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GABARITO B
LEI 13.146/2015
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Em regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável, salvo nos casos:
Vulnerável (Art. 10)
- Situações de risco
- Situação de emergência
- Estado de calamidade
Especialmente vulnerável (Art. 5º, parágrafo único)
- Criança com deficiência
- Adolescente com deficiência
- Mulher com deficiência
- Idoso com deficiência
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ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS: CAIM
Crianças
Adolescentes
Idosos
Mulheres
VULNERÁVEL: CARIE (a pessoa com cárie é vulnerável)
CAlamidade pública
RIsco
Emergência
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Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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R:B
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art. 10, Parágrafo único: Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Gabarito, B
TJAM2019
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8
R:B
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
R:B
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Confundi com o artigo 5, p unico da lei, pq lá diz que todas as mulheres deficientes são vulneráveis e por isso fui de letra E
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@Rogerio Mendonca O artigo 5º fala sobre as PCD Especialmente vulneráveis.
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REFERENTE AO ART 5º
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Será considerada vulnerável as pessoas que passarem por negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
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Vulnerável - estado de calamidade
Especialmente vulnerável - naturalmente a pessoa com deficiência que seja idosa, criança, adolescente, gestante.
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É PRECISO ESTUDAR CONCOMITANTEMENTE OS DOIS ARTIGOS.
POIS SÃO OS CASOS QUE APARECEM NA LEI...
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Errei por achar que é considerada a todo o tempo!
Mas não, a PCD é considerada vulneravel nesses casos.
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ela é considerada vulnerável especial, por ser mulher, porém tão somente nas situações que a coloca como vulnerável (risco, emergência ou estado de calamidade pública)
a própria lei traz toda a ideia do deficiente, em regra, ser independente e capaz
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Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
VULNERÁVEL: CARIE (a pessoa com cárie é vulnerável)
CAlamidade pública
RIsco
Emergência
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Resolução:
Veja como nosso esqueminha resolvia a questão – que cobra o artigo 10 do EPD.

Note que a PCD é considerada vulnerável em quaisquer uma das 3 situações: risco, emergência ou calamidade pública. E é disso que trata o enunciado – foi decretado estado de calamidade pública. Não confunda o artigo 10 com o artigo 5° do EPD (13.146)
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Destaco o erro da letra C (sutil) – o poder público deve adotar medidas para sua proteção e segurança. A letra E erra, pois a PCD nem sempre será considerada vulnerável. As letras A- D erram ao negar a vulnerabilidade da PCD em situação descrita no enunciado (calamidade pública).
Gabarito: B
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Letra B e a alternativa correta, sera considerada vulnerável.
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Não confundir com o art. 5º, pois neste é dito que a criança, adolescente, mulher e idoso com deficiência são considerados especialmente vulneráveis nos casos de negligência, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
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Art 10°
Parágrafo Único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas pra sua proteção e segurança.
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Gabarito : B
Lei 13/146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Uma pessoa especialmente vulnerável não seria sempre vulnerável? Alguém pode me ajudar com essa lógica?
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Em 23/07/20 às 09:05, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 11/06/20 às 17:41, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
NÃO DESISTIREI !!!
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No caso seria o art. 5°. " especialmente vulnerável"
só será "vulnerável" em situações de risco, emergência e calamidade pública.
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Art 10°
Parágrafo Único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas pra sua proteção e segurança.
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Cuidado com os termos SEMPRE e QUALQUER SITUAÇÃO!
GAB.: B
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Lei 13/146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Gabarito Letra B
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Em regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável
me pegou
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Determinado município brasileiro decretou estado de calamidade pública, em razão de desastres ocasionados por fortes chuvas na região. Clara é pessoa com deficiência e vive no citado município há vinte anos. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Clara será considerada vulnerável em razão do estado de calamidade pública, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Gab: B
b) será considerada vulnerável em razão do estado de calamidade pública, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Errei ao confundir arts. 5º e 10 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
O PCD CAMI é sempre vulnerável, para fins do Art. 5º:
Criança
Adolescente
Mulher
Idoso
especialmente vulneráveis devendo serem protegidas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
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Em regra a pessoa com deficiência não é vulnerável. Apenas no casos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade será considerada.
o poder público não terá apenas que proteger, mas garantir segurança também.
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Cai na prova do TJ-SP 2021
Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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a pessoa com deficiência só pode ser considerada vulnerável, em estado de calamidade, risco de emergência
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Consoante
ao disposto no art. 10, parágrafo único do Estatuto, em situações de risco,
emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o
poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
A) A
pessoa com deficiência será considerada
vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.
B) A
assertiva está correta, nos termos do art.
10, parágrafo único do Estatuto.
C) Devendo
o poder público adotar medidas para sua proteção
e segurança, consoante ao art. 10, parágrafo único do Estatuto.
D) A
pessoa com deficiência será considerada
vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.
E) A
pessoa com deficiência será considerada
vulnerável em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública,
nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.
Gabarito do Professor: B