SóProvas


ID
304381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao EFPCPE/RJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV

    DA RESPONSABILIDADE (ART. 41 a 45)


    Art. 41 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

     

    Art. 42 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    § 1º - Ressalvado o disposto no art. 22, o prejuízo causado à Fazenda Estadual no que exceder os limites da fiança, poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização.

    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    Art. 43 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.

    Art. 44 - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    Art. 45 - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.



    alternativa E

  • a) Art. 273 – Fica excluído da proibição de acumular provento o aposentado quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão, função gratificada, ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, bem quanto à participação em órgão de deliberação coletiva.

    b) Art. 282 – Verificada, em processo administrativo disciplinar, a acumulação proibida, e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir.

    c) Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    d) Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    e) Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Gabarito: E

  • RESPONSABILIDADE CIVIL: PROC DOLOSO OU CULPOSO QUE CAUSE PREJUÍZO A FAZENDA ESTADUAL OU A TERCEIROS

    RESPONSABILIDADE PENAL: CRIMES E CONTRAVENÇÕES

    RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: AÇÃO OU OMISSÃO QUE COMPROMETA A DIGNIDADE E O DECORO

    INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A RESP CIVIL, PENAL E ADM PODEM:

    CUMULAR ENTRE SI

    E

    SÃO INDEPENDENTES!

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 273 – Fica excluído da proibição de acumular provento o aposentado quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão, função gratificada, ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, bem quanto à participação em órgão de deliberação coletiva.

    B) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 282 – Verificada, em processo administrativo disciplinar, a acumulação proibida, e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir.

    C) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    D) INCORRETA. Dec. 2479/79. Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    E) CORRETA. Dec. 2479/79. Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

  • O item está incorreto.

    A responsabilidade civil também decorrerá de procedimento culposo.

    Analise:

    Art. 42 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

  • LETRA A ESTÁ ERRADA: O funcionário aposentado poderá desempenhar mandato eletivo, mas terá de OPTAR (Ñ PRECISA OPTAR PROVENTO C/ VENCIMENTO) entre o salário original e o do mandato.

    - - - -> Art. 273 – Fica EXCLUÍDO da PROIBIÇÃO de ACUMULAR provento o APOSENTADO quanto ao exercício de mandato eletivo ( . . .) + ART 274 V – de PROVENTO, COM VENCIMENTO nos casos de acumulação legal.  

  • a) ERRADA - Art. 273 – Fica excluído da proibição de acumular provento o aposentado quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão, função gratificada, ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, bem quanto à participação em órgão de deliberação coletiva.

    -

    b) ERRADA - Art. 282 – Verificada, em processo administrativo disciplinar, a acumulação proibida, e provada a boa fé, o funcionário optará por um dos cargos, sem obrigação de restituir.

    -

    c) ERRADA - Art. 288 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

    -

    d) ERRADA - Art. 290 – A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

    -

    e) CERTA - Art. 291 – As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.