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ID
3046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença, é correto afirmar que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
  • art 460 parg. unico a sentença deve ser certa, anda quando decidida relaçao jurídica condicional.
  • Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • A respeito da sentença, é correto afirmar que o juiz deve proferir decisão certa, ainda quando julgar relação jurisdicional condicional.Artigo 460 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • a) pode condenar o réu em quantidade superior ao que foi demandado. ERRADO
    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

     
    b) pode proferir sentença, em favor do autor, de natureza diversa da pedida. ERRADA
    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. 

    c) deve proferir decisão certa, ainda quando julgar relação jurisdicional condicional. CORRETO
    Art. 460. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 

    d) pode condenar o réu em objeto diverso do que foi pleiteado na petição inicial. ERRADO
    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.  

    e) pode proferir sentença ilíquida, mesmo se o autor tiver formulado pedido certo. ERRADO
    Art. 459. Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.  ERRAD

  • Só para lembrar: no caso de o juiz proferir sentença ilíquida, quando o pedido for certo e determinado, cabe ao autor arguir o seu vício:

    Súmula 318 do STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida
  • CPC
    Artigo 460,Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    JESUS te Ama!!!
  • CPC 2015

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.