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ID
304396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca da responsabilidade disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 200/75

    Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    § 3º - O funcionário que responder por malversação, alcance de dinheiro público ou infração de que possa resultar a pena de demissão, poderá permanecer suspenso preventivamente, a critério da autoridade que determinar a abertura do respectivo inquérito, até decisão final do processo administrativo

    Como o processo disciplinar pode durar até 180 dias, esse poderá ser o prazo de suspensão nessa situação específica


  • LETRA C

    PROVIMENTO CGJ Nº 82/2009

    Art. 5º. Compete aos Juízes de Direito aplicar as penas disciplinares de advertência, repreensão, multa e suspensão até 30 (trinta) dias, concorrentemente com as demais autoridades superiores.

    [...]

    § 2º. O Titular de serventia oficializada poderá aplicar as penas de advertência e repreensão.

  • Qual o erro da B? E da D?

    O colega menciona o dec 220/75, não 200!

  • Acho que o erro da B está aqui:

    █    PROVIMENTO 82/2009 Art. 17 / O processo administrativo disciplinar independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante Portaria da qual constarão a exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação e tramitará perante a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria.

  • A) levar o fato ao conhecimento do corregedor-geral de justiça, não podendo, antes de tal providência,

    Art. 133. A Autoridade Judiciária ou Responsável pela serventia, tomando ciência de irregularidade administrativa nas serventias judiciais, promoverá sua apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e assentar a responsabilidade disciplinar do servidor que incorrer em violação do dever funcional. (CNCGJ - JUDICIAL)

    Art. 2º. A Autoridade Judiciária ou o Responsável pela serventia, tomando ciência de irregularidade administrativa nas serventias judiciais, promoverá sua apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e assentar a responsabilidade disciplinar do servidor que incorrer em violação do dever funcional.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    B) sem necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que, semelhante ao que ocorre no inquérito, trata-se de procedimento prévio do processo administrativo subseqüente.

    Art. 3º. A aplicação de pena disciplinar decorrerá de sindicância ou processo administrativo disciplinar, aos quais se aplicam as disposições do Decreto-Lei Estadual n.º 220/75 e seu Regulamento, a Lei Estadual nº 5.427/09 e, subsidiariamente, as disposições processuais penais e civis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    C) Art. 5º. Compete aos Juízes de Direito aplicar as penas disciplinares de advertência, repreensão, multa e suspensão até 30 (trinta) dias, concorrentemente com as demais autoridades superiores. (PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    D)  por até 30 dias, se isso for conveniente à apuração da falta.

    § 2º. Quando o caso configurar, em tese, malversação, alcance de dinheiro público ou infração de que possa resultar a pena de demissão, o Corregedor Geral da Justiça poderá suspender o servidor preventivamente, até a decisão final do processo administrativo disciplinar, observando-se o art. 59, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 220/75.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    E) A decisão de arquivamento, prolatada pelo corregedor-geral da justiça, será irrecorrível, ainda no caso de sindicância iniciada por representação.

    § 2º. A sindicância será arquivada, se, em seu curso, não se corporificar, no mínimo, evidência de infração disciplinar, ou, embora evidenciada esta, não for possível determinar sua autoria. 

    § 3º. No caso de sindicância iniciada por representação, o representante poderá recorrer da decisão de arquivamento ao Corregedor-Geral da Justiça em cinco dias, contados da sua ciência, que decidirá o caso em última instância.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    **Me corrijam caso tenha algum erro**

  • A "pegadinha" na letra D foi incrível pq, apesar de correta a afirmação, já que existe a possibilidade da suspensão preventiva e não uma determinação, o texto legal foi substituído no finalzinho, ou seja, ele ñ fala em conveniência, apesar de dar entender uma conveniência (poderá) e sim diz q o servidor será suspenso até a decisão final .