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ID
304390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o, Parágrafo Único, Lei 4620:
    O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
    I - ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II - aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
  • A) Incorreta:

    Art. 2º O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:


      • I – provimento efetivo, organizados em carreira;
        II – provimento em comissão.



    B) Incorreta:

    Art. 5º A direção de serventia judicial de primeira instância é privativa do titular de cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária, que integrar a última classe e padrão da carreira, na forma disposta em Regulamento.

    § 1º – Se o número de serventias judiciais for superior ao número de vagas existentes no padrão a que se refere o caput deste artigo, a direção da serventia judicial poderá ser ocupada por Analista Judiciário que integre o padrão imediatamente inferior da mesma classe.



    C) Correta:

    Art. 3o, Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
      • I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
        II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


    D) Incorreta:

    Art. 8o, § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.




    E) Incorreta:

    Art. 8o, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.



  • a) Art. 2º O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de: I – provimento efetivo, organizados em carreira; II – provimento em comissão.

    b) Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    d) Art 8, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
    e) Art 8, § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

    * Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/19

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    * § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/19

    *

    *

    * § 6º Não haverá promoção ou progressão funcional prevista no caput durante o período em que a despesa de pessoal ultrapassar aquela fixada no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme dispuser o Regulamento a que se refere o § 3º deste artigo.

    * Incluído pela Lei 8627/19

    Abraços!

  • Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
     

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

     

     

    GABA C

  • A)     Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:

    I – provimento efetivo, organizados em carreira;

    II – provimento em comissão.

    B)     Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é

    conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.

    C)     Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de

    provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro estende-se:

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;

    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do

    Estado do Rio de Janeiro. [CORRETA]

    D)    ART. 8 § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    E)     ART 8. § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

  • Gabarito Letra C

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;

    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.