SóProvas


ID
3044755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o conteúdo de Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Determinado município brasileiro decretou estado de calamidade pública, em razão de desastres ocasionados por fortes chuvas na região. Clara é pessoa com deficiência e vive no citado município há vinte anos. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Clara

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    LEI 13.146/2015

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Em regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável, salvo nos casos:

    Vulnerável (Art. 10)

    - Situações de risco

    - Situação de emergência

    - Estado de calamidade

    Especialmente vulnerável (Art. 5º, parágrafo único)

    - Criança com deficiência

    - Adolescente com deficiência

    - Mulher com deficiência

    - Idoso com deficiência

  • ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS: CAIM

    Crianças

    Adolescentes

    Idosos

    Mulheres

    VULNERÁVEL: CARIE (a pessoa com cárie é vulnerável)

    CAlamidade pública

    RIsco

    Emergência

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • R:B

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10, Parágrafo único: Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade públicaa pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Gabarito, B

    TJAM2019

  • 8

    R:B

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. 

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    R:B

  • Confundi com o artigo 5, p unico da lei, pq lá diz que todas as mulheres deficientes são vulneráveis e por isso fui de letra E

  • @Rogerio Mendonca O artigo 5º fala sobre as PCD Especialmente vulneráveis.

  • REFERENTE AO ART 5º

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

     

     

    Será considerada vulnerável as pessoas que passarem por  negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Vulnerável - estado de calamidade

    Especialmente vulnerável - naturalmente a pessoa com deficiência que seja idosa, criança, adolescente, gestante.

  • É PRECISO ESTUDAR CONCOMITANTEMENTE OS DOIS ARTIGOS.

    POIS SÃO OS CASOS QUE APARECEM NA LEI...

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Errei por achar que é considerada a todo o tempo!

    Mas não, a PCD é considerada vulneravel nesses casos.

  • ela é considerada vulnerável especial, por ser mulher, porém tão somente nas situações que a coloca como vulnerável (risco, emergência ou estado de calamidade pública)

    a própria lei traz toda a ideia do deficiente, em regra, ser independente e capaz

  • Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    VULNERÁVEL: CARIE (a pessoa com cárie é vulnerável)

    CAlamidade pública

    RIsco

    Emergência

  • Resolução:

    Veja como nosso esqueminha resolvia a questão – que cobra o artigo 10 do EPD.

    Note que a PCD é considerada vulnerável em quaisquer uma das 3 situações: risco, emergência ou calamidade pública. E é disso que trata o enunciado – foi decretado estado de calamidade pública. Não confunda o artigo 10 com o artigo 5° do EPD (13.146)

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Destaco o erro da letra C (sutil) – o poder público deve adotar medidas para sua proteção e segurança. A letra E erra, pois a PCD nem sempre será considerada vulnerável. As letras A- D erram ao negar a vulnerabilidade da PCD em situação descrita no enunciado (calamidade pública).

    Gabarito: B

  • Letra B e a alternativa correta, sera considerada vulnerável.

  • Não confundir com o art. 5º, pois neste é dito que a criança, adolescente, mulher e idoso com deficiência são considerados especialmente vulneráveis nos casos de negligência, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Art 10°

    Parágrafo Único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas pra sua proteção e segurança.

  • Gabarito : B

    Lei 13/146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Uma pessoa especialmente vulnerável não seria sempre vulnerável? Alguém pode me ajudar com essa lógica?

  • Em 23/07/20 às 09:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/06/20 às 17:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    NÃO DESISTIREI !!!

  • No caso seria o art. 5°. " especialmente vulnerável"

    só será "vulnerável" em situações de risco, emergência e calamidade pública.

  • Art 10°

    Parágrafo Único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas pra sua proteção e segurança.

  • Cuidado com os termos SEMPRE e QUALQUER SITUAÇÃO!

    GAB.: B

  • Lei 13/146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade públicaa pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gabarito Letra B

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Em regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável

    me pegou

  • Determinado município brasileiro decretou estado de calamidade pública, em razão de desastres ocasionados por fortes chuvas na região. Clara é pessoa com deficiência e vive no citado município há vinte anos. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Clara será considerada vulnerável em razão do estado de calamidade pública, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gab: B

    b) será considerada vulnerável em razão do estado de calamidade pública, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Errei ao confundir arts. 5º e 10 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    ----------

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    O PCD CAMI é sempre vulnerável, para fins do Art. 5º:

    Criança

    Adolescente

    Mulher

    Idoso

    especialmente vulneráveis devendo serem protegidas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

  • Em regra a pessoa com deficiência não é vulnerável. Apenas no casos de situações de risco, emergência ou estado de calamidade será considerada.

    o poder público não terá apenas que proteger, mas garantir segurança também.

  • Cai na prova do TJ-SP 2021

    Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital. 

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • a pessoa com deficiência só pode ser considerada vulnerável, em estado de calamidade, risco de emergência

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Consoante ao disposto no art. 10, parágrafo único do Estatuto, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

     

    A) A pessoa com deficiência será considerada vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    C) Devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança, consoante ao art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    D) A pessoa com deficiência será considerada vulnerável, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    E) A pessoa com deficiência será considerada vulnerável em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, nos termos do art. 10, parágrafo único do Estatuto.

     

    Gabarito do Professor: B