a) pode condenar o réu em quantidade superior ao que foi demandado. ERRADO
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
b) pode proferir sentença, em favor do autor, de natureza diversa da pedida. ERRADA
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. c) deve proferir decisão certa, ainda quando julgar relação jurisdicional condicional. CORRETO
Art. 460. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
d) pode condenar o réu em objeto diverso do que foi pleiteado na petição inicial. ERRADO
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
e) pode proferir sentença ilíquida, mesmo se o autor tiver formulado pedido certo. ERRADO
Art. 459. Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida. ERRAD