SóProvas


ID
304393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os seguintes itens com base na Lei n.º 4.620/2005.

I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.
II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com o gabarito!!
    De acordo com a alteração do art.15, parágrafo quarto, da Lei 4620/05 pela Lei 5905/11,  a gratificação pelo exercício de função de direção da Central de Cumprimento de Mandados pelo oficial de justiça avaliador se dá no montante de 20% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo (e não mais 25%), tornando o inciso II errado, e, portanto, a letra E equivocada.

  • que alívio. sabia que eu não tava errado hehehe
  • § 4º - O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar
    função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo
    exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão
    do respectivo cargo.
    * Redação alterada pela Lei 5905, de 28.02.2011.
  • O gabarito esta errado, o correto e a letra D, ver art. 15, paragrafo 4, da lei 4620, referente ao iten II

  • I - Certo: Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    II - Errado: Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.

    III - Certo: Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Certo: Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    V- Errado: Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.

    Gabarito: C

  • Nova Redação: 
    Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.
    § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.
    § 2° - É vedada a nomeação para os cargos de que trata esta Lei de pessoas que estejam respondendo ou sofrido sanção por ato de improbidade administrativa, conforme Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, ou ainda se enquadrem nas condições de inelegibilidade da Lei Complementar Federal n° 135, de 04 de junho de 2010 e do inciso XXIX do Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
    * Nova redação dada pela Lei 6471/2013.

    Art. 15 § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo". (NR)
    * Nova redação dada pela Lei nº 5905/2011. 
  • QC essa questão está desatualizada!

  • QC,  a questão precisa ser atualizada. Pois a resposta correta é a letra C. Como mostrou a colega Érica:

    I - Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    III - Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 


     E as questões erradas são: II e V, pois o correto seria:

    II - Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.

    V- Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.






  • Questão desatualizada!!!!!  

  • Atualmente estão corretas somente a 1 e a 4
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Porém, atualmente o gabarito seria letra B pois apenas a 1 e a 4 encontram-se corretas e na literalidade da Lei.

  • Questão desatualizada, atualmente as corretas são somente as alternativas I e IV. O correto seria a alternativa B.

  • Certo I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.

    Errado II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 20% e 30% para locomoção.

    Errada III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Certo IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

    Errado V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão (chefe de serventia).