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Questão suspeita... não há previsão de resolução para o Corregedor.
Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada seqüência anual:
I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;
IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;
VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.
VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
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Sempre faço confusão com os tipos de atos e suas funções...
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Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:
I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;
IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;
VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.
VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça. (Inciso revogado pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015).
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De onde tiraram resolução, gente? Não está na consolidação!
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ATOS DO CORREGEDOR:
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Letra A - Resolução, para consolidar normas atinentes a matéria de sua competência.
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Gente, a questão é de 2008, de 12 anos atrás. Não existe o ato Resolução na Consolidação Normativa do TJRJ. O gabarito atualmente seria Provimento, conforme o Art. 2, inciso I:
I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
Basta buscar no Google por "Provimentos da CGJ do TJRJ". Faça o teste depois com "resolução da CGJ do TJRJ" e vocês verão que não há resoluções expedidas pela CGJ.
Bons estudos a todos.
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Além de não saber de onde a resolução veio, a descrição do item A, se refere ao "provimento". Não entendi nada...