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ID
3044323
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito das disposições da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    _____________________

    A) Devem ser tomadas medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.

    Artigo 6

    Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.

    ___________________________________________________________

    B) Os Estados-Partes convém que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado anulável, salvo se a própria mulher referendar o ato.

     Artigo 15

    3. Os Estados-Partes convém em que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado nulo.

    ____________________________________________________________

    C) Nada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e que seja contida na legislação de um Estado-Parte ou em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado.

    Artigo 23

           Nada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e que seja contida:

           a) Na legislação de um Estado-Parte ou

           b) Em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado.

    _____________________________________________________________

    D) É assegurado às mulheres o direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego.

    Artigo 11

           1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular:

     b) O direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego;

    _____________________________________________________________

    E) Os Estados-Partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem no que diz respeito à nacionalidade dos filhos.

    Artigo 9

     2. Os Estados-Partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem no que diz respeito à nacionalidade dos filhos.

    ______________________________________________________________

  • -> Os Estados-Partes convém que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado NULO.

  • B) Os Estados-Partes convém que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado anulável, salvo se a própria mulher referendar o ato

    a dona olha para o juiz e diz:

    "seu juiz, pode referendar os meus direitos ai porque eu quero me Fuber mesmo, to nem ai pra nada nessa vida"

    INCORRETA LETRA B de BAHIA

  • A) MEDIDAS DE CARÁTER LEGISLATIVO

    Artigo 2o, b) Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher.

    f) Adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;

     

    g) Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher.

    Artigo 3

           Os Estados Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem.

    B) IGUALDADE JURÍDICA - CONTRATOS NULOS

    Artigo 15

           

           3. Os Estados-Partes convém em que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado nulo.

    C) DISPOSIÇÃO MAIS PROPÍCIA À OBTENÇÃO DA IGUALDADE

    Artigo 23

    Nada do disposto nesta Convenção prejudicará qualquer disposição que seja mais propícia à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e que seja contida:

           a) Na legislação de um Estado-Parte ou

           b) Em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado.

    D) IGUALDADE EMPREGO

    Artigo 11

           1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular:

           a) O direito ao trabalho como direito inalienável de todo ser humano;

           b) O direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego;

    E) NACIONALIDADE DOS FILHOS

    Artigo 9

           1. Os Estados-Partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade. Garantirão, em particular, que nem o casamento com um estrangeiro, nem a mudança de nacionalidade do marido durante o casamento, modifiquem automaticamente a nacionalidade da esposa, convertam-na em apátrida ou a obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge.

           2. Os Estados-Partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem no que diz respeito à nacionalidade dos filhos.

  • Assertiva b "incorreta"

    Os Estados-Partes convém que todo contrato ou outro instrumento privado de efeito jurídico que tenda a restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado anulável, salvo se a própria mulher referendar o ato.

  • OUTORGAR - "Estar de acordo ou demonstrar concordância em relação a; aprovar."

  • h

  • NULO é diferente de ANULAVEL

  • "salvo se a própria mulher referendar o ato" se esse espaço existisse na legislação, daria margem a coações