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ID
304471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, em seu artigo 20, IX, estabelece que "São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo"; em seu artigo 176 que "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra"; e, finalmente, em seu artigo 177, que "Constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".


    Gabarito - B
  • Complementando....
    a) ERRADA - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), e, por possuírem destinação específica (a moradia dos índios), são classificadas como BENS DE USO ESPECIAL,  e não dominiais.

    b) CORRETA.

    c) ERRADA - A afetação pode ser feita por meio de lei OU ATO ADMINISTRATIVO, como um decreto do poder executivo, por exemplo.

    d) ERRADA -
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO.
    MOLÉSTIA GRAVE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
    ARTIGO 461, § 5º, DO CPC.
    1. As medidas previstas no § 5º do artigo 461 do CPC foram
    antecedidas da expressão "tais como", o que denota o caráter não
    exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente
    arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se
    harmonizem às peculiaridades de cada caso.
    2. Não obstante o seqüestro de valores seja medida de natureza
    excepcional, a efetivação da tutela concedida no caso está
    relacionada à preservação da saúde do indivíduo, devendo ser
    privilegiada a proteção do bem maior, que é a vida.
    3. Recurso especial provido.
    REsp 912247 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0275503-2

     
  • Essa eu errei feliz. Também, quem mandou estudar pela Maria Helena Diniz... ( ...3) Bens Dominiais, que compõem o patrimônio da União (...) Abrangem bens móveis ou imóveis como: títulos da dívida pública, estradas de ferro... terras ocupadas pelos índios... - Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. I  - 27ª Edição, p. 372-373) . É brincadeira pagar 77 reais num livro que tem uma bobagem dessa. E ainda por cima de uma "autora consagrada".
    Alguém tem alguma sugestão de livro de Direito Civil que preste?

    Obrigado pelas sugestões abaixo, principalmente ao Jessé pelo conselho excepcional, mas na época desse comentário eu estava estudando pro TFR 1 e os artigos citados não estavam previstos no edital. Mas não deixa de ser frustrante  que um livro consagrado (e caro)  contenha um erro desse tipo.
  • Rafael, sugiro a leitura do art. 231 da CF, sobretudo os §§1 e 2
  • ALTERNATIVA A  - ART. 20 da CF - São Bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos indios.
    ART. 231 da CF - § 1. São terras tradicionalmente ocupadas pelos indios as por eles habitadas em carater permanente, as utilizadas para as atividades produtivas, as imprescindiveis à preservação dos recursos ambientais necessarios ao bem estar e as necessarias a sua reprodução fisica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    § As terras que tratam este artigo são inalienaveis  e indisponiveis, e os direitos sobre elas, imprescritiveis.
    JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO diz: Nessas areas existe  a afetação  a uma finalidade publica, qual seja, a de proteção a essa categoria social. Não é estritamente um serviço administrativo, mas há objetivo social perseguido pelo Poder Publico. Sendo assim, trata-se de bens publicos enquadrados na categoria dos bens de uso especial.
    ALTERNATIVA B - ART. 20 da CF - São Bens da União: IX- os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    ART. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os pontenciais de energia hidraulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem a União, garantida ao concessionario a propriedade do produto da lavra.
    ALTERNATIVA C - Exceção para os dominicais, todos os bens publicos ( de uso comum ou de uso especial) são adquiridos e incorporados ao patrimonio publico para uma destinação especifica. A essa destinação especifica é que podemos chamar de afetação. A retirada dessa destinação, com inclusão de bem dentre os dominicais ( que compoem o patrimonio disponivel), corresponde à desafetação. A desafetação dependera de lei OU DE ATO ADMINISTRATIVO CONSEQUENTE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
    ALTERNATIVA D - É possível o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento médico indispensável em caso de descumprimento de ordem judicial.

    Com esse entendimento, por unanimidade, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a quatro recursos especiais julgados em bloco contra acórdãos do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), para o qual o seqüestro de valores importaria em comprometimento das rubricas orçamentárias.


     


  • Vou sugerir um ótimo livro para vc....

    CF88...pode baixar de graça no sítio do planalto, no link constituição federal...

    espero ter ajudado...

    "juntos somos fortes, porque a força forte que nos dá força, reforça o esforço, que, ao fim, nos dá um reforço com força mais forte ainda..."

    Avante, avante.

  •  As jazidas, em lavra ou não ---> PERTENCEM À UNIÃO

     

    Poroduto da lavra ---> GARANTIDO AO CONCESSIONÁRIO

  • Ao contrário do uso especial, o uso dominical não é afetado

    Abraços

  • a) As terras reservadas aos indígenas são bens dominiais e são consideradas bens públicos da União.

    São bens de uso especial.

    B) Os recursos minerais do solo são de propriedade da União, propriedade essa que não se estende à lavra produzida pelas concessionárias que exploram essa atividade.

    A propriedade da lavra é garantida ao concessionário.

    C) A desafetação de bem público só pode ser feita por meio de lei.

    Lei, fato administrativo e ato administrativo.

    D) Conforme entendimento do STJ, as contas públicas não podem ser objeto de bloqueio judicial para garantir o custeio de tratamento médico, já que a Constituição apenas ressalvou a hipótese de seqüestro de crédito de natureza alimentícia, conceito este que não abrange aquele custeio.

    Podem sim, é exceção as ações que tratem de saúde. (princípio da ponderação).