-
Disponibilidade é penalidade???
-
Gente, e esta questão não foi anulada??? Que horror...
-
Como a prova é para o TJ do Rio de Janeiro, o artigo a ser aplicado é o 46, do Dec. Lei 220: são penas disciplinares:
I- advertência;
II- repreensão;
III- suspensão;
IV- multa;
V- destituição de função;
VI- demissão;
VII- cassação de aposentadoria, jubilação ou DISPONIBILIDADE.
Portanto, a resposta é a letra "c".
-
Na verdade, disponibilidade NÃO É penalidade, e sim CASSAÇÃO DE DISPONIBLIDADE, conforme o artigo 292 do Estatuto:
Art. 292 – São penas disciplinares:
(...)
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
Tanto é verdade que no artigo próprio da disponibilidade (art 212 e 213) não há nenhuma menção sobre a disponibilidade ser/poder ser penalidade.
A prisão administrativa, além do fato de ser inconstitucional e ter sido revogado, na verdade não é uma penalidade e sim uma medida acautelatória:
Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.
Assim, a resposta é a letra C, mesmo que sob protestos pela alternativa E estar muito mal formulada. Cabe anulação.
-
A alternativa A também está errada!
Na mema esteira, a penalidade é CASSAÇÃO DE JUBILAÇÃO!
HORRÍVEL A QUESTÃO!!
-
O pior é que a questão foi mantida pela banca, que pelo jeito não sabe é PORTUGUÊS, segue a justificativa:
QUESTÃO 80 – MANTIDA. A opção correta é que continha a frase “prisão administrativa”, pois a
prisão administrativa, além de não estar no rol das penas disciplinares previstas no estatuto, é considerada
inconstitucional pela doutrina.
As demais penalidades têm previsão no EFPCPE/RJ:
Art. 46 - São penas disciplinares:
II - repreensão
IV – multa.
VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
-
Obs: a Jubilação é a Aposentadoria do Professor!
-
Questão contém ERRO.
Prisão Administrativa e Disponibilidade não são penalidades.
Quem formulou a questão deve ter se atrapalhado com o artigo 46 do DL 220 que fala em cassação de disponibilidade como forma de penalidade e não a disponibilidade.
-
Essa questão deveria ser anulada, pois há duas respostas. Penalidade é a cassação da disponibilidade e não disponibilidade somente.
-
gente, essa questão é ridicula! jubilação e disponibilidade não são penalidades, mas sim a cassação delas. é muito estranho uma banca como esta errar esse tipo de coisa.
-
decreto 2479/79
Art. 292 – São penas disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
Prisão administrativa não está entre as opções, sendo assim gabarito letra C.
Não adianta ada ficar falando que é errado isso e aquilo. Basta ler o decreto e responder se acordo com o que a banca pede e ponto final. se é aplicável a realidade ou não, não importa.
-
Não é a primeira nem a segunda vez que vejo banca errando isto: colocando Jubilação como pena; até estou levando essa interpretação notadamente errada em consideração, melhor ganhar questão que ganhar briga, ao menos não estou errando mais questão por causa disto. :/
-
É penalidade cassação de aposentadoria, (cassação de) jubilação e (cassação de) disponibilidade.
A questão deveria ter sido anulada! Falta interpretação de texto para quem a elaborou!
-
Jubilação não é penalidade, mas sim sua cassação.
-
Direito ao Ponto.
Não estou entendendo as reclamações, como todo respeito, claro, sobre "jubilação não ser penalidade".
O enunciado pede que seja marcada a alternativa que NÃO conste do rol de penalidades disciplinares do EFPCPE/RJ - que é o DEC. 2.479/79, portanto, no Art. 292:
Art. 292 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
VI -multa;
V - destituição de fundão;
VI - demissão;
VII - cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
A única alternativa que não se encontra mesmo no artigo, é a C, que não consta das penas disciplinares do EFPCPE/RJ - prisão administrativa.
Se entendi mal, digam-me, que retiro o comentário. Bons estudos!
________________________________________
foco força fé
-
Questão totalmente errada! Jubilação e disponibilidade não são penalidades. Cassação é a penalidade imposta ao servidor inativo.
Aposentadoria: inatividade definitiva
Jubilação: aposentadoria honrosa do professor
Disponibilidade: inatividade temporária
As penalidades são cassação da aposentadoria, cassação da jubilação e cassação da disponibilidade.
-
Galera, é necessário entender que quando o decreto fala:
"VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade."
Ele está falando "cassação de aposentadoria, cassação de jubilação e cassação de disponibilidade."
-
Decreto 2479
Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena.
-
A disponibilidade não é uma das penalidades expressamente previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Todas as demais alternativas apresentam penalidades, incluindo-se a elas a suspensão, a destituição de função e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Gabarito: Letra E.
-
WTF? disponibilidade é penalidade? pensei que fosse a cassação da disponibilidade
-
Cespe sendo Cespe
-
Tem que adivinhar que essa banca FDP quis dizer cassação de disponibilidade.
-
Gabarito Letra C
Art. 292 – São penas disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão; (LETRA D)
III – suspensão;
VI – multa; (LETRA B)
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade. (LETRA A e E)
-
Eu não entendi o motivo do professor ter marcado E ( disponibilidade ) - assim como eu - e a questão estar errada e com alunos com argumentos sólidos marcarem outra questão.
Alguém sabe?
-
...neste caso cassação de jubilação também o é!?
-
Cassação de disponibilidade é penalidade disciplinar, agora ser posto em disponibilidade NÃO é penalidade disciplinar!!!
-
Gostaria de saber porquê no comentário do professor está gabarito E.
-
Quem elaborou essa questão não entende NADA do decreto 2.479.
-
PENAS DISCIPLINARES
Nos termos do Art. 292 do Dec. 2.479/79:
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão;
- Multa;
- Destituição de Função;
- Demissão;
- Cassação de aposentadoria;
- Cassação de jubilação;
- Cassação de disponibilidade;
---
Fonte:
• DECRETO-LEI Nº 220, DE 18/07/75 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ | http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument
• DECRETO Nº 2.479, DE 08/03/79 - REGULAMENTO DO ESTATUDO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ | http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb
CAPÍTULO V - Das Penalidades