-
Gab. E
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
GABARITO - E
LEI 13.146/2015
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
Gabarito E
Lei 13.146/2015
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
IG: @projetojuizadedireito
-
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
Art. 30, V: dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
Gabarito, E.
-
Dilação de tempo:
Finalidade
>> realização de exame para seleção
>> atividades acadêmicas
Exigência
PRÉVIA SOLICITAÇÃO e COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE
Lei 13.146/15:
Art. 30; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
Dessa forma, gabarito item E.
-
Lei 13.146/15:
Art. 30; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
-
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
(...)
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
O concurso do mpgo 2019 foi anulado, pois indeferiu no ato da prova, mesmo após solicitação e deferimento prévio, a dilação de tempo ao um deficiente visual.
-
Gabarito : E
Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
Os professores sumiram!
-
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
A) é empregada apenas nas instituições públicas, uma vez que as instituições privadas não estão obrigadas a aplicarem tal medida, desde que utilizem critérios de seleção apropriados à pessoa com deficiência.(Errada)
Complementando: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, PÚBLICAS e PRIVADAS, devem ser adotadas as seguintes medidas
----------------------------------------
B) será igual a todos os candidatos com deficiência, sendo desconsiderada, portanto, a demanda apresentada por cada candidato com deficiência.(Errada)
Complementando: IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência
----------------------------------------
C) aplica-se somente na realização do exame para seleção.(Errada)
Complementando: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade
----------------------------------------
D) não exige prévia solicitação do candidato, bastando a comprovação da deficiência para sua aplicação.(Errada)
Complementando: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade
----------------------------------------
E) exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.(Correta)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).
Obs.: É GRATIS.
https://drive.google.com/drive/folders/1Nefg91Z_Ji7Kp0zA0Dzu1E_O58CR6PVo?usp=sharing
-
Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
Gabarito Letra E
Art. 30. V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
-
Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas determinadas medidas destinadas às pessoas com deficiência, dentre elas, a dilação de tempo. Referida dilação de tempo exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.
-
Fiz uma apostila pra estudar Legislação de Deficiente Físico só pra TRT focado em questões da FCC (2015 até 2021).
Quem já estiver bem adiantado me da um FEEDBACK.
https://docs.google.com/document/d/17BbsAKrBGIqmcSBzB4hgHLkdXoN2csYN/edit?usp=sharing&ouid=106425567473783666162&rtpof=true&sd=true
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
Inteligência
do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos processos
seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições
de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e
privadas, deve ocorrer dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo
candidato com deficiência, tanto na
realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante
prévia solicitação e comprovação da necessidade.
A) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
B) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
C) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
D) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
E) A
assertiva correta, nos termos do art.
30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: E