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ID
3044326
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante à doutrina, é característica usual do contrato administrativo ser, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • "O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo (sinalagmático) e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público."

    fonte:

  • Sinala o quê, rapaz?! kkkkk

    Vá no raciocínio lógico que você acerta! rs

  • São os contratos bilaterais em que existe uma reciprocidade entre as obrigações das partes.

  • Sinalagmático quer dizer a mesma coisa que comutativo, isto é, obrigações equivalentes entre as partes.

  • Contratos aleatórios:

    "Trata-se do contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. É que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. O vocábulo aleatório é originário do latim alea, que significa sorte, risco, acaso."

  • O contrato administrativo é:

    a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

    b) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos.

    c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

    d) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    e) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

    f) São Intuitu Personae: ou seja, celebrados levando em conta as características do próprio contratado.

  • CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    CONSENSUAL=acordo de vontades

    FORMAL=escrito

    ONEROSO=pago

    COMUTATIVO/SINALAGMÁTICO=obrigações recíprocas

    INTUITU PERSONAE=personalissimo

    resposta aleatório

    sigam @etomedika

  • Questão está errada, por causa do princípio da supremacia do interesse público, o contrato administrativo não poderia ser considerado sinalagmatico
  • - Características dos Contratos Administrativos (DI PIETRO, 2018):

    Presença da Administração Pública como Poder Público;

    Finalidade pública;

    Obediência à forma prescrita em lei;

    Procedimento legal;

    Contrato de adesão;

    Natureza intuitu personae;

    Presença das cláusulas exorbitantes;

    Mutabilidade. 

  • Que danado é um sinalagmático?! Se não fosse pelo "aleatório" aí eu teria errado, com toda certeza.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os contratos administrativos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, qual alternativa na qual não consta uma característica dos contratos administrativos.

    Os contratos administrativos são comutativos, consensuais, de adesão, onerosos, sinalagmáticos, personalíssimos (intuitu personae), formais e bilaterais.

    São comutativos, pois se estabelecem direitos e deveres para ambas as partes.

    São consensuais, pois se trata de um acordo mútuo entre as partes envolvidas.

    São de adesão, pois o Poder Público, sempre embasada na lei, impõe as condições do contrato administrativo ao particular, cabendo a este aderir ou não ao contrato administrativo.

    São onerosos, pois, por meio do contrato administrativo, cria-se uma obrigação de o Poder Público remunerar o particular o qual está prestando o serviço objeto do contrato, sendo que não é permitida a celebração de contratos administrativos gratuitos.

    São sinalagmáticos, pois, por intermédio do contrato administrativo, cria-se uma reciprocidade de obrigações entre as partes as quais celebraram tal contrato.

    São personalíssimos (intuitu personae), pois o próprio contratado deverá executar as obrigações dispostas no contrato administrativo, podendo realizar subcontratações, desde que permitida pela Administração Pública e haja respaldo legal.

    São formais, pois devem seguir uma forma determinada pela lei e obedecer à legislação.

    São bilaterais, pois, para que ocorra a celebração do contrato administrativo, ambas as partes devem manifestar vontade no mesmo sentido de aceitá-lo e de estar de acordo com os cláusulas presentes nele.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações acima, percebe-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "d" não corresponde a uma característica dos contratos administrativos, já que estes não são aleatórios.

    Gabarito: letra "d".

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Antes de responder a questão, cumpre brevemente apontar algumas diferenças entre os contratos administrativos e os contratos privados.

    Os contratos privados são regidos pelo Direito Empresarial e pelo Direito Civil. Neles deve haver igualdade entre as partes – horizontalidade. As cláusulas são imutáveis – pacta sunt servanda. Defesa do interesse privado.

    Os contratos administrativos são regidos pelos princípios e normas de Direito Público, especialmente, de Direito Administrativo. As cláusulas podem ser alteradas de forma unilateral pela Administração Pública. A Administração Pública ocupa posição de superioridade – verticalidade. Defesa do interesse público.

     

    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

     

    A)     CORRETA. Geralmente existe equivalência entre as obrigações das partes nos contratos.

    B)     CORRETA. O contrato administrativo é personalíssimo – intuitu personae -, ou seja, em regra, deve ser executado pelo contratado e não se admite a livre subcontratação.

    Destaca-se que o caráter personalíssimo não é absoluto, tendo em vista que o artigo 64, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993, autoriza a Administração Pública a substituir o licitante vencedor o respectivo for convocado, não assinar o termo de contrato, não aceitar o instrumento equivalente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições determinadas.

    C)     CORRETA. O contrato administrativo é sinalagmático, já que existem obrigações recíprocas entre o contratante e o contratado, cada um deve cumprir a sua parte.

    D)    INCORRETA. Os contratos privados podem ser agrupados em diferentes categorias. Os onerosos se dividem em comutativos e aleatórios. O contrato aleatório trata-se de um contrato bilateral e oneroso, em que pelo menos um dos contraentes não tem como constatar a vantagem que receberá em troca de sua prestação. O contrato indicado se relaciona com o risco, com a sorte e com o acaso. Exemplos: contrato de jogo, aposta e seguro.

    E)     CORRETA. O contrato administrativo não possui forma livre e, em regra, deve ter a forma escrita.

    Gabarito do Professor: D) 

  • Bem aleatório uma alternativa "aleatório".

  • A banca não quis medir bem seu conhecimento técnico, mas sim seu vocabulário. Lamentável. Acertei, mas lamentável.