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Cuidado com o gabarito!!
De acordo com a alteração do art.15, parágrafo quarto, da Lei 4620/05 pela Lei 5905/11, a gratificação pelo exercício de função de direção da Central de Cumprimento de Mandados pelo oficial de justiça avaliador se dá no montante de 20% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo (e não mais 25%), tornando o inciso II errado, e, portanto, a letra E equivocada.
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que alívio. sabia que eu não tava errado hehehe
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§ 4º - O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar
função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo
exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão
do respectivo cargo.
* Redação alterada pela Lei 5905, de 28.02.2011.
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O gabarito esta errado, o correto e a letra D, ver art. 15, paragrafo 4, da lei 4620, referente ao iten II
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I - Certo: Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.
II - Errado: Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
III - Certo: Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV - Certo: Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
V- Errado: Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.
Gabarito: C
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Nova Redação:
Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.
§ 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de
Chefe de Serventia.§ 2° - É vedada a nomeação para os cargos de que trata esta Lei de pessoas que estejam respondendo ou sofrido sanção por ato de improbidade administrativa, conforme Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, ou ainda se enquadrem nas condições de inelegibilidade da Lei Complementar Federal n° 135, de 04 de junho de 2010 e do inciso XXIX do Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei 6471/2013.
Art. 15 § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo". (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5905/2011.
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QC essa questão está desatualizada!
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QC, a questão precisa ser atualizada. Pois a resposta correta é a letra C. Como mostrou a colega Érica:
I - Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.
III - Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV - Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
E as questões erradas são: II e V, pois o correto seria:
II - Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
V- Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.
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Questão desatualizada!!!!!
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Atualmente estão corretas somente a 1 e a 4
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QUESTÃO DESATUALIZADA. Porém, atualmente o gabarito seria letra B pois apenas a 1 e a 4 encontram-se corretas e na literalidade da Lei.
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Questão desatualizada, atualmente as corretas são somente as alternativas I e IV. O correto seria a alternativa B.
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Certo I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.
Errado II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 20% e 30% para locomoção.
Errada III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
Certo IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
Errado V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão (chefe de serventia).