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Letra e.
Art. 138 da CNCGJ => Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:
I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.
(Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014)
RJGR
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CAPÍTULO V - DOS MAGISTRADOS
Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:
I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;
II - apurar faltas e aplicar as penas disciplinares de sua competência.
Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que sejam realizadas no local, dia e hora marcados.
Parágrafo único. Na designação de audiências o magistrado deverá observar o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República.
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Qual o erro da letra "D" ?
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Vcs sabem o fundamento da B, C e D?
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A) Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que sejam realizadas no local, dia e hora marcados. (CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA)
B) e C) Art. 13. O Juiz comunicará à DGPES, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, a freqüência e a concessão de férias ao seu secretário, estas devendo coincidir com um dos períodos de férias do magistrado. (ATO NORMATIVO 4/2009)
§ 1º. Durante o outro período de férias do magistrado a que estiver vinculado, bem como em suas licenças e impedimentos, o secretário prestará auxílio à secretaria da respectiva Vara. (ATO NORMATIVO 4/2009)
D) Art. 14. O servidor designado secretário de Juiz poderá desvincular-se da função através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, dando ciência ao Juiz. (ATO NORMATIVO 4/2009)
E) Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:
I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo; (CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA)
FONTE:
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GABARITO: E
Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:
I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao
seu Juízo;(RESPOSTA DA QUESTÃO)
II - apurar faltas e aplicar as penas disciplinares de sua competência.
Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que
sejam realizadas no local, dia e hora marcados.
Parágrafo único. Na designação de audiências o magistrado deverá observar o inciso LXXVIII do
artigo 5º da Constituição da República.
#AJAJ
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Atualização: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro!
Art.103-Em decorrência da atividade correcional permanente cabe ao magistrado:
I- decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu juízo;
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Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado: I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;