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ID
3044758
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o conteúdo de Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas determinadas medidas destinadas às pessoas com deficiência, dentre elas, a dilação de tempo. Referida dilação de tempo

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • GABARITO - E

     

     

    LEI 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito E

    Lei 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    IG: @projetojuizadedireito

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Art. 30, V: dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    Gabarito, E.

  • Dilação de tempo:

    Finalidade

    >> realização de exame para seleção

    >> atividades acadêmicas

    Exigência

    PRÉVIA SOLICITAÇÃO e COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE

    Lei 13.146/15:

    Art. 30; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

    Dessa forma, gabarito item E.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 30; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • O concurso do mpgo 2019 foi anulado, pois indeferiu no ato da prova, mesmo após solicitação e deferimento prévio, a dilação de tempo ao um deficiente visual.

  • Gabarito : E

    Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Os professores sumiram!

  • Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • A) é empregada apenas nas instituições públicas, uma vez que as instituições privadas não estão obrigadas a aplicarem tal medida, desde que utilizem critérios de seleção apropriados à pessoa com deficiência.(Errada)

    Complementando: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, PÚBLICAS e PRIVADAS, devem ser adotadas as seguintes medidas

    ----------------------------------------

    B) será igual a todos os candidatos com deficiência, sendo desconsiderada, portanto, a demanda apresentada por cada candidato com deficiência.(Errada)

    Complementando: IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência

    ----------------------------------------

    C) aplica-se somente na realização do exame para seleção.(Errada)

    Complementando: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade

    ----------------------------------------

    D) não exige prévia solicitação do candidato, bastando a comprovação da deficiência para sua aplicação.(Errada)

    Complementando: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade

    ----------------------------------------

    E) exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.(Correta)

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  • Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempoconforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito Letra E

    Art. 30. V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas determinadas medidas destinadas às pessoas com deficiência, dentre elas, a dilação de tempo. Referida dilação de tempo exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.

  • Fiz uma apostila pra estudar Legislação de Deficiente Físico só pra TRT focado em questões da FCC (2015 até 2021).

    Quem já estiver bem adiantado me da um FEEDBACK.

    https://docs.google.com/document/d/17BbsAKrBGIqmcSBzB4hgHLkdXoN2csYN/edit?usp=sharing&ouid=106425567473783666162&rtpof=true&sd=true

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, deve ocorrer dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva correta, nos termos do art. 30, inciso V do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E