) Correta observação do ilustrissimo colega Marcelo Felipe e Isabela , pois tanto o DL 220 quanto DE 2479, trazem a informações de 4 meses, contudo o DL 220 traz a Nova redação dada pela Lei COMPLEMENTAR Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2009.Bons estudos Questão desatualizada. Questão desatualizada mesmo. Deveriam fazer uma ressalva. ATUALIZANDO...Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 6 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias. O funcionário público deixará de receber, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, sem perda do cargo, 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens.Art. 21 - O funcionário deixará de receber:II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade; eGabarito: Letra E. Se tem uma resposta certa pra essa questão é a letra D.O funcionário tem sua remuneração diminuída em 2/3, ou seja, ainda recebe sua remuneração. O resto ou tá errado ou ta desatualizado. Resumo da ópera: PÉSSIMA QUESTÃO! ATUALIZANDO... Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 6 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias. Contribuição: Aline de Souza Maia