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ID
304378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao EFPCPE/RJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Nas férias não há necessidade de autorização de ninguém para viagens ao exterior ou qualquer outro local.

    Art. 79 ... Dec 2479/79
    Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.


    B) CORRETA - DL 220/75 Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    * III - à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 4 (quatro) meses,
    prorrogável no caso de aleimento materno, por, no mínimo, mais de 30 (trinta)
    dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias:


    C) ERRADO - DL 220/75 Art 19
    § 2º - Suspender-se-á, até o limite de 90 (noventa) dias, em cada caso, a
    contagem de tempo de serviço para efeito de Licença-Prêmio, durante as
    licenças:
    1) para tratamento de saúde;

    D) ERRADO - DL 220/75
    Art. 21 - O funcionário deixará de receber:
    I - um terço do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de
    suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial não
    decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença, se
    absolvido afinal;
    II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perda
    do cargo, de pena privativa de liberdade;




    E) ERRADO

    Art. 115 – Quando a licença para tratamento de saúde for concedida em
    decorrência de acidente em serviço ou de doença profissional, esta circunstância
    se fará expressamente consignada.
    § 1º - Considera-se acidente em serviço todo aquele que se verifique pelo
    exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão
    corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte; a perda total ou
    parcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o
    trabalho.
    § 2º - Equipara-se ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre a
    residência e o local do trabalho, bem como o dano resultante da agressão não
    provocada, sofrida pelo funcionário no desempenho do cargo ou em razão dele.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA!
    Atualmente, a licença à gestante é de seis meses segundo a nova redação dada pela LC 128/09.
    Bons estudos!
  • Questão sem resposta.

    “Art. 19(...)
    (...) 

    III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo.” (NR)
  • Correta  observação do ilustrissimo colega Marcelo Felipe e Isabela , pois tanto o DL 220 quanto DE 2479, trazem a informações de 4 meses, contudo o DL 220 traz a Nova redação dada pela Lei COMPLEMENTAR Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
    Bons estudos
  • Questão desatualizada. 
  • Questão desatualizada mesmo. Deveriam fazer uma ressalva.
  • ATUALIZANDO...
    Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 6 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias.
  • O funcionário público deixará de receber, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, sem perda do cargo, 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens.

    Art. 21 - O funcionário deixará de receber:

    II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade; e

    Gabarito: Letra E. 

  • Se tem uma resposta certa pra essa questão é a letra D.

    O funcionário tem sua remuneração diminuída em 2/3, ou seja, ainda recebe sua remuneração. O resto ou tá errado ou ta desatualizado. Resumo da ópera: PÉSSIMA QUESTÃO!

  • ATUALIZANDO...

    Conceder-se-á licença à gestante, com vencimento e vantagens, pelo prazo de 6 meses, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias.

    Contribuição: Aline de Souza Maia