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ID
304522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao entendimento do STF acerca de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta:

    EMENTA: Habeas Corpus. 1. Paciente que, na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), foi denunciado pela suposta prática dos delitos de: a) tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125 c/c 14, II, e 29); (...). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber a denúncia, determinou o afastamento do paciente do cargo de magistrado, nos termos do art. 29 da Lei Complementar no 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN). No STJ, a inicial acusatória não foi recebida quanto aos crimes de lesão corporal (CP, art. 129 - letra "b") e ameaça (CP, art. 147 - letra "e"). (...) 9. Dos documentos acostados aos autos, observa-se, à primeira vista, que a defesa não deu causa ao excesso de prazo. No entanto, há indícios de que a suposta vítima teria contribuído para a mora processual (por meio da: criação de dificuldades para a realização de perícia por um período de cerca de 10 meses após a instauração da AP no 259/PE; da apresentação de sucessivos pedidos de substituição de testemunhas; e, por fim, da contribuição para que a instrução ainda não se tenha encerrado). 10. Paciente afastado do cargo de Desembargador do TJ/PE desde o recebimento da denúncia - 19.3.2003 (por mais de 4 anos e 6 meses ao momento da sessão de julgamento pela 2ª Turma em 30.10.2007), sem que a instrução criminal tenha sido concluída. Configurada excessiva mora da instrução criminal denominada como "excesso de prazo gritante". Precedentes do STF: HC no 87.913/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, unânime, DJ 5.9.2006; HC no 84.095/GO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ 2.8.2005; HC no 83.177/PI, Rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma, unânime, DJ 19.3.2004; e HC no 81.149/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, unânime, DJ 5.4.2002. 11. Ordem deferida tão-somente para suspender os efeitos da decisão da Corte Especial do STJ no que concerne à imposição do afastamento do cargo nos termos do art. 29 da LC no 35/1979, determinando, por conseqüência, o retorno do paciente à função de Desembargador Estadual perante o TJ/PE.

    (HC 90617, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30/10/2007, DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00354) 
  • Alternativa b - correta:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. Condição da ação. Interesse processual ou de agir. Caracterização. Alegação de falta de justa causa para ação penal. Admissibilidade. Processo. Suspensão condicional. Aceitação da proposta do representante do Ministério Público. Irrelevância. Renúncia não ocorrente. HC concedido de ofício para que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus. Precedentes. A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.

    (RHC 82365, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 27/05/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00309 RTJ VOL-00209-03 PP-01116 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 508-510)
  • Alternativa c - incorreta, mas não achei a justificativa... se alguém puder comentar...

    Alternativa d - incorreta, conforme enunciado da Súmula 695 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
  •  Em regra, de acordo com a orientação assentada no Supremo Tribunal Federal, é “incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via estreita do habeas corpus.” (STF HC 95321 / DF 12/05/2009). Contudo, o próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão célebre, deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conhecera de idêntica medida ao fundamento de que o habeas corpus não seria via idônea para a restituição de bens apreendidos em cumprimento de decisão judicial. No caso, os documentos foram apreendidos em diligência de busca e apreensão realizada nas dependências da empresa dos pacientes, investigados pela suposta prática de crimes de formação de quadrilha e de fraude à licitação. Sustenta a impetração ofensa ao princípio do juiz natural, sob a alegação de que os documentos não poderiam ser retidos por juízo diverso daquele que determinara a diligência, inclusive porque parte de tal documentação excederia aos limites do objeto da medida cautelar de busca e apreensão realizada. Entendeu-se que, embora se tratasse de pedido de restituição de documentos apreendidos, a impetração estaria embasada na suposta ilegalidade dessa apreensão, que poderia contaminar, eventualmente, o inquérito policial. Considerou-se, assim, presente pressuposto para o conhecimento do writ, porquanto, no bojo da investigação, seria possível a decretação de prisão cautelar dos pacientes com base em provas ilicitamente obtidas. (STF HC 86600/SP 18.12.2006)

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=9CXzr93RW5pviffGIx9G31-XR1eucgfvnUvmdwZbxeU~
  • Também não consegui enxergar o erro na letra "c".
  •  Erro da letra "C" - O habeas corpus não é via idônea, em nenhuma hipótese, para a restituição de bens apreendidos em cumprimento de decisão judicial.

    Há exceções, como a apreensão ilegal de documentos, vejamos:

    Em regra, de acordo com a orientação assentada no Supremo Tribunal Federal, é “incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via estreita do habeas corpus.” (STF HC 95321 / DF 12/05/2009). ....os documentos não poderiam ser retidos por juízo diverso daquele que determinara a diligência, inclusive porque parte de tal documentação excederia aos limites do objeto da medida cautelar de busca e apreensão realizada. Entendeu-se que, embora se tratasse de pedido de restituição de documentos apreendidos, a impetração estaria embasada na suposta ilegalidade dessa apreensão, que poderia contaminar, eventualmente, o inquérito policial. Considerou-se, assim, presente pressuposto para o conhecimento do writ... 


    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=9CXzr93RW5pviffGIx9G31-XR1eucgfvnUvmdwZbxeU~
  • A letra D está errada por causa da Súmula 695 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    Mas acredito que está súmula não foi bem escrita, dei uma olhada nos precedentes e a questão que se discutia era sempre o ataque ao processo, à condenação por meio do HC, não estava em questão a liberdade do paciente e sim sua condenação.

    Foi o que entendi, se alguém tiver uma explicação melhor agradeço.
  • Essa Andrea na época que era uma simples "mortal" concurseira comentava as questões de forma sucinta e objetiva.

    Agora que virou juíza e professora aqui do QC lasca nas ementas dos julgados nos comentários das questões sem nem ao menos destacar as partes mais importantes.

  • Ficou estranha essa questão, pois a suspensão condicional não tranca ação nenhuma

    Abraços

  • Suspensão condicional do processo. (...) A imposição das condições previstas

    no § 2º do art. 89 da Lei 9.099/1995 fica sujeita ao prudente arbítrio do juiz, não

    cabendo revisão em habeas corpus, salvo se manifestamente ilegais ou abusivas.

    [HC 108.914, rel. min. Rosa Weber, j. 29-5-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.]

    O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro

    de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores.

    [HC 103.823, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-4-2012, 1ª T, DJE de 26-4-2012.]

    O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir

    confisco criminal de bem.

    [HC 99.619, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, j. 14-2-2012, 1ª T, DJE de 22-3-2012.]

  • É impossível não detestar as questões de HC. Algumas hipóteses de cabimento só são possíveis com interpretações muito extensas, banalizaram demais a utilização do writ. Por exemplo, a alternativa C: HC para restituir documentos apreendidos!!!! O que tem com a liberdade de locomoção? Interpretando extensivamente, pode contaminar o IP, etc etc... Se for assim, dá pra usar HC para quase tudo.

  • Depois que você erra três questões seguidas de HC, acerta uma e fala mentalmente: "isso aqui está MUITO CERTO ! só faltava errar mais essa também ! " kkkk