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"O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo (sinalagmático) e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público."
fonte:
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Sinala o quê, rapaz?! kkkkk
Vá no raciocínio lógico que você acerta! rs
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São os contratos bilaterais em que existe uma reciprocidade entre as obrigações das partes.
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Sinalagmático quer dizer a mesma coisa que comutativo, isto é, obrigações equivalentes entre as partes.
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Contratos aleatórios:
"Trata-se do contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. É que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. O vocábulo aleatório é originário do latim alea, que significa sorte, risco, acaso."
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O contrato administrativo é:
a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.
b) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos.
c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.
d) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.
e) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.
f) São Intuitu Personae: ou seja, celebrados levando em conta as características do próprio contratado.
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CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
CONSENSUAL=acordo de vontades
FORMAL=escrito
ONEROSO=pago
COMUTATIVO/SINALAGMÁTICO=obrigações recíprocas
INTUITU PERSONAE=personalissimo
resposta aleatório
sigam @etomedika
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Questão está errada, por causa do princípio da supremacia do interesse público, o contrato administrativo não poderia ser considerado sinalagmatico
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- Características dos Contratos Administrativos (DI PIETRO, 2018):
Presença da Administração Pública como Poder Público;
Finalidade pública;
Obediência à forma prescrita em lei;
Procedimento legal;
Contrato de adesão;
Natureza intuitu personae;
Presença das cláusulas exorbitantes;
Mutabilidade.
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Que danado é um sinalagmático?! Se não fosse pelo "aleatório" aí eu teria errado, com toda certeza.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os contratos administrativos.
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, qual alternativa na qual não consta uma característica dos contratos administrativos.
Os contratos administrativos são comutativos, consensuais, de adesão, onerosos, sinalagmáticos, personalíssimos (intuitu personae), formais e bilaterais.
São comutativos, pois se estabelecem direitos e deveres para ambas as partes.
São consensuais, pois se trata de um acordo mútuo entre as partes envolvidas.
São de adesão, pois o Poder Público, sempre embasada na lei, impõe as condições do contrato administrativo ao particular, cabendo a este aderir ou não ao contrato administrativo.
São onerosos, pois, por meio do contrato administrativo, cria-se uma obrigação de o Poder Público remunerar o particular o qual está prestando o serviço objeto do contrato, sendo que não é permitida a celebração de contratos administrativos gratuitos.
São sinalagmáticos, pois, por intermédio do contrato administrativo, cria-se uma reciprocidade de obrigações entre as partes as quais celebraram tal contrato.
São personalíssimos (intuitu personae), pois o próprio contratado deverá executar as obrigações dispostas no contrato administrativo, podendo realizar subcontratações, desde que permitida pela Administração Pública e haja respaldo legal.
São formais, pois devem seguir uma forma determinada pela lei e obedecer à legislação.
São bilaterais, pois, para que ocorra a celebração do contrato administrativo, ambas as partes devem manifestar vontade no mesmo sentido de aceitá-lo e de estar de acordo com os cláusulas presentes nele.
Analisando as alternativas
Considerando as explicações acima, percebe-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "d" não corresponde a uma característica dos contratos administrativos, já que estes não são aleatórios.
Gabarito: letra "d".
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A questão indicada
está relacionada com os contratos administrativos.
Antes de responder a
questão, cumpre brevemente apontar algumas diferenças entre os contratos administrativos
e os contratos privados.
Os contratos privados
são regidos pelo Direito Empresarial e pelo Direito Civil. Neles deve haver
igualdade entre as partes – horizontalidade. As cláusulas são imutáveis – pacta
sunt servanda. Defesa do interesse privado.
Os contratos
administrativos são regidos pelos princípios e normas de Direito Público,
especialmente, de Direito Administrativo. As cláusulas podem ser alteradas de
forma unilateral pela Administração Pública. A Administração Pública ocupa
posição de superioridade – verticalidade. Defesa do interesse público.
- Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A)
CORRETA.
Geralmente existe equivalência entre as obrigações das partes nos contratos.
B)
CORRETA. O
contrato administrativo é personalíssimo – intuitu personae -, ou seja,
em regra, deve ser executado pelo contratado e não se admite a livre
subcontratação.
Destaca-se que o caráter
personalíssimo não é absoluto, tendo em vista que o artigo 64, § 2º, da Lei nº
8.666 de 1993, autoriza a Administração Pública a substituir o licitante
vencedor o respectivo for convocado, não assinar o termo de contrato, não
aceitar o instrumento equivalente ou não retirar o instrumento equivalente no
prazo e nas condições determinadas.
C)
CORRETA. O contrato administrativo é
sinalagmático, já que existem obrigações recíprocas entre o contratante e o
contratado, cada um deve cumprir a sua parte.
D)
INCORRETA. Os
contratos privados podem ser agrupados em diferentes categorias. Os onerosos se
dividem em comutativos e aleatórios. O contrato aleatório trata-se de um
contrato bilateral e oneroso, em que pelo menos um dos contraentes não tem como
constatar a vantagem que receberá em troca de sua prestação. O contrato
indicado se relaciona com o risco, com a sorte e com o acaso. Exemplos:
contrato de jogo, aposta e seguro.
E)
CORRETA. O
contrato administrativo não possui forma livre e, em regra, deve ter a forma
escrita.
Gabarito do Professor: D)
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Bem aleatório uma alternativa "aleatório".
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A banca não quis medir bem seu conhecimento técnico, mas sim seu vocabulário. Lamentável. Acertei, mas lamentável.