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Letra (e)
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
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Não esqueçam que as instituições privadas não são obrigadas a observar os incisos IV e VI do artigo 28 (a própria FCC já fez pegadinha com essa informação):
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
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Não é obrigatório para as instituições privadas:
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Gabarito E
Lei 13.146/2015
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas
Lembrando, não se aplica as instituições PRIVADAS:
1- Educação Bilíngue (IV)
2- PM e TPM (VI)
Pesquisas
Métodos
e
Técnicas
Pedagógicas
Materiais didáticos
IG: @projetojuizadedireito
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As instituições privadas não são obrigadas a observar os incisos IV e VI do artigo 28:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
Gabarito, E.
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§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
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Melhor comentário do Mateus Souza nesta questão.
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Objetivamente: Educação bilingue e Pesquisa> Obrigatório apenas para poder público.
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E. obrigatória tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino. correta
art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
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questão é difícil - acertei
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
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Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
OBS: lembrar q não se aplica as instituições privadas os incisos IV e VI.
Seção III Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
obs:
Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
QUESTAO
Maria é pessoa com deficiência e estuda em uma instituição pública de ensino. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à educação da pessoa com deficiência, a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas constitui medida
OBRIGATÓRIA tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino.
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A alternativa "A" e "B" dizem a mesma coisa e se anulam.
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Resposta Correta opção E
Conforme Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
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Maria é pessoa com deficiência e estuda em uma instituição pública de ensino. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne ao direito à educação da pessoa com deficiência, a articulação intersetorial na implementação de políticas públicas constitui medida obrigatória tanto para as instituições públicas de ensino, quanto para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino.
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A FCC ama o artigo 28. Afinal, dá para montar várias pegadinhas. Mas meus alunos não caem nelas!
Decore 1 (resumo): educação bilíngue e pesquisas são obrigatórias APENAS para o Poder Público.
Decore 2 (explicação completa) : os dois incisos abaixo (IV e VI) são obrigações APENAS do Poder Público. Todos os outros incisos deste artigo (28) são OBRIGATÓRIOS tanto para o poder público quanto o privado. Se você decorar isso, resolve uma penca de questões (como essa).
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
Vejamos agora o que a questão cobrou:
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
Este inciso trata dos assuntos elencados nos incisos IV e VI que vimos acima? Não, né? Por isso você já saberá que eles são obrigatórios para as instituições privadas e públicas.