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O erro da D acredito ser pela idade que seria menos de 18 anos.
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Na adoção o tempo de licença vai ser de acordo com a idade da criança adotada, não é equivalente á licença maternidade em caso de parto.
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Lei 8.112. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
--> Será que é isso?
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A questão pede que a resposta seja fundamentada na CNCGJ. Mas eu realmente não encontrei a matéria em questão por lá. Se alguém puder esclarecer....
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Muito confusa a questão. Não encontrei a fundamentação na CNCGJ!
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Ele exerce uma função comissionada em algum cartório, substituindo o titular do cartório, nesse caso, é pago pelo cartório e quer ser removido.
Boa sorte a todos!
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Qual o erro da alternativa "E"?
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GABARITO: A
Conteúdo Complementar, dentro da CNCGJ: ATO NORMATIVO Nº 03/2009. Subseção I Da movimentação do servidor Art. 1º. O servidor da Justiça será designado ou removido, a pedido, por solicitação formal do Juiz Titular ou de ofício, e segundo a conveniência da Administração.
Fonte: https://livrariadamasio.com.br/conteudo_complementar/pdf/Complementos_e_Atos.pdf
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Eu não sabia que estatutário, quando não remunerado, poderia ser PERMANENTE.